Solicitação de Atualização no Registrato/SRC (BANCO CENTRAL)

Não resolvido
São Paulo - SP
19/04/2024 às 19:17
ID: 187147859
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEntrei em contato por emails, por telefone com os protocolos******* e protocolo*******, para solicitar que onde consta dívida atrasada, a mesma encontra-se em ACORDO em 17 parcelas de R$ 66,63 a qual está sendo PAGA todo mês, neste caso a dívida NÃO ESTÁ EM ATRASO, já que estou pagando em dia.
Neste caso SOLICITEI A ATUALIZAÇÃO JUNTO A SRC/ REGISTRADO/BANCO CENTRAL e fui muito mal atendida e GOSTARIA DE UMA SOLUÇÃO. SEGUE ANEO RELATÓRIO SCR
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Resposta da empresa
24/04/2024 às 16:19
Olá, Rosangela.
Estamos aqui pra te ajudar, buscamos a melhor resolução possível para cada caso , por isso acreditamos na importância de esclarecer sobre o funcionamento e atualização nos dados no SCR.
Ela não ocorre imediatamente após o pagamento da dívida, pois as instituições estão obrigadas a encaminhar ao BCB até o 9º dia útil do mês a posição das operações no último dia do mês anterior. Normalmente, as informações são processadas depois de 2 a 3 dias úteis após o prazo de envio das informações, as atualizações são enviadas ao Banco Central sempre uma vez por mês.
**O acordo está em andamento e a cada pagamento das parcelas o prejuízo que aparece no SCR irá diminuir porém somente será extinguido assim que houver a quitação completa do acordo. Entretanto, não há alteração nas informações dos meses anteriores ao pagamento, uma vez que naquele período as dívidas estavam vencidas.**
Outro ponto muito importante é que as instituições só podem consultar o relatório do SCR com a devida autorização do titular do CPF, por isso é essencial se atentar aos termos e condições apresentados a você.
Você pode conferir essas informações no portal oficial do Banco Central do Brasil sobre o SCR neste link: Banco Central do Brasil
Mas lá no blog do Nubank explicamos mais sobre o SCR, dá uma olhadinha lá Meu nome está no SCR. O que isso significa? - Fala, Nubank
À saber:
A Lei Complementar *******, de 10/1/*******, em seu art. 1º, parágrafo 3º, determina que não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
O CMN, por meio da Resolução nº 4.*******, de 26/5/*******, dispõe que as instituições financeiras poderão consultar as informações consolidadas por cliente constantes do sistema, desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade.
Em realidade, depende do tomador de crédito permitir ou não o compartilhamento de dados. Sem a autorização do cliente, nenhuma instituição financeira pode acessar seus dados no sistema.
O SCR preserva a privacidade do cliente, pois exige que a instituição financeira possua autorização expressa do cliente para consultar as informações que lhe dizem respeito.
Importante: as pessoas físicas e jurídicas com registro no Sistema de Informações de Crédito não ficam impedidas de contrair novos empréstimos e financiamentos. Prevalecerá sempre o entendimento entre o cliente e a instituição financeira.
Em vista dos argumentos apresentados, concluímos que não houve irregularidades ou omissões na situação apresentada.
Atenciosamente,
Abraços,
Equipe Nubank
Consideração final do consumidor
24/04/2024 às 16:22
Não resolveram péssimo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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