Nubank bloqueia transferências e PIX indevidamente alegando bloqueio judicial inexistente.

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São José dos Campos - SP

21/08/2026 às 15:34

ID: 257065435

Tenho uma conta no Nubank faz tempo, porém nos últimos meses parei de usar devido não conseguir fazer pix ou movimentar qualquer valor.
Entrei em contato pelo chat e me informaram que consta um bloqueio judicial na minha conta, porém essa informação não procede.
Já consultei o número do processo e não consta nada aberto, mesmo assim o banco está booqueando minhas transferências.
Tenho conta em mais quatro bancos e nenhum deles consta esse bloqueio, estão todos normal.
Informei novamente pelo chat que esse processo foi encerrado faz muito tempo, mas até o momento o Nubank não resolveu meu caso.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 15:53

Olá, Damiana.

Após análise do seu caso, te enviamos uma resposta privada com todos os detalhes e aproveitamos para te ofertar uma resposta por aqui também.

Entendemos que a impossibilidade de realizar Pix e movimentar valores na sua conta gerou dúvida, e por isso trouxemos todos os detalhes do seu caso. Verificamos que em 27/11/2020 recebemos uma ordem judicial referente ao processo de número *****, com requisição de bloqueio sobre sua conta do Nubank. Em cumprimento a essa determinação, o valor foi bloqueado na data da requisição. O Nubank, ainda que atue como instituição de pagamentos e não como banco tradicional, é obrigado a acatar e executar integralmente qualquer ordem judicial recebida, conforme determina o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e as normas operacionais do sistema Sisbajud, sob supervisão do Banco Central do Brasil.

Compreendemos que você consultou o processo e identificou que ele se encontra encerrado, e que as demais instituições onde você mantém conta não registram o mesmo bloqueio. Isso ocorre porque o bloqueio é direcionado especificamente à instituição financeira nomeada na ordem judicial — cada banco recebe e executa a determinação de forma independente, com base nos dados cadastrais vinculados ao CPF do titular. A ausência do bloqueio nas outras instituições não invalida a ordem recebida pelo Nubank, pois cada instituição responde apenas pelas determinações que lhe foram formalmente endereçadas via Sisbajud.

Para que o desbloqueio seja processado em nossa plataforma, é imprescindível que a ordem de desbloqueio seja emitida pelo juízo responsável pelo processo ***** e encaminhada ao Nubank diretamente pelo sistema Sisbajud. Essa exigência está em conformidade com a Resolução CMN nº 4.649/2018 e com os protocolos operacionais determinados pelo Banco Central para movimentação de ordens judiciais entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. Recomendamos que você acione seu advogado ou a Defensoria Pública para solicitar junto ao juízo a expedição formal da ordem de desbloqueio direcionada ao Nubank, mencionando o número do protocolo de bloqueio registrado em nosso sistema. Caso já possua a documentação comprobatória do encerramento do processo, oriente seu advogado ou a Defensoria Pública a encaminhá-la diretamente ao juízo responsável, para que este providencie o envio da ordem de desbloqueio ao Nubank via Sisbajud — canal exclusivo e obrigatório para esse tipo de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras.

Prezando por sua privacidade e cumprindo com as exigências de sigilo bancário, informamos que as respostas privadas são enviadas somente para a caixa do e-mail cadastrado no Reclame Aqui. Assim, na mensagem desse e-mail, veja se você encontra o seguinte texto: "Responder mensagem privada do Nubank" ou, se preferir, confira através deste mesmo site, na "Área do Consumidor" em "Contatos Privados".

Permanecemos à sua disposição através do chat dentro do aplicativo na seção Me ajuda, e-mail: [email protected] e telefone 0800 608 6236 (24h).

Atenciosamente,

Miranda B. - Ouvidoria Nubank