Demora excessiva em desbloqueio de conta

Reclamação resolvida

Resolvido

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Porto Seguro - BA

22/07/2024 às 09:23

ID: 193461411

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Solicitei o desbloqueio de valores em conta após uma decisão judicial, esclarecendo que há mais de 10 dias foi autorizado o desbloqueio e em 07 dias já encaminhei 03 e-mails com a documentação específica para o Nubank no endereço (*******), porém não obtenho respostas quanto ao requerido. Estou com os valores congelados e a Nubank não possui uma rede específica para fornecer respostas quanto a esse tipo de solicitação.

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Resposta da empresa

24/07/2024 às 19:07

Olá, Samuel!

Recebemos a sua manifestação através do Reclame Aqui e estamos escrevendo para te oferecer uma resposta.

Salientamos a importância de ler a mensagem privada, pois encaminhamos mais detalhes pertinentes ao seu caso.

Após análise minuciosa, verificamos que há um bloqueio judicial sobre a sua Conta do Nubank em razão do cumprimento de uma ordem judicial.

Também analisamos o documento enviado e verificamos que não consta ordem expressa de desbloqueio direcionado ao Nubank.

Gostaríamos de esclarecer que, apesar de sermos uma instituição de pagamentos e não um banco, o Nubank precisa acatar qualquer decisão judicial relacionada a pedidos de bloqueio. Isso é uma exigência das leis e regulamentos vigentes para proteger os interesses de todos os envolvidos, incluindo os nossos clientes.

Como não possuímos maiores informações sobre o motivo do bloqueio, recomendamos que você procure a ajuda de um advogado ou defensor público, que poderão lhe auxiliar com essa questão.

Entendemos a sua frustração e compreendemos que você deseja resolver a situação rapidamente. No entanto, é essencial que haja uma ordem judicial específica direcionada ao Nubank autorizando o desbloqueio dos valores retidos. Sem essa determinação, não podemos prosseguir com o desbloqueio.

Para ilustrar o nosso impedimento em realizar o desbloqueio sem a devida ordem. Destacamos o Art 14, § 2º do REGULAMENTO BACEN JUD 2.0 que pode ser consultado por meio do link:

https://*******

Art. 14. O bloqueio de valor permite, em nova ordem judicial, desbloqueio e/ou transferência de valor específico.

§2º Enquanto o magistrado ou o servidor por ele autorizado não determinarem o desbloqueio ou a transferência, os valores permanecem bloqueados nas contas ou aplicações financeiras atingidas, ressalvada a hipótese de vencimento de contrato de aplicação financeira sem reaplicação automática. Nesse caso, os valores passam à condição de depósito à vista em conta corrente e/ou conta de investimento, permanecendo bloqueados.

Encaminhamos em mensagem privada o número do processo e ******* ao bloqueio judicial, para que você possa tomar as medidas necessárias com seu advogado ou defensor público.

Reforçamos nosso compromisso em cumprir as determinações legais e proteger os interesses de nossos clientes.

Por fim, informamos que você poderá movimentar a conta do Nubank até o limite bloqueado. Acesse a sua linha do tempo do Nubank e desça a barra de rolagem para localizar essa informação.

Se tiver ficado com alguma dúvida em relação a nossa resposta, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o *******.

Atenciosamente,

Claudia V. - Ouvidoria Nubank

Consideração final do consumidor

25/07/2024 às 11:50

Respondeu no prazo devido.

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Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7