Retenção indevida de valores na conta corrente Nubank

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
26/08/2026 às 14:00
ID: 257447129
Pela segunda vez, não de maneira consecutiva, houve retenção de importância inferior a 1500,00 reais, na minha conta corrente, pessoa física. Essa importância inferior a 40 salários mínimos, protegido contra bloqueios judiciais.
Essa reserva é destinada a despesas de subsistência, o que por si só é prova de irregularidades, principalmente por parte do banco.
Cabe ao Nubank a responsabilidade pelo seu correntista que confia ao banco a administração do seu dinheiro, que em nenhum momento desde a abertura dessa conta fisica excedeu a valores mínimos, destinados exclusivamente a compras essenciais.
A correntista fez junto ao banco vários empréstimos, todos pagos regularmente, o que comprova a lisura dos relatos aqui citados.
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Resposta da empresa
26/08/2026 às 16:47
Olá, Verônica.
Recebemos a sua manifestação através do Reclame Aqui e estamos escrevendo para te oferecer uma resposta.
Entendemos que a retenção de valores na conta gera preocupação, especialmente quando envolve importâncias destinadas a despesas de subsistência. Verificamos o seu caso e identificamos que os bloqueios realizados em sua conta de pagamentos decorrem do cumprimento de ordens judiciais recepcionadas pelo Nubank via Sisbajud, referentes ao processo de número *****, com requisições registradas nas datas de 24/08/2026 e 26/08/2026. As ordens foram processadas em estrita observância às determinações legais aplicáveis às instituições de pagamentos, incluindo o Nubank, que, mesmo não sendo um banco tradicional, está sujeito à supervisão do Banco Central do Brasil e obrigado a acatar decisões do Poder Judiciário.
Em relação ao argumento de impenhorabilidade dos valores por destinação à subsistência e por serem inferiores a 40 salários mínimos, esclarecemos que a análise dessa matéria é de competência exclusiva do juízo responsável pelo processo, e não cabe ao Nubank questionar, interpretar ou descumprir ordens judiciais recebidas por meio do sistema oficial Sisbajud. Conforme o Art. 14, § 2º do Regulamento Bacen Jud 2.0, disponível em bcb.gov.br/Fis/pedjud/ftp/Regulamento-BACENJUD-02abr18.pdf, enquanto o magistrado não determinar o desbloqueio ou a transferência, os valores permanecem bloqueados. O Nubank não possui autonomia regulatória para efetuar o desbloqueio de forma unilateral, sob risco de incorrer em sanções administrativas perante o Banco Central do Brasil. Até o momento, não recepcionamos nenhuma ordem de desbloqueio via Sisbajud ou ofício para o processo mencionado.
Informamos que os valores bloqueados correspondem a importâncias inferiores ao total requisitado pelas ordens, pois o sistema opera sobre o saldo disponível no momento de cada requisição. Os valores superiores aos constritos seguem disponíveis para movimentação livre em sua conta. Caso Verônica entenda pelo desbloqueio dos valores retidos, orientamos que um advogado ou a Defensoria Pública apresente ao juízo os argumentos relativos à impenhorabilidade, solicitando a expedição de ordem de desbloqueio direcionada ao Nubank via Sisbajud. Por conter dados sensíveis, encaminhamos em mensagem privada os números de protocolo, identificadores das ordens e demais detalhes do bloqueio para que possam ser disponibilizados ao seu advogado.
Permanecemos à sua disposição através do chat dentro do aplicativo na seção Me ajuda, e-mail: [email protected] e telefone 0800 608 6236 (24h).
Atenciosamente,
Paulo S.