Solicitação de alteração de data de vencimento de empréstimo - Nubank: Cobrança recorrente de juros indevidos e prática abusiva

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Campos dos Goytacazes - RJ

14/03/2026 às 14:34

ID: 243274819

Assunto: Solicitação de alteração de data de vencimento de empréstimo prática abusiva e cobrança recorrente de juros indevidos

Sou cliente do Nubank e possuo um contrato de empréstimo ativo junto à instituição. Estou enfrentando um problema recorrente causado exclusivamente pela política interna do banco, que está me gerando cobrança mensal de juros e prejuízo financeiro.

Atualmente a fatura fecha no dia 13 e vence no dia 20 de cada mês. No entanto, meu salário é recebido apenas no quinto dia útil de cada mês.

Devido a essa incompatibilidade de datas, ocorre sempre a seguinte situação:

Quando recebo meu salário no início do mês, pago a fatura vigente.

Porém, já existe outra fatura aberta dentro do mesmo mês, pois o ciclo de fechamento ocorre no dia 13.

Isso faz com que sempre exista uma fatura pendente antes da próxima data de pagamento do meu salário.

Ou seja, mesmo pagando regularmente todos os meses, sempre permanece uma fatura em aberto por incompatibilidade de calendário entre vencimento e recebimento salarial.

Solicitei ao Nubank a simples alteração da data de vencimento para coincidir com meu recebimento salarial, solução comum e adotada por diversas instituições financeiras. No entanto, fui informado que somente seria possível alterar a data caso eu quitasse integralmente todo o contrato de empréstimo.

Essa exigência é completamente desproporcional e inviável, pois cria uma situação de dependência financeira permanente, onde o consumidor é obrigado a manter um ciclo constante de juros por conta da política do próprio banco.

Na prática, isso gera:

cobrança recorrente de juros

manutenção artificial de saldo em aberto

impacto negativo no meu score de crédito

prejuízo financeiro mensal causado exclusivamente pela política do banco

Ressalto que não estou solicitando renegociação, desconto ou cancelamento do contrato.

Solicito apenas a alteração da data de vencimento da fatura do empréstimo para uma data posterior ao quinto dia útil, permitindo que eu realize o pagamento dentro do período em que recebo meu salário, evitando a geração artificial de juros.

Essa situação caracteriza prática abusiva, pois impõe uma condição que impede o consumidor de cumprir a obrigação sem prejuízo financeiro recorrente.

Diante disso, solicito formalmente:

A alteração da data de vencimento para período posterior ao quinto dia útil de cada mês.

A revisão das cobranças de juros decorrentes dessa incompatibilidade de datas.

A regularização do contrato para que exista apenas uma fatura mensal dentro do meu ciclo de recebimento.

Caso a situação não seja resolvida, estarei registrando reclamação junto ao Banco Central, PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor.

A solução solicitada é simples e razoável: apenas ajustar a data de vencimento para coincidir com meu ciclo de recebimento salarial.

2 BASE LEGAL (QUE FORTALECE SUA RECLAMAÇÃO)
Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor

Art. 39, V
É vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

Se a política do banco gera juros inevitáveis, pode ser considerada vantagem excessiva.

Art. 6, IV

Direito do consumidor à proteção contra práticas abusivas.

Art. 51, IV

Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser consideradas nulas.

Código Civil

Código Civil Brasileiro

Art. 421

Os contratos devem respeitar a função social do contrato.

Ou seja: contrato não pode gerar prejuízo injustificado ao consumidor.

Regulamentação do Banco Central

Banco Central do Brasil

Instituições financeiras devem:

garantir transparência

evitar práticas abusivas

permitir gestão adequada da dívida

Se o sistema impede ajuste simples de vencimento, isso pode ser considerado falha de serviço financeiro.

PRECISO APENAS QUE AS DATAS FIQUEM DENTRO DO PERIODO EM QUE EU RECEBO PARA QUE EU NÃO PAGUE 2 FATURAS NO MESMO MÊS, E SEJAM COBRADOS JUROS ABUSIVOS, E QUE CUMPRAM AS NOMAR DO BANCO CENTRAL E A LEI DO CONSUMIDOR, COMO PODE VERIFICAR NÃO TENHO DÉBITOS, O QUE FICA É DO PROBRIO SISTEMA QUE SEGUNDO O ATENDENTE NÃO PERMITE A MODIFICAÇÃO DE DATA DE PAGAMENTO DO NUBAN EM MINHA DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO.

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Resposta da empresa

18/03/2026 às 15:08

Recebemos a sua manifestação através do Reclame Aqui e estamos escrevendo para te oferecer uma resposta. Para essa análise, como tratamos de dados sensíveis e respeitamos as leis de sigilo bancário, enviamos uma mensagem no telefone informado, porém não obtivemos retorno.

Agradecemos pelo feedback que você nos forneceu. Ele é extremamente valioso para nós e contribui significativamente para o aprimoramento de nossos serviços. Realizamos uma análise detalhada dos atendimentos prestados e não identificamos qualquer informação divergente do funcionamento dos produtos ou que infrinja nossas diretrizes.

No momento da simulação e contratação do empréstimo, as informações relativas ao valor das parcelas, taxas de juros e, primordialmente, as datas de vencimento são apresentadas para conferência. A efetivação do contrato ocorre mediante a digitação da senha de 4 dígitos, o que configura a aceitação formal das condições estabelecidas para aquele ciclo de crédito. O modelo de cálculo utilizado segue a Tabela Price, que estabelece parcelas fixas onde os juros são calculados sobre o saldo devedor desde a data da contratação até o pagamento final. Uma vez que o contrato é assinado e o recurso disponibilizado, o cronograma de pagamentos torna-se parte integrante da cédula de crédito bancário, não permitindo alterações manuais de datas de vencimento em contratos ativos para manter a integridade do cálculo atuarial e os registros regulatórios junto ao Banco Central.

Para adequar o vencimento ao seu ciclo de recebimento salarial, a alternativa regulamentar disponível é a renegociação do contrato. Este procedimento permite a reestruturação da dívida com a definição de uma nova data que coincida com o seu recebimento salarial, sendo possível postergar o próximo pagamento por até 30 dias a partir da data da nova formalização. Durante esse processo, buscamos manter as taxas de juros compatíveis com a contratação original, respeitando o limite de parcelas disponível no sistema para o seu perfil.

Ressaltamos que a cobrança de juros ocorre apenas em situações de atraso ou pela própria natureza do financiamento. Caso o pagamento seja efetuado após a data de vencimento fixada no contrato atual, o sistema realiza automaticamente o cálculo de encargos por atraso conforme as normas vigentes. A renegociação é o caminho formal para cessar essa inconsistência de datas e regularizar o fluxo financeiro sem a geração de encargos moratórios, garantindo a transparência e integridade do serviço prestado em conformidade com as regulamentações do Banco Central do Brasil.

Se tiver ficado com alguma dúvida em relação a nossa resposta, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o [email protected]

Atenciosamente,



Pamela M - Ouvidoria Nubank

Réplica do consumidor

19/03/2026 às 12:54

Continuo no aguardo da solicitação. O texto e bonito mas não há solução alguma.
Evite até eu processe o Nubank com as base que já relatei e, não estou pedindo favor apenas a solução.
EU NAO TENHO SISTEMA, OU ALTIMATIZO SISTEMA OU QUALQUER OUTRA COISA QUE FEZ REFERÊNCIA, QUERO MUDAR A DATA E VER COMO FICAM OS JUROS QUE SAO COBRADOS INDEVIDAMENTE JA QUE E POR CONTA DA PROPRIA Data QUE E Compatível COM A MINHA DATA DE RECEBIMENTO DE SALARIO QYE ESTAO ACONTECENDO PELA Intransigência EM OBSERVAR ALGO SIMPLES.

NAO INVENTEM TEXTO Bonitos, NAO FUNCIONAM. Preciso Mudar A DATA E NAO Pagar JUROS.



Sua Reclamação
14/03/2026 às 14:34

Assunto: Solicitação de alteração de data de vencimento de empréstimo prática abusiva e cobrança recorrente de juros indevidos



Sou cliente do Nubank e possuo um contrato de empréstimo ativo junto à instituição. Estou enfrentando um problema recorrente causado exclusivamente pela política interna do banco, que está me gerando cobrança mensal de juros e prejuízo financeiro.



Atualmente a fatura fecha no dia 13 e vence no dia 20 de cada mês. No entanto, meu salário é recebido apenas no quinto dia útil de cada mês.



Devido a essa incompatibilidade de datas, ocorre sempre a seguinte situação:



Quando recebo meu salário no início do mês, pago a fatura vigente.



Porém, já existe outra fatura aberta dentro do mesmo mês, pois o ciclo de fechamento ocorre no dia 13.



Isso faz com que sempre exista uma fatura pendente antes da próxima data de pagamento do meu salário.



Ou seja, mesmo pagando regularmente todos os meses, sempre permanece uma fatura em aberto por incompatibilidade de calendário entre vencimento e recebimento salarial.



Solicitei ao Nubank a simples alteração da data de vencimento para coincidir com meu recebimento salarial, solução comum e adotada por diversas instituições financeiras. No entanto, fui informado que somente seria possível alterar a data caso eu quitasse integralmente todo o contrato de empréstimo.



Essa exigência é completamente desproporcional e inviável, pois cria uma situação de dependência financeira permanente, onde o consumidor é obrigado a manter um ciclo constante de juros por conta da política do próprio banco.



Na prática, isso gera:



cobrança recorrente de juros



manutenção artificial de saldo em aberto



impacto negativo no meu score de crédito



prejuízo financeiro mensal causado exclusivamente pela política do banco



Ressalto que não estou solicitando renegociação, desconto ou cancelamento do contrato.



Solicito apenas a alteração da data de vencimento da fatura do empréstimo para uma data posterior ao quinto dia útil, permitindo que eu realize o pagamento dentro do período em que recebo meu salário, evitando a geração artificial de juros.



Essa situação caracteriza prática abusiva, pois impõe uma condição que impede o consumidor de cumprir a obrigação sem prejuízo financeiro recorrente.



Diante disso, solicito formalmente:



A alteração da data de vencimento para período posterior ao quinto dia útil de cada mês.



A revisão das cobranças de juros decorrentes dessa incompatibilidade de datas.



A regularização do contrato para que exista apenas uma fatura mensal dentro do meu ciclo de recebimento.



Caso a situação não seja resolvida, estarei registrando reclamação junto ao Banco Central, PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor.



A solução solicitada é simples e razoável: apenas ajustar a data de vencimento para coincidir com meu ciclo de recebimento salarial.



2 BASE LEGAL (QUE FORTALECE SUA RECLAMAÇÃO)

Código de Defesa do Consumidor



Código de Defesa do Consumidor



Art. 39, V

É vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.



Se a política do banco gera juros inevitáveis, pode ser considerada vantagem excessiva.



Art. 6, IV



Direito do consumidor à proteção contra práticas abusivas.



Art. 51, IV



Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser consideradas nulas.



Código Civil



Código Civil Brasileiro



Art. 421



Os contratos devem respeitar a função social do contrato.



Ou seja: contrato não pode gerar prejuízo injustificado ao consumidor.



Regulamentação do Banco Central



Banco Central do Brasil



Instituições financeiras devem:



garantir transparência



evitar práticas abusivas



permitir gestão adequada da dívida



Se o sistema impede ajuste simples de vencimento, isso pode ser considerado falha de serviço financeiro.



PRECISO APENAS QUE AS DATAS FIQUEM DENTRO DO PERIODO EM QUE EU RECEBO PARA QUE EU NÃO PAGUE 2 FATURAS NO MESMO MÊS, E SEJAM COBRADOS JUROS ABUSIVOS, E QUE CUMPRAM AS NOMAR DO BANCO CENTRAL E A LEI DO CONSUMIDOR, COMO PODE VERIFICAR NÃO TENHO DÉBITOS, O QUE FICA É DO PROPRIO SISTEMA QUE SEGUNDO O ATENDENTE NÃO PERMITE A MODIFICAÇÃO DE DATA DE PAGAMENTO DO NUBAN EM MINHA DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO.

Réplica da empresa

23/03/2026 às 08:08

Para essa análise, como tratamos de dados sensíveis e respeitamos as leis de sigilo bancário, enviamos uma nova resposta com todos os detalhes aqui na plataforma mesmo, em uma resposta privada no Reclame Aqui.

É importante reforçar que o empréstimo pessoal, uma vez contratado, não é passível de alteração de data de vencimento, apenas quando efetuada uma renegociação.

Referente ao cartão de crédito, Identificamos que você tem financiamentos que estão ativos em suas faturas. O que impossibilita a alteração de vencimento. Se você quiser pagar antecipado as parcelas, nós te damos a opção de antecipar as parcelas do seu parcelamento e descontamos proporcionalmente os juros aplicados. A antecipação pode ser feita com nosso time de atendimento ou no aplicativo. Com isso entendemos que a insatisfação gerada não é decorrente de nossos serviços, mas sim pela impossibilidade de alterar o vencimento nesse momento.

Contextualizando, você pode fazer a alteração da sua data de vencimento pelo próprio aplicativo a cada 90 dias. Como o fechamento é 7 dias corridos antes do vencimento, alterando uma data, a outra será modificada também. É importante se atentar, no entanto, que caso você possua algum tipo de financiamento ativo em seu cartão (parcelamento de fatura, renegociação, Pix no crédito) até que todos os financiamentos sejam quitados, não será possível fazer a alteração da data de vencimento de sua fatura. Passando mais detalhes, isso acontece, pois a cobrança de juros já foi calculada de acordo com a data atual de seu vencimento e isso fica registrado em relatório que passamos internamente ao Banco Central, não sendo possível prosseguir com a alteração.

Se tiver ficado com alguma dúvida em relação a nossa resposta, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o [email protected]

Atenciosamente,



Pamela M - Ouvidoria Nubank

Réplica do consumidor

25/03/2026 às 21:40

Quero saber sobre quando será feito a mudança da data como solicitei.
Vou encaminhar para a ouvidoria do Nubank e posteriormente no CNPJ.

Réplica do consumidor

25/03/2026 às 21:41


Sua Reclamação
14/03/2026 às 14:34
Assunto: Solicitação de alteração de data de vencimento de empréstimo prática abusiva e cobrança recorrente de juros indevidos



Sou cliente do Nubank e possuo um contrato de empréstimo ativo junto à instituição. Estou enfrentando um problema recorrente causado exclusivamente pela política interna do banco, que está me gerando cobrança mensal de juros e prejuízo financeiro.



Atualmente a fatura fecha no dia 13 e vence no dia 20 de cada mês. No entanto, meu salário é recebido apenas no quinto dia útil de cada mês.



Devido a essa incompatibilidade de datas, ocorre sempre a seguinte situação:



Quando recebo meu salário no início do mês, pago a fatura vigente.



Porém, já existe outra fatura aberta dentro do mesmo mês, pois o ciclo de fechamento ocorre no dia 13.



Isso faz com que sempre exista uma fatura pendente antes da próxima data de pagamento do meu salário.



Ou seja, mesmo pagando regularmente todos os meses, sempre permanece uma fatura em aberto por incompatibilidade de calendário entre vencimento e recebimento salarial.



Solicitei ao Nubank a simples alteração da data de vencimento para coincidir com meu recebimento salarial, solução comum e adotada por diversas instituições financeiras. No entanto, fui informado que somente seria possível alterar a data caso eu quitasse integralmente todo o contrato de empréstimo.



Essa exigência é completamente desproporcional e inviável, pois cria uma situação de dependência financeira permanente, onde o consumidor é obrigado a manter um ciclo constante de juros por conta da política do próprio banco.



Na prática, isso gera:



cobrança recorrente de juros



manutenção artificial de saldo em aberto



impacto negativo no meu score de crédito



prejuízo financeiro mensal causado exclusivamente pela política do banco



Ressalto que não estou solicitando renegociação, desconto ou cancelamento do contrato.



Solicito apenas a alteração da data de vencimento da fatura do empréstimo para uma data posterior ao quinto dia útil, permitindo que eu realize o pagamento dentro do período em que recebo meu salário, evitando a geração artificial de juros.



Essa situação caracteriza prática abusiva, pois impõe uma condição que impede o consumidor de cumprir a obrigação sem prejuízo financeiro recorrente.



Diante disso, solicito formalmente:



A alteração da data de vencimento para período posterior ao quinto dia útil de cada mês.



A revisão das cobranças de juros decorrentes dessa incompatibilidade de datas.



A regularização do contrato para que exista apenas uma fatura mensal dentro do meu ciclo de recebimento.



Caso a situação não seja resolvida, estarei registrando reclamação junto ao Banco Central, PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor.



A solução solicitada é simples e razoável: apenas ajustar a data de vencimento para coincidir com meu ciclo de recebimento salarial.



2 BASE LEGAL (QUE FORTALECE SUA RECLAMAÇÃO)

Código de Defesa do Consumidor



Código de Defesa do Consumidor



Art. 39, V

É vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.



Se a política do banco gera juros inevitáveis, pode ser considerada vantagem excessiva.



Art. 6, IV



Direito do consumidor à proteção contra práticas abusivas.



Art. 51, IV



Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser consideradas nulas.



Código Civil



Código Civil Brasileiro



Art. 421



Os contratos devem respeitar a função social do contrato.



Ou seja: contrato não pode gerar prejuízo injustificado ao consumidor.



Regulamentação do Banco Central



Banco Central do Brasil



Instituições financeiras devem:



garantir transparência



evitar práticas abusivas



permitir gestão adequada da dívida



Se o sistema impede ajuste simples de vencimento, isso pode ser considerado falha de serviço financeiro.



PRECISO APENAS QUE AS DATAS FIQUEM DENTRO DO PERIODO EM QUE EU RECEBO PARA QUE EU NÃO PAGUE 2 FATURAS NO MESMO MÊS, E SEJAM COBRADOS JUROS ABUSIVOS, E QUE CUMPRAM AS NOMAR DO BANCO CENTRAL E A LEI DO CONSUMIDOR, COMO PODE VERIFICAR NÃO TENHO DÉBITOS, O QUE FICA É DO Próprio SISTEMA QUE SEGUNDO O ATENDENTE NÃO PERMITE A MODIFICAÇÃO DE DATA DE PAGAMENTO DO NUBANK EM MINHA DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

Réplica do consumidor

31/03/2026 às 08:55

Assunto: Solicitação de alteração de data de vencimento de empréstimo prática abusiva e cobrança recorrente de juros indevidos

Sou cliente do Nubank e possuo um contrato de empréstimo ativo junto à instituição. Estou enfrentando um problema recorrente causado exclusivamente pela política interna do banco, que está me gerando cobrança mensal de juros e prejuízo financeiro.

Atualmente a fatura fecha no dia 13 e vence no dia 20 de cada mês. No entanto, meu salário é recebido apenas no quinto dia útil de cada mês.

Devido a essa incompatibilidade de datas, ocorre sempre a seguinte situação:

Quando recebo meu salário no início do mês, pago a fatura vigente.

Porém, já existe outra fatura aberta dentro do mesmo mês, pois o ciclo de fechamento ocorre no dia 13.

Isso faz com que sempre exista uma fatura pendente antes da próxima data de pagamento do meu salário.

Ou seja, mesmo pagando regularmente todos os meses, sempre permanece uma fatura em aberto por incompatibilidade de calendário entre vencimento e recebimento salarial.

Solicitei ao Nubank a simples alteração da data de vencimento para coincidir com meu recebimento salarial, solução comum e adotada por diversas instituições financeiras. No entanto, fui informado que somente seria possível alterar a data caso eu quitasse integralmente todo o contrato de empréstimo.

Essa exigência é completamente desproporcional e inviável, pois cria uma situação de dependência financeira permanente, onde o consumidor é obrigado a manter um ciclo constante de juros por conta da política do próprio banco.

Na prática, isso gera:

cobrança recorrente de juros

manutenção artificial de saldo em aberto

impacto negativo no meu score de crédito

prejuízo financeiro mensal causado exclusivamente pela política do banco

Ressalto que não estou solicitando renegociação, desconto ou cancelamento do contrato.

Solicito apenas a alteração da data de vencimento da fatura do empréstimo para uma data posterior ao quinto dia útil, permitindo que eu realize o pagamento dentro do período em que recebo meu salário, evitando a geração artificial de juros.

Essa situação caracteriza prática abusiva, pois impõe uma condição que impede o consumidor de cumprir a obrigação sem prejuízo financeiro recorrente.

Diante disso, solicito formalmente:

A alteração da data de vencimento para período posterior ao quinto dia útil de cada mês.

A revisão das cobranças de juros decorrentes dessa incompatibilidade de datas.

A regularização do contrato para que exista apenas uma fatura mensal dentro do meu ciclo de recebimento.

Caso a situação não seja resolvida, estarei registrando reclamação junto ao Banco Central, PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor.

A solução solicitada é simples e razoável: apenas ajustar a data de vencimento para coincidir com meu ciclo de recebimento salarial.

2 BASE LEGAL (QUE FORTALECE SUA RECLAMAÇÃO)
Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor

Art. 39, V
É vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

Se a política do banco gera juros inevitáveis, pode ser considerada vantagem excessiva.

Art. 6, IV

Direito do consumidor à proteção contra práticas abusivas.

Art. 51, IV

Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser consideradas nulas.

Código Civil

Código Civil Brasileiro

Art. 421

Os contratos devem respeitar a função social do contrato.

Ou seja: contrato não pode gerar prejuízo injustificado ao consumidor.

Regulamentação do Banco Central

Banco Central do Brasil

Instituições financeiras devem:

garantir transparência

evitar práticas abusivas

permitir gestão adequada da dívida

Se o sistema impede ajuste simples de vencimento, isso pode ser considerado falha de serviço financeiro.

PRECISO APENAS QUE AS DATAS FIQUEM DENTRO DO PERIODO EM QUE EU RECEBO PARA QUE EU NÃO PAGUE 2 FATURAS NO MESMO MÊS, E SEJAM COBRADOS JUROS ABUSIVOS, E QUE CUMPRAM AS NOMAR DO BANCO CENTRAL E A LEI DO CONSUMIDOR, COMO PODE VERIFICAR NÃO TENHO DÉBITOS, O QUE FICA É DO PROBRIO SISTEMA QUE SEGUNDO O ATENDENTE NÃO PERMITE A MODIFICAÇÃO DE DATA DE PAGAMENTO DO NUBAN EM MINHA DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO.

Se verificar no sistema há uma segunda fatura em aberto dentro do mesmo mês ou seja, pago no mínimo de 15 a 20 dias de juros abusivos por conta de algo tão simples de modificação de data como diz o código de defesa do consumidor, entre outros ordenamentos jurídicos.

Preciso conversar com alguém para solucionar isso o quanto antes, evitando assim processo de dano moral e material e ressarcimento dos meus pagamentos indevidos.