Nubank recusa ordem judicial de desbloqueio de conta

Respondida
Xanxerê - SC
04/09/2026 às 10:33
ID: 258210935
Bom dia, sou advogado e represento meu cliente nessa reclamação. No dia 27 de agosto de 2026 saiu uma ordem judicial de DESBLOQUEIO de contas em favor do meu cliente, das contas que ele possui (bradesco, caixa e nubank) somente o nubank se mantem RECUSANDO A ORDEM JUDICIAL de desbloqueio. Eu poderia processá-los e denunciá-los por descumprir ordem judicial e prejudicar deliberadamente meu cliente, mas prefiro chamá-los pelos meios alternativos e resolver de forma amigável, no entanto não estão se mostrando interessados, ao entrar em contato direto me deram mil desculpas esfarrapadas e ignoraram todos os documentos que expressamente mostram a confirmação da notificação que o OFICIAL DE JUSTIÇA entregou ao nubank. Já entrei em contato 4 vezes essa semana e não resolveram, PIOR, CONFIRMARAM O DESBLOQUEIO AO OFICIAL E NÃO DESBLOQUEARAM A CONTA. Favor responder o quanto antes, pois se não o fizerem NÃO ME RESTARÁ ALTERNATIVA SENÃO O PROCESSO E A DENÚNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. Não anexarei documentos em prol do sigilo de informações de meu cliente, assim que a nubank entrar em contato os disponibilizo.
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Resposta da empresa
04/09/2026 às 11:37
Olá, Lucas.
Recebemos a sua manifestação através do Reclame Aqui e estamos escrevendo para te oferecer uma resposta.
Compreendemos que a situação gera urgência, e nos colocamos à disposição para esclarecer os pontos levantados em sua manifestação. O Nubank, como instituição de pagamentos regulada pelo Banco Central do Brasil, está sujeito ao cumprimento estrito das normas que regem o sistema financeiro nacional — o que inclui tanto a execução de ordens de bloqueio judicial quanto os requisitos formais para que um desbloqueio seja efetivado.
Verificamos os registros relacionados ao processo citado em sua manifestação. Para que o desbloqueio dos valores seja processado, o Nubank precisa, obrigatoriamente, receber a ordem formal por meio do sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) ou por ofício judicial original, salvo diretamente do processo em formato PDF, contendo o link e o código de autenticidade, a citação expressa ao Nubank e a determinação direta de desbloqueio. Esse requisito decorre do Art. 14, § 2º do Regulamento BacenJud 2.0, disponível em bcb.gov.br/Fis/pedjud/ftp/Regulamento_BacenJud12Dez18.pdf, que determina que os valores permanecem bloqueados enquanto o magistrado ou servidor por ele autorizado não determinarem formalmente o desbloqueio. A notificação entregue por oficial de justiça, sem o envio correspondente via SISBAJUD ou ofício nos moldes acima, não é suficiente, por si só, para que o sistema processe a liberação dos valores — essa distinção é regulatória, não uma recusa deliberada.
Em relação à representação do cliente, para que possamos acessar os dados da conta e tratar informações sensíveis, é necessário que o advogado encaminhe procuração específica representando o titular, acompanhada de foto segurando o documento do cliente representado, por nossos canais de atendimento. Esse procedimento está alinhado à Lei Complementar nº 105/2001 (sigilo bancário) e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), que nos impedem de compartilhar dados do titular da conta sem a devida autorização formalizada.
Permanecemos à sua disposição através do chat dentro do aplicativo na seção Me ajuda, e-mail: [email protected] e telefone 0800 608 6236 (24h).
Atenciosamente,
Gisele C.