Paguei cartão de crédito e acordo desenrola Brasil

Não resolvido
Biguaçu - SC
29/10/2024 às 07:20
ID: 200734431
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou com problema com nubank pois já paguei minha dívidas do cartão de crédito e paguei as prestações todas do programa desenrola Brasil porém eles me colocaram na tal lista do Bacen chamada de registrato aí solicitei que retirassem meu nome desta lista do SCR pelo chat do app do nubank pois essas dividas já foram quitadas. Me disseram que não poderiam remover meu nome estou indo por meios de comunicação para que seja retirado imediatamente esses registros pois impedem que tenha acesso a novas linhas de crédito em meu nome entendo que é de direito do nubank e outras instituições terem este tipo de controle mas tbm tem que ter a responsabilidade de retirar quem já pagou a dívida e não ficar empurrando para terceiros e querer terceirizar o que vocês registraram em meu nome a restrição eles colocam depois dizem que não podem remover me sinto impotente nestas horas. Ou seja meu nome circula em meios que nem tinha conhecimento desde 13/10/22 paguei a dívida com nubank e meu nome ainda está na lista deste registrato me restringindo a ter créditos em outras instituições acho falta de respeito com o consumidor
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Resposta da empresa
05/11/2024 às 12:58
Olá Bruno,
Queremos te tranquilizar, pois, estamos aqui para te ajudar, buscamos a melhor resolução possível para cada caso, por isso acreditamos na importância de esclarecer sobre o funcionamento e atualização nos dados no SCR.
Ela não ocorre imediatamente após o pagamento da dívida, pois as instituições estão obrigadas a encaminhar ao BCB até o 9º dia útil do mês a posição das operações no último dia do mês anterior. Normalmente, as informações são processadas depois de 2 a 3 dias úteis após o prazo de envio das informações.
Os dados do SCR são atualizados sempre no mês seguinte aos pagamentos, ou seja, esses dados do relatório do SCR possuem defasagem mínima de 20 dias em relação à última informação enviada ao sistema e não representam o valor atualizado de eventuais dívidas junto às instituições financeiras.
Então, caso um cliente liquide uma operação, por exemplo, no mês de novembro, essa informação somente estará disponível para consulta após o processamento no SCR do arquivo, contendo a informação do cliente, enviado pela instituição financeira no mês de dezembro.
No seu caso, vimos que no dia 12/08/******* fizemos um Acordo para pagamento à vista, com o reconhecimento do pagamento conforme combinado, na data base Agosto/******* não há mais valores reportados, ou seja, não há mais pendências a partir do mês do pagamento e o cliente está em dia. Entretanto, não há alteração nas informações dos meses anteriores ao pagamento, uma vez que naquele período as dívidas estavam vencidas.
Todavia, aproveitamos a oportunidade para esclarecer às nomenclaturas dos reportes:
**A vencer:** é o valor (presente) resultante da soma das parcelas cujas datas de pagamento ainda não venceram, ou vencidas em até 14 dias, transcorridos até o último dia da data-base informada;
**Vencido:** é o valor resultante da soma das parcelas cujas datas de pagamento venceram há mais de 14 dias (transcorridos até o último dia da data-base informada);
**Prejuízo:** quando parte de uma operação está vencida, o Banco Central exige que a instituição financeira reconheça uma pequena probabilidade de que toda a operação não seja paga. Se o tempo vai passando e as parcelas atrasadas não são quitadas, a instituição tem que reconhecer que essa probabilidade está aumentando. Ao fim de no mínimo 6 meses e no máximo 1 ano de atraso de alguma parte da operação, a instituição tem que reconhecer todo o valor da operação como prejuízo.
Outro ponto muito importante é que as instituições só podem consultar o relatório do SCR com a devida autorização do titular do CPF, sendo essencial se atentar aos termos e condições apresentados a você.
Você pode conferir essas informações no portal oficial do Banco Central do Brasil sobre o SCR neste link:
https://*******
Importante: as pessoas físicas e jurídicas com registro no Sistema de Informações de Crédito não ficam impedidas de contrair novos empréstimos e financiamentos. Prevalecerá sempre o entendimento entre o cliente e a instituição financeira.
Para saber mais sobre SCR pode visitar o nosso blog: https://*******
Sempre que tiver qualquer outra dúvida, solicitação ou sugestão, fique a vontade para nos procurar no chat do app, pelo telefone (******* ******* para Capitais e Regiões metropolitanas e ******* ******* ******* para demais localidades).
Atenciosamente
Elaine C. - Ouvidoria Nubank
Réplica do consumidor
05/11/2024 às 13:14
Tá mas como vocês disseram e tenho os comprovantes todos guardados paguei a dívida em agosto de ******* e já estamos em novembro de ******* e meu nome está disponível na consulta do SCR banco central registrado como a vencer e vencida e não foi dado nenhuma baixa até o presente momento ou seja o que eu quero saber de vocês é se vocês irão relatar este ocorrido com o Bacen ou terei que buscar os meus direitos porquê eu não informei o Bacen que paguei vocês e nem devo informar isso é encargo de quem reportou meu nome lá quem me inseriu nessa tem sim a responsabilidade de me retirar caso minha dívida já foi quitada.
Réplica da empresa
06/11/2024 às 11:28
Olá Bruno
Compreendemos o seu posicionamento e ressaltamos que as informações sobre o seu acordo quitado em 12/08/******* e na data base Agosto/******* não há mais valores reportados, porém não há alteração nas informações dos meses anteriores ao pagamento, uma vez que naquele período as dívidas estavam vencidas.
Referente as informações de vencida e a vencer é referente ao seu acordo Desenrola que foi quitado em 05/10/*******.
Nos casos de quitação de dívidas vencidas, o SCR irá mostrar, no mês seguinte ao pagamento, que não há mais pendências a partir do mês do pagamento, ou seja, o cliente está em dia. Entretanto, por regras do Bacen, pelos próximos 5 anos não haverá alteração nas informações dos meses em que constava o prejuízo na anotação de SCR, uma vez que naquele período as dívidas estavam ''vencidas'' ou em prejuízo.
Reforçamos que o SCR é administrado pelo Banco Central do Brasil que é o Órgão Regulador de todos os bancos e instituições financeiras do país.
Por se tratar de um registro determinado pelo próprio BACEN, todos os cidadãos brasileiros tem seu comportamento com linhas de crédito registrado do SCR. Se o titular do cartão de crédito realizar os pagamentos em dia, esta informação aparecerá no SCR e se houver atrasos e prejuízos, estas informações também aparecerão lá.
Ou seja, o SCR registra todas as informações tanto negativas quanto positivas sobre os pagamentos que um cidadão realiza.
O registro destas informações está de acordo com as determinações da Lei vigente no país, mediante a RESOLUÇÃO Nº 4.*******, DE 26 DE MAIO DE ******* que determina obrigatoriedade do envio de informações de crédito por todos os bancos operantes em território nacional.
Se precisar de alguma outra coisa, estamos por aqui.
Atenciosamente,
Elaine C. - Ouvidoria Nubank
Consideração final do consumidor
06/11/2024 às 11:35
Não resolveu absolutamente nada apenas quis tirar a sua responsabilidade e pôr sobre o Bacen
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2