Cobrança indevida e erro sistêmico na fatura do cartão Nubank

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

10/02/2026 às 17:24

ID: 240361903

MANIFESTAÇÃO / RECLAMAÇÃO DIREITO DO CONSUMIDOR
Em face da instituição financeira Nubank, administradora do cartão de crédito utilizado pelo consumidor, venho expor com muito respeito e requerer o que segue:
Este consumidor realizou o pagamento integral da fatura do cartão de crédito em 27/01/2026, no valor de R$ 1.711,00, quitando totalmente o débito então existente.
Ocorre que, dois dias após a quitação, ao acessar o aplicativo, constatou a presença de lançamentos que elevavam a fatura subsequente para montante superior a R$ 1.300,00, valor manifestamente incompatível com a realidade de consumo, haja vista que havia apenas aproximadamente R$ 700,00 referentes a despesas legítimas, notadamente oriundas de parcelamentos já programados.
Diante da incongruência, o consumidor contatou o SAC em 29/01/2026, sendo atendido pela preposta Fran, sob protocolo *****, ocasião em que foi informado tratar-se de erro sistêmico (bug), com promessa de normalização no prazo de 24 horas.
Confiando na informação oficial prestada pela fornecedora de serviços o que se impõe à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima o consumidor continuou a utilizar regularmente o cartão.
Entretanto, os valores não foram corrigidos, e, somados aos débitos correntes, passaram a superar R$ 3.000,00, configurando evidente distorção de faturamento.
Em 10/02/2026, novo contato foi realizado, sendo o consumidor atendido por preposta que se identificou como Maria (nome possivelmente inexato), sob protocolo *****, a qual informou que:
o valor seria de aproximadamente R$ 1.800,00 e não R$ 3.000,00;
ainda assim, nenhuma correção poderia ser feita antes do fechamento da fatura.
Tal posicionamento revela manifesta falha na prestação do serviço, pois, uma vez detectado erro de lançamento, impõe-se sua imediata regularização, antes do fechamento, a fim de evitar:
faturamento incorreto;
cobrança indevida;
incidência de juros e encargos sobre base viciada;
restrições creditícias indevidas.
Nos termos dos arts. 6, III e VI, 14 e 30 do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor:
a informação adequada e clara sobre serviços e cobranças;
a correção de falhas sistêmicas;
a reparação por danos decorrentes de defeitos na prestação.
A manutenção de valores sabidamente equivocados até o fechamento da fatura viola:
o dever de transparência;
a boa-fé objetiva;
o equilíbrio contratual.
Diante disso, REQUER:
O detalhamento analítico de todas as despesas lançadas para a próxima fatura, com memória de cálculo discriminada.
A apuração e expurgo imediato dos valores reconhecidamente indevidos ou lançados por erro sistêmico.
A correção da fatura antes do fechamento, para que o vencimento reflita exclusivamente despesas legítimas.
A suspensão de eventual incidência de juros, encargos ou mora sobre valores impugnados.
O envio de demonstrativo consolidado com o valor correto para pagamento.
Registra-se que a presente manifestação visa possibilitar o adimplemento exato da obrigação, evitando cobrança excessiva e eventuais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Na oportunidade, registro minha elevada estima e distinta consideração ao que perfazem o Nubank.
Respeitosamente.

*****
Advogado

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 13:05

Olá, André.

Notamos que nosso time especialista te enviou uma resposta detalhada por e-mail, mas gostaríamos de oferecer uma posição pública para esclarecer a composição dos seus lançamentos e o funcionamento do seu ciclo de fatura.

Esclarecemos que o valor total de uma fatura é composto por todos os gastos processados dentro de um período específico (ciclo). Identificamos que, embora tenha ocorrido um pagamento expressivo no dia 27/01, o ciclo da sua fatura em questão compreendia o período de 29 de dezembro a 29 de janeiro.

Dessa forma, todas as compras realizadas e processadas até a data de fechamento (29/01) foram somadas ao total do mês. Isso inclui tanto os lançamentos efetuados antes do seu pagamento quanto as novas compras realizadas nos dias imediatamente posteriores, que ainda pertenciam ao mesmo ciclo.

Confirmamos que não há erros sistêmicos ou duplicidade de cobranças. O saldo que você visualizou após o pagamento reflete a soma dos gastos remanescentes daquele período somados às novas transações e parcelamentos já programados.

Você pode conferir o detalhamento analítico de cada item, com datas e nomes dos estabelecimentos, diretamente no seu aplicativo:

Clique no painel de Cartão de Crédito;

Selecione Resumo de faturas;

Escolha a fatura de Janeiro para visualizar como o pagamento foi abatido e quais compras completaram o ciclo.

Agradecemos o seu contato e informamos que o demonstrativo consolidado com todos os valores já foi disponibilizado na sua mensagem privada para conferência. Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente,

Ouvidoria - Nubank

Henrique S. - Ouvidoria

Réplica do consumidor

13/02/2026 às 18:20

IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA APRESENTADA REVISÃO DE FATURA E APURAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA
Em atenção à resposta encaminhada por essa instituição financeira, apresento impugnação formal, haja vista que a metodologia de apuração utilizada desconsidera pagamentos efetivamente realizados ao longo do período, recompondo indevidamente débitos pretéritos já amortizados e conduzindo a saldo artificialmente majorado.
Conforme reconhecido na própria resposta, em 27/01/2026 houve pagamento integral da fatura no valor de R$ 1.711,93, o que implica quitação plena do débito então consolidado, produzindo efeito liberatório sobre o saldo do ciclo até aquele momento apurado.
Ocorre que a apuração apresentada limita-se a somar compras brutas do ciclo (29/12 a 29/01), desconsiderando amortizações realizadas anteriormente, dentre as quais destaco, para fins de reconstituição contábil:
22/01/2026 Pagamento de R$ 256,69
19/01/2026 Pagamento de R$ 982,08
12/01/2026 Pagamento de R$ 206,00
10/01/2026 Pagamento de R$ 299,00
09/01/2026 Pagamento de R$ 1.477,00
Bem como pagamentos realizados ainda no ciclo anterior:
27/12/2025 Pagamentos de R$ 100,00 e R$ 200,00
26/12/2025 Pagamentos de R$ 500,00, R$ 800,00 e R$ 100,00
24/12/2025 Pagamento de R$ 744,00
Tais valores foram destinados à amortização do saldo do cartão e compuseram a formação do valor final da fatura que resultou em R$ 1.711,93, posteriormente quitada em 27/01/2026. Portanto, não podem ser ignorados na reconstrução do débito, sob pena de recomposição indevida de saldo já pago.
A resposta apresentada incorre em vício metodológico ao adotar o seguinte raciocínio:
Soma integral das compras do ciclo: R$ 4.931,93
Dedução isolada do pagamento de R$ 1.711,93
Esse critério é tecnicamente falho, pois ignora pagamentos parciais realizados ao longo do período, recompõe débitos como se inexistissem amortizações intermediárias e cria saldo fictício.
A própria instituição reconhece que, após o pagamento de 27/01/2026, houve apenas as seguintes despesas:
Uber R$ 53,13
Tio Armênio R$ 212,38
Tinder R$ 38,99
Tio Armênio R$ 225,50
Total: R$ 530,00
Logo, ainda que tais despesas integrem o mesmo ciclo de faturamento, o saldo subsequente jamais poderia alcançar o montante de R$ 2.965,58, evidenciando:
Reapresentação de débitos já quitados;
Encargos não discriminados;
Ou erro sistêmico de apuração.
Ressalte-se, ainda, que a resposta limita-se a listar compras, sem apresentar memória de cálculo auditável, deixando de demonstrar:
Evolução cronológica do saldo;
Abatimento individualizado dos pagamentos realizados;
Critério de formação da fatura de R$ 1.711,93;
Saldo imediatamente após a quitação.
Tal omissão viola o dever de informação e transparência previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, requer-se:
Reapuração integral da fatura, com inclusão de todos os pagamentos realizados nas datas acima indicadas;
Reconstituição cronológica da evolução do saldo;
Exclusão de débitos pretéritos já amortizados;
Refaturamento considerando exclusivamente despesas posteriores a 27/01/2026;
Suspensão de encargos até a efetiva regularização;
Disponibilização de extrato detalhado e auditável.
Adverte-se que a ausência de regularização ensejará adoção das medidas cabíveis nas esferas administrativa e judicial, com fundamento nos arts. 6, 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com repetição do indébito e indenização por danos morais, se caracterizada cobrança indevida.

na oportunidade renovo expressão de elevada estima.

Respeitosamente.

*****
advogado

Réplica da empresa

20/02/2026 às 08:07

Olá, André.

Notamos que nosso time especialista te enviou uma resposta detalhada por e-mail, contendo a memória de cálculo do seu ciclo de faturamento. Gostaríamos de oferecer uma posição pública para esclarecer a conformidade dos nossos processos.

Após um detalhamento completo na evolução cronológica do seu saldo, confirmamos que todos os pagamentos antecipados realizados ao longo do mês foram devidamente processados e abatidos do total de despesas e encargos gerados no período. O valor de fechamento da fatura em questão reflete o saldo residual exato após essas amortizações, respeitando os princípios de transparência e informação adequada.



Esclarecemos que o sistema de faturamento opera de forma dinâmica: pagamentos realizados antes do fechamento do ciclo abatem o saldo devedor em tempo real, e o valor final apresentado no fechamento corresponde apenas ao que não foi coberto por esses pagamentos intermediários.

Confirmamos a inexistência de erros sistêmicos ou reapresentação de débitos já quitados. O detalhamento analítico com a relação de todas as compras, datas e respectivos abatimentos já foi disponibilizado em sua mensagem privada para conferência.

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente,

Ouvidoria - Nubank



Henrique S. - Ouvidoria

Consideração final do consumidor

21/02/2026 às 11:37

Não avalia corretamente os dados e o aplicativo também impede os prints, dificultando a análise conforme se demonstra no próprio aplicativo. Cada atendente diz coisas distintas, sendo a maioria treinado não para evidenciar erros e corrigi-los, mas rechaçar o que o consumidor evidencia.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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