Retenção abusiva de fundos e exigência de vantagem excessiva pelo Nucoin

Não resolvido
Goiânia - GO
28/08/2026 às 01:30
ID: 257597493
Artigo 39, inciso V (Exigência de Vantagem Excessiva): Estabelece que é vedado aos fornecedores de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Reter fundos de maneira unilateral e por tempo indeterminado, sem que o cliente consiga acessar o próprio dinheiro, configura retenção abusiva.
Artigo 51, inciso IV (Cláusulas Abusivas): Determina que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Qualquer regra interna que bloqueie o seu patrimônio de forma definitiva sem canal de saída se enquadra aqui.
Como o Nucoin envolve termos de adesão a programas de criptoativos e benefícios, o banco se ampara nas regras contratuais internas deles. No entanto, nenhum contrato privado pode se sobrepor à lei federal do consumidor ou à retenção imotivada de valores patrimoniais.
Quero meu dinheiro de volta
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 12:11
Olá, Victor.
Compreendemos o seu sentimento e o seu ponto de vista em relação às mudanças no Programa NuCoin. Escrevemos para prestar os devidos esclarecimentos sobre o caso e assegurar que a sua manifestação foi analisada com atenção por nossa equipe.
O Nubank está reformulando seu Programa de Benefícios NuCoin, para deixá-lo ainda mais atrativo e alinhado ao objetivo de oferecer aos clientes vantagens a partir do acúmulo das nucoins. A conversão do seu saldo total de nucoins seguiu rigorosamente a regra do programa, de 1 número da sorte fixo somado a 1 número da sorte a cada 50 nucoins, sem arredondamento. A aplicação exata dessa fórmula resultou nos seus números da sorte, atribuídos automaticamente até 30/09, sem qualquer encargo ou contrapartida financeira da sua parte.
Ressaltamos que toda a reestruturação do Programa NuCoin está fundamentada no Regulamento do Programa de Fidelidade, devidamente aceito no momento de sua adesão. A cláusula 12.3.1 estabelece que o Nubank pode alterar a dinâmica ou o ativo concedido no âmbito do programa, hipótese em que o participante passa a fazer jus às regras e aos novos benefícios da versão atualizada, conforme a cláusula 12.3.2. Além disso, conforme a cláusula 3.6 do mesmo regulamento, as nucoins adquiridas no âmbito do programa não geram ao participante qualquer expectativa de remuneração e/ou valorização futura, bem como não poderão ser adquiridas e nem vendidas a outros participantes do programa. A cláusula 12.5 resguarda integralmente o direito sobre as nucoins acumuladas, motivo pelo qual a totalidade do seu saldo residual foi considerada no cálculo dos números da sorte. O compromisso de pré-aviso de no mínimo 15 dias também foi devidamente cumprido na comunicação enviada em 24/08, mantendo o regulamento sempre acessível no endereço eletrônico cdn.nubank.com.br/nucoin/regulamento_programa_nucoin.pdf.
Destacamos que o NuCoin atua como um programa de pontos e utilidades para concessão de benefícios e recompensas. Dessa forma, com as regras vigentes do programa e com os avisos prévios emitidos, não há previsão contratual para ressarcimento financeiro ou suspensão individual da regra do programa, sendo a transição para os números da sorte o procedimento padrão adotado para todos os participantes com saldo ativo.
Se tiver ficado com alguma dúvida em relação a nossa resposta, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o [email protected]
Abraços,
Milena Q. - Ouvidoria Nubank
Consideração final do consumidor
03/09/2026 às 15:34
Não resolveu
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10