Retirar nome do Registrato - NUBANK

Respondida
Brasília - DF
08/05/2024 às 13:55
ID: 188357565
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Gostaria de expressar minha insatisfação em relação a uma situação envolvendo a instituição financeira Nu Pagamentos S.A. Foi feito um acordo para pagar minhas pendências referentes ao meu cartão de crédito através dobprograma Desenrola Brasil. Após o acordo, meu nome foi removido da negativacão no Serasa. No entanto, continuo sendo negada ao crédito por outras financeiras devido a restrições no Banco Central. Ao consultar o BACEN, verifiquei que o Banco Nu Pagamentos S.A. não atualizou o REGISTRATO - SCR, e para minha surpresa, meu nome ainda está associado à empresa. Isso sugere que a dívida possa ter sido considerada inadimplente, prejudicando minha reputação junto a outras credoras.
Existem dois pontos importantes que gostaria de destacar:
Primeiro, se o banco recebeu o valor acordado e meu pagamento, é obrigação do banco remover meu nome de qualquer instituição de análise de risco. O acordo foi firmado para evitar qualquer prejuízo, e o fato de meu nome ainda constar no BACEN impede meu acesso a crédito, mesmo não estando mais presente nos órgãos de proteção ao crédito.
O segundo ponto é que essa ação vai contra o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90). No parágrafo 3, é mencionado que, ao constatar qualquer inexatidão nos dados e cadastros, posso exigir sua correção imediata. O arquivista deve comunicar a alteração aos destinatários das informações incorretas em até cinco dias úteis.
Além disso, destaco o parágrafo 5:
- Após a prescrição da cobrança de débitos do consumidor, os respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito não devem fornecer informações que possam impedir ou dificultar o acesso a crédito junto aos fornecedores.
Portanto, a falta de atualização do meu nome no SCR está afetando diretamente meu acesso a novos créditos, o que pode resultar em danos morais. O banco aceitou meu pagamento e considerou minha dívida quitada, uma vez que meu nome foi removido do SERASA.
Dessa forma, solicito cordialmente que a instituição Nu Pagamentos S.A. exclua meu CPF do Sistema de Risco de Crédito REGISTRATO - SCR do Banco Central do Brasil.
Caso essa questão não seja resolvida, serei obrigada a tomar medidas legais, conforme orientação de um advogado.
A ação judicial adequada seria mover uma ação de DANOS MORAIS contra a instituição financeira que inseriu meu nome indevidamente no SCR-SISBACEN, uma lista interna do Banco Central, mesmo sem restrições no SPC/SERASA, o que prejudica minha busca por crédito em outras instituições financeiras.
Aguardo uma resposta urgente para resolver esse mal entendido o mais rápido possível.
Agradeço a atenção
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Resposta da empresa
09/05/2024 às 12:27
Olá, Maria.
Queremos te tranquilizar pois, estamos aqui pra te ajudar, buscamos a melhor resolução possível para cada caso , por isso acreditamos na importância de esclarecer sobre o funcionamento e atualização nos dados no SCR.
Os dados do SCR são atualizados sempre no mês seguinte aos pagamentos, os prazos praticados pelo administrador do SCR que é o Banco Central do Brasil são os seguintes:
Ela não ocorre imediatamente após o pagamento da dívida, pois as instituições estão obrigadas a encaminhar ao BCB até o 9º dia útil do mês a posição das operações no último dia do mês anterior. Normalmente, as informações são processadas depois de 2 a 3 dias úteis após o prazo de envio das informações.
Os dados do SCR são atualizados sempre no mês seguinte aos pagamentos, ou seja, esses dados do relatório do SCR possuem defasagem mínima de 20 dias em relação à última informação enviada ao sistema e não representam o valor atualizado de eventuais dívidas junto às instituições financeiras.
Nos casos de quitação de dívidas vencidas, o SCR irá mostrar, no mês seguinte ao pagamento, que não há mais pendências a partir do mês do pagamento, ou seja, o cliente está em dia.
Entretanto, por regras do Bacen, pelos próximos 5 anos não haverá alteração nas informações dos meses em que constava o prejuízo na anotação de SCR, uma vez que naquele período as dívidas estavam vencidas ou em prejuízo.
Vimos que o Acordo para pagamento foi efetivado em 03/05/*******, solicitamos que aguarde os prazos mencionados até que haja a atualização na data base-atual (maio/*******).
Outro ponto muito importante é que as instituições só podem consultar o relatório do SCR com a devida autorização do titular do CPF, por isso é essencial se atentar aos termos e condições apresentados a você.
Você pode conferir essas informações no portal oficial do Banco Central do Brasil sobre o SCR neste link:
https://*******
Mas lá no blog do Nubank explicamos mais sobre o SCR, dá uma olhadinha lá
https://*******
A saber:
A Lei Complementar *******, de 10/1/*******, em seu art. 1º, parágrafo 3º, determina que não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
O CMN, por meio da Resolução nº 4.*******, de 26/5/*******, dispõe que as instituições financeiras poderão consultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema, desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade.
Em realidade, depende do tomador de crédito permitir ou não o compartilhamento de dados. Sem a autorização do cliente, nenhuma instituição financeira pode acessar seus dados no sistema.
O SCR preserva a privacidade do cliente, pois exige que a instituição financeira possua autorização expressa do cliente para consultar as informações que lhe dizem respeito.
Importante: as pessoas físicas e jurídicas com registro no Sistema de Informações de Crédito não ficam impedidas de contrair novos empréstimos e financiamentos. Prevalecerá sempre o entendimento entre o cliente e a instituição financeira.
Se tiver ficado com alguma dúvida em relação a nossa resposta, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o *******
Abraços,
Equipe Nubank