Nubank: Cliente Ultravioleta tem direito a cartão adicional sem necessidade de abrir nova conta

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Goiânia - GO

05/04/2026 às 13:00

ID: 245186619

Sou cliente Ultravioleta. Pelo perfil do cliente, tenho direito a 4 cartões adicionais. Segundo o próprio Nubank tenho acesso a cartão adicional ao companheiro, no caso a minha esposa e não tem qualquer condição para isso, segundo o próprio app que não tem linhas minúsculas ou asteriscos na proposta. Ocorre que, ao fazer a solicitação do cartão adicional, o Nubank afirma que a pessoa precisa abrir uma conta no Nubank para ter acesso ao cartão. Isso não é correto. Trata-se de venda casada para captação de cliente. O cartão adicional já está vinculado ao titular da conta, exatamente para não ter necessidade de abertura de novas contas. Gostaria de emitir o cartão adicional como é feito em qualquer lugar e como anunciado no app do Nubank. Sem condicionar minha esposa a abertura de conta própria.

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Resposta da empresa

07/04/2026 às 11:34

Olá, Caio.

Recebemos a sua manifestação através do Reclame Aqui e estamos escrevendo para te oferecer uma resposta.

Gostaríamos de esclarecer que o Cartão Adicional do Nubank foi desenhado com uma arquitetura sistêmica específica para garantir a máxima segurança e o controle total dos gastos por parte do titular. Para que essa integração funcione, é uma regra do produto que a pessoa que receberá o cartão adicional também possua uma conta ativa no Nubank.

Explicando detalhadamente, essa exigência existe porque o produto foi construído sobre uma interligação de cadastros. Quando o adicional possui conta própria, o sistema consegue vincular os dados de forma segura ao seu cadastro principal. Isso permite que você tenha autonomia para gerenciar o limite, bloquear o cartão e acompanhar todas as transações em tempo real diretamente no seu aplicativo, centralizando a supervisão dos gastos em uma única plataforma.

Ressaltamos que essa estrutura não configura venda casada, mas sim uma diretriz de arquitetura de segurança e funcionalidade do serviço, essencial para que o compartilhamento do seu limite ocorra com transparência e proteção de dados para ambas as partes. Sem essa vinculação de perfis dentro da nossa base, não seria possível oferecer as ferramentas de gestão imediata que são o diferencial do nosso cartão adicional.

Cumprindo com o nosso dever de informação e transparência, conforme estabelece o Artigo 6º, inciso III, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), asseguramos que todas as orientações sobre as características e regras de funcionamento dos nossos serviços sejam transmitidas com precisão.

Se tiver ficado com alguma dúvida em relação a nossa resposta, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o [email protected]

Abraços,

Bianca F. - Ouvidoria Nubank