Solicitação de Estorno de PIX Realizado por Engano

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São Paulo - SP

04/12/2024 às 17:42

ID: 203696863

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Prezados,

Boa tarde,
Meu nome é Gabriele Duarte, sou correntista do banco e abaixo seguem os meus dados:

CPF: *******
RG: 57.*******.*******

No dia 29/11, realizei um pagamento via PIX para um CNPJ de forma equivocada. Os dados do CNPJ são os seguintes: [44.*******.*******/*******18].
Entrei em contato com a pessoa que recebeu a transferência, mas a mesma está se negando a devolver o valor transferido.

Diante disso, solicito com urgência que o estorno da transação seja realizado, conforme os protocolos do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Informo ainda que estou registrando um boletim de ocorrência contra a pessoa que recebeu o valor, por apropriação indébita.

Aguardo retorno sobre as providências necessárias para a resolução do ocorrido.

Atenciosamente,
Gabriele Duarte

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Resposta da empresa

06/12/2024 às 20:58

Olá, Gabrielle!

Agradecemos por entrar em contato e por trazer essa situação à nossa atenção. Gostaríamos de informar que compreendemos a sua preocupação e investigamos a questão minuciosamente.

Analisamos o seu caso e verificamos que o Pix foi enviado com sucesso pelo Nubank no dia 29/11/******* às **11:30:48**. O valor já não está mais em nossa posse, pois foi devidamente encaminhado para o banco destino, conforme sua solicitação. Recomendamos que antes da confirmação com a senha de 4 dígitos seja realizada a conferência dos dados da conta destino, dessa maneira envios indevidos podem ser evitados.

No Pix, as transações acontecem em tempo real. Em poucos segundos o dinheiro sai da conta do pagador e é depositado na conta do recebedor. Por esse motivo, não existe a possibilidade de cancelar a operação depois de confirmada.

Após o recebimento do valor, é de responsabilidade da instituição recebedora/pessoa verificar se as informações estão corretas, fazer o depósito na conta destino ou fazer a devolução do valor para a conta de origem.

Segundo as diretrizes do Banco Central, a única forma de receber a devolução de um Pix é solicitando diretamente ao beneficiário da transferência - Conforme exposto no Art. 40. §1º, da Resolução BCB Nº 1, DE 12 DE AGOSTO DE *******.

**§ 1º Ressalvado o disposto na Seção II deste Capítulo, a devolução de um Pix deve ser iniciada pelo usuário recebedor, por conta própria ou por solicitação do usuário pagador. (Redação dada, a partir de 1º/11/*******, pela Resolução BCB nº *******, de 8/6/*******, produzindo efeitos a partir de 16/11/*******.)**

Link de acesso https://*******

Mais detalhes podem ser conferidos em https://*******

Estamos à disposição para qualquer dúvida adicional ou assistência que você possa precisar.

Atenciosamente,

Claudia V. - Ouvidoria Nubank