Nubank parcelou minha fatura automaticamente e duplicou o valor.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

10/01/2025 às 01:34

ID: 206864725

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Nubank parcelou minha fatura sem consentimento e literalmente dobrou a minha divida.

Quero que cancele o parcelamento imediatamente!

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Resposta da empresa

14/01/2025 às 14:38

Olá, Tiago.

Somos o time especialista em Reclame Aqui no Nubank e estamos entrando em contato para oferecer uma resposta à sua manifestação.

Analisamos seu relato para entender melhor os pontos trazidos acerca do parcelamento e gostaríamos de contextualizá-los.

Primeiramente, a experiência financeira dos nossos clientes é uma prioridade para nós, por esta razão, nossos produtos são personalizados a fim de ajudar e prevenir um comprometimento expressivo da renda e também com parâmetros em conformidade com a Lei.

Por isso esclarecemos que a modalidade de parcelamento mandatório está dentro do que exige a regulamentação no Brasil pois, diferentemente do voluntário, o parcelamento mandatório ocorre a fim de nos adequarmos à resolução 4.******* de Janeiro/******* do Banco Central.

Segundo essa resolução, o valor somente pode ficar em pagamento rotativo uma vez ao mês e, caso no mês seguinte seja feito novamente um pagamento parcial, esse saldo remanescente será automaticamente transferido para a modalidade parcelamento mandatório.

Explicamos sobre esta possibilidade de parcelamento em sua fatura, que é enviada todos os meses para seu email de cadastro. Para facilitar a visualização estamos enviando a transcrição desta explicação a seguir:

Se você pagar acima do mínimo e ainda assim sobrar um valor em aberto da fatura anterior, faremos um parcelamento automático da fatura. O número de parcelas pode ser alterado em seu aplicativo ou em contato com o nosso atendimento, até o vencimento de sua fatura. Para mais informações, visite https://*******

Nós sabemos que existem momentos delicados que impactam diretamente a vida financeira e também podem ocasionar atrasos de pagamentos.

Queremos te tranquilizar pois, possibilitamos a antecipação direto na palma da mão e ainda com o desconto proporcional nos encargos, para isso você precisa estar em dia nos pagamentos e, com a fatura já paga, é só fazer assim:

1- Clique no painel de cartão de crédito, onde estão as informações do valor da sua fatura e limite de crédito disponível;
2- Encontre o parcelamento na sua linha do tempo ou na sua fatura aberta. Aperte nele para abrir os detalhes;
3- Você irá encontrar uma opção de Antecipar últimas na parte de baixo;
4- Leia as orientações iniciais e selecione quantas parcelas você quer antecipar. Dessa forma pode ir simulando os valores e vendo qual será o seu desconto;
5- Selecione a opção Antecipar, leia o resumo e depois Continuar;
6- Leia as condições e depois confirme. Será necessário digitar sua senha de 4 números para finalizar.

Agradecemos o seu contato e informamos que estamos à disposição em todos os nossos canais oficiais de atendimento, sempre que precisar. Se ainda restar qualquer dúvida sobre este assunto, é só responder este e-mail ou escrever um e-mail para o *******.

Atenciosamente.

Paolla S. - Ouvidoria Nubank

Réplica do consumidor

14/01/2025 às 22:24

1. Violação do Princípio da Transparência (Código de Defesa do Consumidor - CDC)
O art. 6, inciso III, do CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços contratados.
A Resolução n 4.******* exige, em seu texto, que as instituições financeiras informem previamente os clientes sobre as tarifas aplicáveis, o que inclui:
Comunicação antecipada sobre a natureza da tarifa.
Detalhamento do valor, periodicidade e condições para a cobrança.
Se o cliente não foi previamente informado, a instituição violou tanto o CDC quanto as diretrizes da própria resolução.
Argumento: A ausência de aviso e consentimento representa uma falha no dever de transparência e informação, tornando a cobrança irregular e passível de contestação.

2. Ausência de Consentimento Prévio
A Resolução obriga os bancos a obterem consentimento explícito do cliente antes de cobrarem por serviços que não sejam obrigatórios ou essenciais (como contas de pacote básico, que têm gratuidade para alguns serviços).
Se o cliente não autorizou expressamente a cobrança, isso configura prática abusiva, em violação ao art. 39, III, do CDC, que proíbe a prestação de serviços ou produtos sem solicitação do consumidor.
Argumento: Cobranças sem autorização explícita são ilegais e podem ser enquadradas como práticas abusivas, especialmente porque transferem ao cliente um custo que ele não concordou em assumir.

3. Enriquecimento Ilícito
Quando a instituição financeira cobra tarifas sem notificar ou obter autorização, ela se beneficia financeiramente às custas do cliente, configurando enriquecimento ilícito, proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Essa prática também viola o art. ******* do Código Civil, que impede que alguém se enriqueça sem justa causa em prejuízo de outro.
Argumento: Cobrar sem consentimento é uma forma de enriquecimento ilícito, ferindo os princípios da boa-fé contratual e da lealdade entre as partes.

4. Ofensa à Resolução 4.*******/*******
Mesmo a Resolução 4.*******, ao regulamentar as tarifas, estabelece que:
Os clientes devem ser informados claramente e previamente sobre a cobrança.
As tarifas só podem ser cobradas conforme estabelecido em contrato ou com expressa anuência do cliente.
Argumento: A própria norma do Banco Central é violada quando as instituições financeiras não cumprem os requisitos de aviso e autorização prévia.


Sendo assim, caso não resolverem esse caso entrarei com ação contra o banco!

Réplica do consumidor

14/01/2025 às 22:28

Prezado(s) Senhor(es),

Eu Tiago Marins Soares cliente da nubank venho por meio desta, formalizar minha contestação quanto à cobrança da tarifa

Gostaria de informar que, em nenhum momento, fui previamente notificado sobre a aplicação dessa tarifa, nem fui solicitado a autorizar o pagamento da mesma. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Resolução n 4.******* de ******* do Banco Central, a cobrança de qualquer tarifa adicional deve ser previamente informada e autorizada pelo cliente. A falta de comunicação clara e a ausência de consentimento explícito configuram práticas abusivas, em desacordo com a legislação em vigor.

Portanto, solicito o imediato estorno do valor cobrado indevidamente, com a devida devolução do montante em dobro, conforme prevê o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Caso não haja uma solução amigável no prazo de até [incluir um prazo razoável, como 10 ou 15 dias úteis], informo que tomarei as medidas cabíveis, incluindo o registro de uma reclamação formal junto ao Procon e ao Banco Central, além de considerar a possibilidade de ajuizar uma ação para reaver o valor cobrado, incluindo danos morais, caso seja pertinente.

Aguardo uma resposta breve e a regularização da cobrança.

Atenciosamente

Réplica da empresa

20/01/2025 às 14:28

Olá, Tiago.

Demos uma olhadinha nas suas faturas e vimos que o vencimento acontece todos os meses no dia escolhido no momento da contratação, ou seja, é a data onde o pagamento mínimo ou total do valor deve acontecer.

Averiguamos as suas faturas e vimos que você realizou um pagamento parcial da sua fatura de Janeiro/*******. Com isso, o valor restante ficou no crédito rotativo.

O crédito rotativo é uma linha de financiamento que a maioria dos cartões de crédito oferecem. Quando você faz um pagamento parcial da sua fatura: um valor entre o mínimo e o total, você automaticamente passa a financiar o valor restante no rotativo. Os valores que ficam nessa modalidade são lançados na sua próxima fatura, junto com os juros proporcionais a esse período.

É importante lembrar que nem sempre a opção de rotativo está disponível, já que, de acordo com a determinação do Banco Central, um mesmo valor não pode ser financiado pelo crédito rotativo por mais de 1 ciclo de fatura.

Sendo assim, a sua fatura de Janeiro/******* se enquadrou nessa resolução e recebemos o pagamento parcial novamente, o total de pagamentos foi insuficiente para quitar o valor que tinha em aberto desde Dezembro/*******, porque ele não poderia ficar no rotativo novamente e seria parcelado. Como não houve essa personalização pelo aplicativo, o parcelamento é efetuado automaticamente.

Agradecemos a oportunidade de esclarecer que a modalidade de parcelamento mandatório está dentro do que exige a regulamentação no Brasil.

Diferentemente do parcelamento voluntário, o parcelamento mandatório ocorre a fim de nos adequarmos à resolução 4.******* de Janeiro/******* do Banco Central.

Segundo essa resolução o valor somente pode ficar no pagamento rotativo uma vez ao mês e, caso no mês seguinte, seja feito novamente um pagamento parcial, esse saldo remanescente será automaticamente transferido para a modalidade parcelamento.

Explicamos sobre esta possibilidade de parcelamento inclusive, em sua fatura que é enviada todos os meses para seu email de cadastro. Para facilitar a visualização estamos enviando o transcrito desta explicação a seguir:

Se você pagar acima do mínimo e ainda assim sobrar um valor em aberto da fatura anterior, faremos um parcelamento automático da fatura. O número de parcelas pode ser alterado em seu aplicativo ou em contato com o nosso atendimento, até o vencimento de sua fatura. Para mais informações, visite:
![]https://*******)Novas regras do Rotativo e parcelamento de fatura.

Queremos te tranquilizar pois, possibilitamos a antecipação direto na palma da mão e ainda com o desconto proporcional nos encargos, para isso você precisa estar em dia nos pagamentos e, com a fatura já paga, é só fazer assim:

1- Clique no painel de cartão de crédito, onde estão as informações do valor da sua fatura e limite de crédito disponível;
2- Encontre o parcelamento na sua linha do tempo ou na sua fatura aberta. Aperte nele para abrir os detalhes;
3- Você irá encontrar uma opção de Antecipar últimas na parte de baixo;
4- Leia as orientações iniciais e selecione quantas parcelas você quer antecipar. Dessa forma pode ir simulando os valores e vendo qual será o seu desconto;
5- Selecione a opção Antecipar, leia o resumo e depois Continuar;
6- Leia as condições e depois confirme. Será necessário digitar sua senha de 4 números para finalizar.

Atenciosamente.

Paolla S. - Ouvidoria Nubank

Consideração final do consumidor

20/01/2025 às 17:30

Pior atendimento.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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