NUBANK SE NEGA A RETIRAR MEU NOME DO REGISTRATO / BACEN

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São Paulo - SP

24/04/2024 às 10:15

ID: 187410913

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Prezados responsáveis do Nubank,

Gostaria de expressar minha insatisfação e preocupação em relação à situação atual de meu registro no SCR (Sistema de Informações de Crédito), mantido pelo Banco Central do Brasil. Apesar de ter realizado um acordo com a Nubank para quitar minha dívida de cartão de crédito em fevereiro de *******, e de ter cumprido integralmente com os termos acordados, constato que meu nome ainda figura como inadimplente no referido sistema.

Em 19 de março de *******, entrei em contato via e-mail com o atendimento do Nubank, especificamente com o atendente Mateus, solicitando a remoção imediata de meu nome do SCR. Este pedido foi motivado pela necessidade urgente de restaurar minha reputação creditícia, essencial para minhas atividades financeiras futuras, incluindo a obtenção de crédito junto à Caixa Econômica Federal para a aquisição de um imóvel.

O atendente responsável por responder ao meu e-mail assegurou-me que minha dívida havia sido quitada integralmente e que as informações pertinentes ao pagamento seriam atualizadas no mês seguinte ao seu processamento. No entanto, passados mais de dois meses desde o pagamento realizado em fevereiro, observo que tal atualização ainda não ocorreu.

Recentemente, em 23 de abril de *******, mantive contato com o atendente Tiago, sob o protocolo de atendimento*******, que afirmou que a responsabilidade pela retirada do meu nome do SCR recairia sobre mim, sugerindo que eu encaminhasse uma declaração de quitação à instituição. Esta resposta contradiz as informações anteriormente fornecidas, o que me causa confusão e preocupação quanto à correta resolução deste impasse.

Saliento que o SCR, conforme minha compreensão, serve apenas como um registro das transações financeiras realizadas em meu CPF, não devendo ser confundido com órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Portanto, a manutenção de meu nome como devedor no SCR, mesmo após a regularização da dívida, configura-se como irregular e prejudicial, afetando diretamente minha vida financeira e pessoal.

Diante do exposto, solicito formalmente, mais uma vez, que a Nubank proceda com a exclusão imediata de meu nome do SCR. Ressalto que, caso esta solicitação não seja atendida prontamente, serei obrigado a tomar medidas legais para resguardar meus direitos, incluindo a busca pela declaração de inexistência do débito e a reparação por danos morais, considerando os prejuízos sofridos em decorrência desta situação.

Espero sinceramente que este impasse seja solucionado de forma eficaz e satisfatória, evitando assim a necessidade de medidas judiciais.

Atenciosamente,

Mayara Silva

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Resposta da empresa

24/04/2024 às 16:07

Olá, Mayara.

Queremos te tranquilizar pois, estamos aqui pra te ajudar, buscamos a melhor resolução possível para cada caso , por isso acreditamos na importância de esclarecer sobre o funcionamento e atualização nos dados no SCR.

Ela não ocorre imediatamente após o pagamento da dívida, pois as instituições estão obrigadas a encaminhar ao BCB até o 9º dia útil do mês a posição das operações no último dia do mês anterior. Normalmente, as informações são processadas depois de 2 a 3 dias úteis após o prazo de envio das informações.

Os dados do SCR são atualizados sempre no mês seguinte aos pagamentos, ou seja, esses dados do relatório do SCR possuem defasagem mínima de 20 dias em relação à última informação enviada ao sistema e não representam o valor atualizado de eventuais dívidas junto às instituições financeiras.

Então, caso um cliente liquide uma operação, por exemplo, no mês de novembro, essa informação somente estará disponível para consulta após o processamento no SCR do arquivo, contendo a informação do cliente, enviado pela instituição financeira no mês de dezembro.

Contextualizando o seu caso, vimos que o valor em atraso foi quitado no mês 02/******* através de um acordo à vista, portanto no relatório será informado como liquidado somente em Fevereiro/*******, que foi o mês que você quitou o valor em aberto. Portanto, os dados já estão atualizados.

Nos casos de quitação de dívidas vencidas, o SCR irá mostrar, no mês seguinte ao pagamento, que não há mais pendências a partir do mês do pagamento, ou seja, o cliente está em dia. Entretanto, por regras do Bacen, pelos próximos 5 anos não haverá alteração nas informações dos meses anteriores ao pagamento, que constava o prejuízo na anotação do SCR, uma vez que naquele período as dívidas estavam vencidas.

Deste modo, o que acontece é que SCR é como um currículo de pagamentos, não há como deletar ou alterar os dados passados, apenas atualizar os dados futuros conforme os pagamentos ocorrem.

Além disso, esclarecemos que os relatórios do SCR não tem caráter restritivo. De acordo com o site do Banco Central do Brasil, o SCR não é um cadastro restritivo, porque há informações tanto positivas quanto negativas. O SCR apresenta valores de dívidas a vencer (sem atraso) e valores de dívidas vencidas (com atraso).

Outro ponto muito importante é que as instituições só podem consultar o relatório do SCR com a devida autorização do titular do CPF, por isso é essencial se atentar aos termos e condições apresentados a você.

Você pode conferir essas informações no portal oficial do Banco Central do Brasil sobre o SCR neste link: Banco Central do Brasil.

À saber:

A Lei Complementar *******, de 10/1/*******, em seu art. 1º, parágrafo 3º, determina que não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

O CMN, por meio da Resolução nº 4.*******, de 26/5/*******, dispõe que as instituições financeiras poderão consultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema, desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade.

Em realidade, depende do tomador de crédito permitir ou não o compartilhamento de dados. Sem a autorização do cliente, nenhuma instituição financeira pode acessar seus dados no sistema.

O SCR preserva a privacidade do cliente, pois exige que a instituição financeira possua autorização expressa do cliente para consultar as informações que lhe dizem respeito.

Importante: as pessoas físicas e jurídicas com registro no Sistema de Informações de Crédito não ficam impedidas de contrair novos empréstimos e financiamentos. Prevalecerá sempre o entendimento entre o cliente e a instituição financeira.

Para saber mais sobre SCR pode visitar o nosso blog: Meu nome está no SCR. O que isso significa? - Fala, Nubank .

Caso tenha tido alguma dúvida, você, também, pode acessar a seção de FAQ informada, na íntegra, em: Banco Central do Brasil.


Se tiver ficado com alguma dúvida em relação a nossa resposta, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o *******


Abraços,


Equipe Nubank

Réplica do consumidor

24/04/2024 às 16:31

Olá Prezados,

Agradeço pelo esclarecimento sobre o funcionamento do SCR e os procedimentos relacionados à atualização das informações no sistema. Entendo que o SCR do Banco Central é um registro que reflete nossa vida financeira e as operações de crédito realizadas com instituições financeiras, sendo responsabilidade destas atualizá-lo mensalmente.

No momento em que as informações foram lançadas, reconheço que estava em situação de dívida ativa. No entanto, é imperativo que o status ATUAL OBRIGATORIAMENTE deve ser atualizado no SCR para refletir minha quitação dessa dívida e para que a anotação de prejuízo seja removida.

Todas as informações replicadas que mencionaram acima, estou recebendo a cada e-mail que troco com o setor da ouvidoria, cada vez com uma pessoa, inclusive recebi um e-mail mencionando que os relatórios dos meses seguintes ao pagamento estarão atualizados conforme solicitado, com isso respondi para a atendente que espero trata-se da baixa do prejuízo no SCR.

Prezados, essa atualização é fundamental para que eu possa prosseguir com o processo de obtenção de crédito imobiliário, o qual está sendo prejudicado devido à demora na atualização do sistema por parte de vocês.

Estou aguardando ansiosamente por uma resolução rápida e eficiente deste problema, uma vez que já se passaram mais de dois meses desde que solicitei essa correção, o qual já superou o prazo citado por vocês.

Fico no aguardo de um breve retorno.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

25/04/2024 às 14:55

Olá Prezados,



Agradeço pelo esclarecimento sobre o funcionamento do SCR e os procedimentos relacionados à atualização das informações no sistema. Entendo que o SCR do Banco Central é um registro que reflete nossa vida financeira e as operações de crédito realizadas com instituições financeiras, sendo responsabilidade destas atualizá-lo mensalmente.



No momento em que as informações foram lançadas, reconheço que estava em situação de dívida ativa. No entanto, é imperativo que o status ATUAL OBRIGATORIAMENTE deve ser atualizado no SCR para refletir minha quitação dessa dívida e para que a anotação de prejuízo seja removida.



Todas as informações replicadas que mencionaram acima, estou recebendo a cada e-mail que troco com o setor da ouvidoria, cada vez com uma pessoa, inclusive recebi um e-mail mencionando que os relatórios dos meses seguintes ao pagamento estarão atualizados conforme solicitado, com isso respondi para a atendente que espero trata-se da baixa do prejuízo no SCR.



Prezados, essa atualização é fundamental para que eu possa prosseguir com o processo de obtenção de crédito imobiliário, o qual está sendo prejudicado devido à demora na atualização do sistema por parte de vocês.



Estou aguardando ansiosamente por uma resolução rápida e eficiente deste problema, uma vez que já se passaram mais de dois meses desde que solicitei essa correção, o qual já superou o prazo citado por vocês.



Fico no aguardo de um breve retorno.



Atenciosamente,

Réplica da empresa

25/04/2024 às 15:57

Olá, Mayara. .

Reforçamos que o SCR é administrado pelo Banco Central do Brasil que é o Órgão Regulador de todos os bancos e instituições financeiras do país.

Por se tratar de um registro determinado pelo próprio BACEN, todos os cidadãos brasileiros tem seu comportamento com linhas de crédito registrado do SCR. Se o titular do cartão de crédito realizar os pagamentos em dia, esta informação aparecerá no SCR e se houver atrasos e prejuízos, estas informações também aparecerão lá.
Ou seja, o SCR registra todas as informações tanto negativas quanto positivas sobre os pagamentos que um cidadão realiza.

Reforçamos que a atualização ocorreu conforme o prazo mencionado a partir do mês de pagamento.
Após consultarmos o relatório, confirmamos que o último reporte foi feito em 01/******* ou seja, antes da quitação da dívida, e que não houve novos reportes após a quitação de seu acordo. Portanto, os dados já estão atualizados. Dito isso, ressaltamos que os reportes anteriores a quitação permanecem, uma vez que naquele período os valores estavam em atraso.

O registro destas informações está de acordo com as determinações da Lei vigente no país, mediante a RESOLUÇÃO Nº 4.*******, DE 26 DE MAIO DE ******* que determina obrigatoriedade do envio de informações de crédito por todos os bancos operantes em território nacional.

Se tiver ficado com alguma dúvida em relação a nossa resposta, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o *******

Abraços,


Equipe Nubank

Réplica do consumidor

26/04/2024 às 08:54

Prezados,

Gostaria de abordar novamente a questão referente à presença do meu nome no BACEN / SCR / REGISTRATO, indicando um valor em prejuízo de R$ 6.*******,35. Embora compreenda as informações padrão fornecidas em resposta às minhas consultas anteriores, é fundamental destacar que, apesar da alegada atualização do sistema por parte de vocês, meu nome continua constando nessa situação desfavorável, mesmo após a quitação do acordo em fevereiro de *******.

É importante salientar que outras instituições, incluindo o ITAÚ, procederam com a retirada e atualização do SCR após o acordo realizado. Entretanto, isso ainda não foi realizado pela Nubank. Esta situação tem gerado sérias dificuldades para mim, especialmente no que diz respeito à obtenção de crédito para a compra da minha casa.

Entendo que vocês mencionam a legislação relacionada à proibição de acesso aos dados do BACEN, porém, o que busco é a efetiva retirada do meu nome do registro ou a atualização para que saia da situação de prejuízo. Percebo que casos semelhantes têm sido relatados, o que sugere uma prática recorrente.

Solicito encarecidamente um retorno rápido para resolvermos esta questão o mais breve possível, a fim de evitar a necessidade de medidas judiciais.

Agradeço antecipadamente pela atenção e cooperação.

Réplica da empresa

26/04/2024 às 10:09

Olá, Mayara.

A anotação de prejuízo ocorre quando há um longo período sem a regularização de uma dívida. Como o SCR é um histórico mantido pelo Banco Central do Brasil, esta anotação permanece disponível para visualização e consulta por mais 60 meses mesmo após a quitação. Mas, queremos te tranquilizar pois, nos relatórios dos meses seguintes ao pagamento, esta informação já estará atualizada, ok?

Outro ponto muito importante é que o relatório do SCR só pode ser consultado com a autorização do titular do CPF, por isso é interessante se atentar aos termos e condições apresentados a você pelas instituições. O próprio Banco Central do Brasil disponibiliza esta informação em seu portal oficial sobre SCR.

A saber:

A Lei Complementar *******, de 10/1/*******, em seu art. 1º, parágrafo 3º, determina que não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

O CMN, por meio da Resolução nº 4.*******, de 26/5/*******, dispõe que as instituições financeiras poderão consultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema, desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade.


Em realidade, depende do tomador de crédito permitir ou não o compartilhamento de dados. Sem a autorização do cliente, nenhuma instituição financeira pode acessar seus dados no sistema.

O SCR preserva a privacidade do cliente, pois exige que a instituição financeira possua autorização expressa do cliente para consultar as informações que lhe dizem respeito.

Importante: as pessoas físicas e jurídicas com registro no Sistema de Informações de Crédito não ficam impedidas de contrair novos empréstimos e financiamentos. Prevalecerá sempre o entendimento entre o cliente e a instituição financeira.

Se tiver ficado com alguma dúvida em relação a nossa resposta, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o *******


Abraços,


Equipe Nubank

Réplica do consumidor

26/04/2024 às 13:44

Prezados,

Por favor, encaminhem-me para falar diretamente com um ser humano no Nubank, não com máquinas ou pessoas que simplesmente replicam respostas padrão. Infelizmente, esgotei todas as tentativas de resolver meu caso através da conciliação. Como advogada e ciente dos meus direitos, não me resta outra opção senão recorrer à esfera judicial.

Agradeço pela compreensão.