Solicitação de Estorno de Transferência PIX Realizada por Engano

Respondida
Belém - PA
13/04/2026 às 16:56
ID: 245936753
Prezados,
Venho por meio desta solicitar, com a máxima urgência, a análise e providências quanto a uma transferência via PIX realizada de forma equivocada para um destinatário incorreto.
A transação foi enviada indevidamente para a conta vinculada ao nome *********, no banco Nubank, por engano. Diante disso, solicito o imediato bloqueio preventivo do valor (caso ainda possível) e o devido procedimento de estorno, conforme previsto nas normas do Banco Central para o sistema PIX.
Ressalto que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), tenho direito à adequada prestação de serviço, bem como à reparação por eventuais falhas que causem prejuízo ao consumidor. Além disso, o Banco Central estabelece mecanismos para tentativa de devolução em casos de erro, como o MED (Mecanismo Especial de Devolução), que deve ser acionado pela instituição financeira.
Informo ainda que já registrei Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia Civil do Estado do Pará, formalizando o ocorrido, e estou tomando todas as medidas legais cabíveis para resolução do caso conforme a legislação vigente.
Dessa forma, solicito:
* A abertura imediata de procedimento de contestação da transação;
* O acionamento do mecanismo de devolução junto à instituição recebedora;
* O acompanhamento do caso até a efetiva restituição do valor.
Aguardo retorno com urgência e a devida solução, conforme determina a legislação aplicável.
Atenciosamente,
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CPF
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 16:18
Olá, João.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados por você.
Entendemos a situação relatada e a importância de orientá-lo detalhadamente à luz das normas do Banco Central. É fundamental esclarecer que, no sistema Pix, as transações são concluídas em tempo real após a validação dos dados e o uso de senha pessoal pelo pagador. Uma vez que o valor é enviado conforme a instrução recebida, a instituição financeira cumpre seu papel operacional, não havendo falha no serviço prestado.
Como o valor foi enviado a partir de outra instituição financeira com destino a uma conta no Nubank, ressaltamos que qualquer análise de contestação ou abertura de protocolo de devolução deve ser realizada junto ao banco onde a transação foi iniciada (instituição de origem).
Sobre a solicitação de estorno via Mecanismo Especial de Devolução (MED), esclarecemos que este protocolo possui regras estritas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (Resolução BCB nº 103/2021). O MED é destinado exclusivamente a casos de [Editado pelo Reclame Aqui] confirmada ou falhas técnicas do sistema. Portanto, transferências enviadas por erro de digitação ou decisões voluntárias do pagador não possuem cobertura para o acionamento desse mecanismo. Dessa forma, as instituições financeiras não têm autonomia para retirar valores de uma conta ou realizar bloqueios compulsórios em situações de erro no preenchimento dos dados.
Para orientar sua condução, o procedimento regulamentar previsto no Art. 40, §1º, da Resolução BCB nº 1/2020 estabelece que a devolução deve ser iniciada pelo próprio usuário recebedor, por conta própria ou mediante solicitação direta do pagador (Link oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=1).
Por fim, informamos que o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impedem que as instituições financeiras retirem valores de uma conta ou bloqueiem saldos sem uma ordem judicial ou autorização expressa do titular. Como os procedimentos seguiram rigorosamente as normas bancárias e a legislação vigente, a resolução da situação depende do contato direto com o beneficiário ou de medidas judiciais cabíveis, não restando providências pendentes por parte do Nubank.
Seguimos à disposição e esperamos que estas informações tenham sido úteis. Se tiver ficado com alguma dúvida, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o [email protected].
Atenciosamente,
Madalena L. - Ouvidoria Nubank