Contratação indevida de empréstimo em vez de antecipação do saque-aniversário do FGTS

Em réplica
São Paulo - SP
30/04/2025 às 09:51
ID: 215954027
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRelato dos fatos:
No dia [coloque a data exata], acessei o aplicativo do Nubank com a intenção de antecipar meu saque-aniversário do FGTS, já que faço aniversário no mês de junho e gostaria de receber o valor em maio.
Durante o processo, a interface do aplicativo e as informações apresentadas me induziram a acreditar que estava realizando uma simples antecipação, quando na verdade foi contratado um empréstimo pessoal utilizando o FGTS como garantia.
Importante destacar que:
A nomenclatura e o processo utilizados no app do Nubank não deixaram clara a distinção entre "antecipação do saque-aniversário" e "empréstimo com garantia no FGTS".
Eu já havia utilizado parte do valor, acreditando tratar-se de um adiantamento simples, e agora, ao tentar cancelar a contratação dentro do prazo legal de arrependimento (7 dias), fui informada de que deveria pagar a UOF (Tarifa de Abertura de Crédito), o que considero abusivo e contrário à legislação consumerista.
Reivindicações:
Cancelamento imediato da operação de crédito sem a cobrança de tarifas, juros ou multas (conforme direito de arrependimento do art. 49 do CDC).
Restituição ou regularização do valor já utilizado, mediante devolução sem encargos.
Apuração do possível vício de informação e indução ao erro por parte do Nubank, com medidas corretivas na comunicação e interface do aplicativo.
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Resposta da empresa
05/05/2025 às 16:43
Olá, Amanda.
Nós tentamos contato telefônico, porém, sem sucesso. Por isso, após análise do seu caso, aproveitamos para te ofertar uma resposta por aqui.
Verificamos que você optou por realizar uma antecipação de saque-aniversário conosco. Ressaltamos que não trabalhamos com empréstimo pessoal utilizando seu saldo FGTS como garantia. A antecipação do saque-aniversário é basicamente um empréstimo que permite a antecipação do valor de até 5 (cinco) parcelas de Saque Aniversário do FGTS às quais você tem direito de sacar anualmente no mês do seu aniversário.
Dentro de 7 dias corridos após a contratação é possível realizar o cancelamento de sua contratação, basta ter em conta o valor contratado + valor do IOF da contratação. Prezamos muito pela transparência em nossos serviços e, durante a contratação da antecipação de saque-aniversário, apontamos o custo do IOF em 2 diferentes telas e, no contrato que aparece antes da confirmação do empréstimo, exibimos a seguinte condição: "Você pode desistir do empréstimo em até 7 dias depois do dinheiro ter caído na sua conta do Nubank. Para isso acontecer, todo o valor contratado precisa ser devolvido com IOF até a data da desistência".
É importante ressaltar que, o IOF, por ser um imposto, não implica em qualquer tipo de lucro para o Nubank, e é repassado integralmente ao Governo. Compreendemos seu questionamento referente a esse processo, porém, tendo em vista que se trata de um imposto obrigatório e que a contratação do empréstimo precisa da confirmação através da senha de 4 dígitos, fornecida por você e serve como a sua confirmação de estar ciente das condições apresentadas em tela, não podemos prosseguir com a isenção desse imposto.
Se tiver ficado com alguma dúvida, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o *******
Atenciosamente,
Rafael M. - Ouvidoria Nubank
Réplica do consumidor
06/05/2025 às 16:02
Assunto: Manutenção de Reclamação Caso Aberto no BACEN
Olá, Rafael.
Em atenção à sua resposta, mantenho minha reclamação junto ao Banco Central pelos seguintes motivos, agora fundamentados com base no Código de Defesa do Consumidor e normas aplicáveis:
Ausência de transparência e clareza na contratação:
O valor liberado foi maior do que eu de fato precisava, e o aplicativo não ofereceu possibilidade de revisar ou editar o contrato antes da conclusão. Tal prática afronta o princípio da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, conforme dispõe o art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Vício de consentimento (erro ou indução):
A contratação foi feita com base em uma suposta facilidade, mas sem ciência plena de que o valor total do FGTS seria bloqueado, o que caracteriza sim um empréstimo com garantia em conta vinculada, contrariando o que vocês alegam. Isso pode configurar vício de consentimento, conforme o art. ******* do Código Civil, além de ferir o art. 39, IV do CDC, que veda práticas abusivas, como aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor.
Bloqueio indevido e limitação de escolha:
Além de não solicitar o valor total antecipado, o saldo do meu FGTS foi totalmente bloqueado, limitando meu direito de escolha sobre o uso do meu próprio recurso. Tal conduta desrespeita o art. 6, II do CDC, que trata da liberdade de escolha e igualdade nas contratações.
Direito ao arrependimento e devolução integral dos valores pagos:
O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias após a contratação em ambiente não presencial, com restituição integral dos valores pagos, inclusive encargos. A exigência de restituição do IOF, sem considerar o direito à desistência sem ônus, afronta diretamente esse dispositivo legal. O imposto, embora devido ao Governo, foi gerado por um contrato do qual me arrependi dentro do prazo legal, o que torna injustificável sua cobrança.
Assim, reitero que:
A contratação foi falha, com ausência de mecanismos para correção ou recusa do valor.
O bloqueio do FGTS foi abusivo, violando meu direito à livre administração dos meus recursos.
A cobrança do IOF em caso de desistência no prazo legal é indevida.
Dessa forma, estou mantendo a reclamação junto aos órgãos competentes e reservo-me o direito de buscar indenização por danos materiais e morais, se necessário, com base nos arts. 6, 12, 14 e 20 do CDC.
Atenciosamente,
Amanda