Nubank não desbloqueia minha conta mesmo após pagamento da dívida

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Macapá - AP

13/05/2025 às 09:12

ID: 216932447

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Minha conta do Nubank está bloqueada desde o dia 25 de março de 2025 por causa de uma dívida pessoal que não tem relação direta com o banco. No mesmo dia, meus outros bancos foram desbloqueados e estão funcionando normalmente, mas até hoje a Nubank não liberou minha conta nem meu cartão. Já faz mais de um mês que paguei a entrada da dívida e estou pagando as parcelas em dia, mesmo assim continuo sem acesso. O pior é que meu dinheiro está preso dentro do banco, e não consigo movimentar nada. Já entrei em contato pelo chat e não me deram uma resposta clara sobre o prazo. Isso é abusivo e desrespeitoso com o cliente, ainda mais considerando que a dívida foi negociada e não envolve diretamente o Nubank. O Código de Defesa do Consumidor (art. 6, IV) garante proteção contra práticas abusivas, e reter meu dinheiro após eu cumprir com minhas obrigações é ilegal, solicito o desbloqueio imediato da minha conta e do meu cartão.

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Resposta da empresa

15/05/2025 às 10:48

Olá Tamylly,

Recebemos a sua manifestação através do Reclame Aqui e estamos escrevendo para te oferecer uma resposta.

Para contextualizar, apesar do Nubank ser uma instituição de pagamentos e não um banco, e da conta do Nubank ser uma conta de pagamentos, precisamos acatar e colocar em prática qualquer decisão da justiça em relação à pedidos de bloqueio judicial.

Notamos que valores do saldo de sua conta de pagamentos foram bloqueados devido ao cumprimento de ordens Judiciais.

Cumpre informar que ainda não recepcionamos o pedido de desbloqueio, via Sisbajud, para o seu processo. Essa informação pode ser vista no histórico da sua conta no aplicativo, onde é possível realizar consulta de movimentação da conta, na data em que ocorreram os bloqueios. Orientamos que essas informações sejam disponibilizadas ao seu advogado, para que ele possa fornecer mais contexto sobre o caso.

Seguimos este posicionamento porque instituições como o Nubank estão sujeitas a supervisão e regulamentação de órgãos governamentais como o Banco Central do Brasil (BCB). Se o desbloqueio indevido for considerado uma violação das normas e regulamentos aplicáveis nós podemos enfrentar sanções administrativas. Essas sanções podem incluir multas, advertências, suspensão de atividades ou até mesmo a perda de licença para operar.

Para ilustrar o nosso impedimento em realizar o desbloqueio sem a devida ordem. Destacamos o Art 14, § 2º do REGULAMENTO BACEN JUD 2.0 que pode ser consultado por meio do link:

https://*******

Art. 14. O bloqueio de valor permite, em nova ordem judicial, desbloqueio e/ou transferência de valor específico.

§2º Enquanto o magistrado ou o servidor por ele autorizado não determinarem o desbloqueio ou a transferência, os valores permanecem bloqueados nas contas ou aplicações financeiras atingidas, ressalvada a hipótese de vencimento de contrato de aplicação financeira sem reaplicação automática. Nesse caso, os valores passam à condição de depósito à vista em conta corrente e/ou conta de investimento, permanecendo bloqueados.

Por conter dados sensíveis, encaminhamos em mensagem privada o número do processo e protocolo que gerou o bloqueio para que você consiga o auxílio necessário.

Caso entenda pelo desbloqueio dos valores, se faz necessário o envio de uma ordem de desbloqueio, com auxílio de um advogado ou Defensoria Pública, direcionada ao Nubank, via Sisbajud ou ofício. Por fim, salientamos que a sua conta está ativa e que os valores superiores aos constritos, podem ser movimentados livremente.

Permanecemos à sua disposição através do chat dentro do aplicativo na seção "Me ajuda", e-mail: ******* e telefone ******* ******* ******* (24h).

Caso tenha alguma dúvida, é só entrar em contato conosco.

Atenciosamente.



Leonardo V. - Ouvidoria Nubank