Solicitação de Exclusão de Registro de Prejuízo no SCR Após Quitação de Dívida com o Nubank

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Jenipapo de Minas - MG

15/09/2025 às 13:37

ID: 226937749

Solicito a imediata exclusão e/ou correção de dados cadastrados pelo BANCO CBSS- CARTAO NUBANK no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), que atribuem ao meu histórico o registro de ?Prejuízo?, em operações de crédito por mim contratado de um cartão de credito junto à Instituição NUBANK iniciei a renegociação do contrato E O MESMO FOI DEVIDAMENTE QUITADO



Foram firmados acordos entre as duas partes, ambas em plena concordância, abrangendo todo o contrato em débito com a Instituição Financeira que, dentro do prazo legal, excluiu todas as anotações negativas nos cadastros de proteção ao crédito (SPC) referente a esse contrato. Foi feito um desconto total na divida , onde paguei no dia 11/09/2025 o pagamento a vista da fatura com pontualidade, não tendo o Banco o que reclamar quanto ao recebimento do valor acordado .



Apesar disso, foi mantido o registro de Prejuízo? no SCR, que está impedindo até mesmo a abertura de conta-corrente e a concessão de crédito IMOBILIARIO por outras instituições, manchando a minha imagem e ferindo a minha lisura frente ao Sistema Financeiro Nacional, que pode ser constatada por meio de consultas a banco de dados do Serasa e SPC e até mesmo do SCR.



Conforme o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), no parágrago 3, ?o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas?. Além disso, ainda conforme o parágrafo 5 do mesmo artigo, ?consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores?.



Ao deixar de excluir as informações negativas do SCR, o Banco também deixa de atender ao disposto no Artigo 5 da Constituição Federal, que afirmam serem ?invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação?. Diante do exposto, reitero minha solicitação para que o Banco Do Brasil S/A proceda à imediata exclusão dessas informações negativas do banco de dados do SCR.


Meu SCORE de pontuações do CPF foi abaixado e por esse motivo estou IMPEDIDO de novos créditos no mercado de qualquer empresa de credito .



Se ja paguei meu debito , não devo mais nada a voces .

Foi com desconto ? SIM , foi e paguei a vista , vocês receberão sim !

Pois então não devo nada mais ao banco e gostaria de que retirassem estas restrições de Score e

registro de prejuízo que esta no meu CPF no Banco Central .



ESTOU PLEITEANDO UM FINANCIAMENTO IMOBILIARIO JUNTO A UM BANCO E JA TIVE ELA NEGADA DEVIDO A ESSE APONTAMENTO



Aguardo solução ou vou procurar meus direitos em Lei .





CPF : *****



CASO NÃO SE RESOLVA IREI MOVER AÇÃO JUDICIAL, CONFORME INFORMAÇÕES QUE ESTOU COLETANDO JUNTO AO MEU ADVOGADO



a correta ação judicial é mover uma ação de [Editado pelo Reclame Aqui] MORAIS contra a instituição financeira que inseriu no SCR-SISBACEN (famosa lista negra), onde o consumidor não deve (sem restrições) no SPC/SERASA ..... e quando precisa de crédito em qualquer instituição financeira ... lá está o nome dele lançado inveridicamente num lista interna do BANCO CENTRAL por instituições que fizeram acordo com o cliente.



Isto é uma prática desleal.



Colocarei aqui alguns comentários e decisões do STJ a respeito, e tem decisões condenando o banco a retirar o nome do SCR-SISBACEN e em 50 salário mínimos por descumprimento de decisão judicial.



DA INCLUSÃO DO AUTOR EM LISTA INTERNA DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO



É cediço e notório, quando ajuizada ação em face de instituições financeiras, o nome do(s) impetrante(s) é lançado numa Lista de Restrição Interna, mesmo quando seu CPF está sem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).



É um procedimento velado, colocando o REQUERENTE numa espécie de cadastro interno negativo a crédito, ou seja, impossibilitando-o de adquirir novas e futuras concessões de crédito; popularmente é chamada de LISTA NEGRA.



É uma prática perversa, que ensejam [Editado pelo Reclame Aqui] à honra, a dignidade e a esfera íntima pessoal do REQUERENTE, sem prejuízo aos [Editado pelo Reclame Aqui] de ordem moral; a lista é disponibilizada ao conhecimento de todas as entidades financeiras do país autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil BACEN, atribuindo ao REQUERENTE o título de persona non grata, ou seja, incapaz de adimplir compromissos bancários, deixando-lhe de atribuir crédito bancário, tão pouco o acesso à utilização de quaisquer recursos de crédito (talões de cheque, cartões de crédito, empréstimos, etc) em qualquer instituição financeira do País.



Noutras palavras, os consumidores que entraram com ações revisionais, e que, fizeram acordos judiciais e quitaram suas dividas juntos aos bancos e financeiras, ou entraram com ações de repetição de indébito cobrando taxas abusivas contra as instituições financeiras, tem seus créditos restringidos, na contratação de futuros financiamentos, mesmo estando com o nome limpo no SPC e SERASA, isso porque os bancos e financeiras estão informando através de um Cadastro Ilegal, o SCR Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (Sisbacen).



E mais, trata-se pratica ilegal, uma vez que essa informação restringe o acesso do consumidor adimplente a outros financiamentos juntos a outras instituições financeiras do mercado.



Data Vênia Máxima, a de ser fazer uma clara distinção a cerca da inclusão do nome do requerente nos órgãos de proteção (SPC e SERASA) com a inclusão na LISTA NEGRA.



? Inclusão no SPC/SERASA = quando o autor está inadimplente

Obs.: A instituição tem o direito de inserir o nome do inadimplente no rol de devedores (SPC e SERASA);



? Inclusão na Lista Negra = Quando o autor move uma revisional contra a instituição financeira e como punição restringe novos créditos, além de incluir o nome do consumidor no SCR/SISBACEN.



Obs.: A instituição lança o nome do autor indevidamente no SCR/SISBACEN, restringindo futuros créditos, mesmo o autor contendo nome limpo no SPC e SERASA.



O Superior Tribunal de Justiça - STJ em relação à inscrição indevida do nome do consumidor no SCR Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, condenou a instituição financeira ao pagamento de [Editado pelo Reclame Aqui] Morais, por ter o mesmo inserido o nome do consumidor no SCR, reconhecendo que o banco de dados tem caráter restritivo, violando a liminar deferida nos autos da ação revisional, in verbis:

CIVIL E PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários. 2. A inclusão do nome da parte autora no Sisbacen, enquanto o débito estiver sub judice, configura descumprimento de ordem judicial proferida em sede de ação revisional de contrato, que, em antecipação de tutela, determinou à instituição bancária que se abstenha de negativar o nome do recorrida em qualquer banco de dados de proteção ao crédito. 3 - Recurso especial não provido.



(STJ - REsp n. *****, 3 Turma, Rel Min NANCY ANDRIGHI - DJe 24.09.2010 - p. 1674)





Confirmando entendimento, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 3 Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferiu a seguinte decisão:



PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA - MATÉRIA PREQUESTIONADA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - LIMINAR OBSTATIVA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - SISBACEN - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR)

1. O apelo nobre atendeu aos requisitos de admissibilidade, inclusive o de prequestionamento da matéria. Decisão agravada reconsiderada.

2. As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários (REsp *****, Relatora Ministra Nancy Andrighi).

3. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial, mas reconhecendo que o SISBACEN constitui órgão de restrição ao crédito e que a instituição financeira possui legitimidade para realizar a exclusão da inscrição do nome da devedora no referido sistema.

4. Agravo regimental acolhido, mas sem alteração do resultado do julgamento do recurso especial. (Grifei)



(STJ - AgRg-REsp n. *****, 3 Turma, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 09.12.2010 - p. 862)



Em seu bojo o Estatuto Consumerista versa como [Editado pelo Reclame Aqui] (CDC, art. 61), a instituição financeira manter em seus registros informação inexata, inverídica e [Editado pelo Reclame Aqui] acerca do consumidor (art. 73), senão veja:



Art. 73 - Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: (g.n)



Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

Compartilhe

Resposta da empresa

17/09/2025 às 15:41

Olá! Esperamos que você esteja bem.

Somos da equipe especializada do Nubank e estamos aqui para ajudar a esclarecer qualquer dúvida que você possa ter. Sabemos que algumas questões financeiras podem ser complicadas, e queremos esclarecer sobre a atualização dos dados no Sistema de Informações de Crédito (SCR), para que tudo fique mais claro para você.

No Nubank, assim como em todas as instituições financeiras, enviamos mensalmente os dados dos nossos clientes (CPF/CNPJ) para o SCR quando os saldos contábeis são iguais ou superiores a R$ *******,00. Essas informações vão desde compras parceladas até perdas financeiras. Entendemos que os prazos podem gerar dúvidas, então vamos explicá-los:

**Entendendo os Prazos**: Conforme as regras do Banco Central, as atualizações não ocorrem de forma imediata. As instituições financeiras devem enviar a posição das operações até o 9º dia útil do mês, referente ao mês anterior. Após o envio, essas informações são normalmente processadas em 2 a 3 dias úteis.

**Como Isso Funciona na Prática?** As atualizações no SCR aparecerão no mês seguinte aos pagamentos realizados. Por exemplo, para um pagamento feito em março, a atualização estará disponível em abril.

**Quitou o acordo:** Então, ao pagar suas dívidas, o SCR será atualizado no mês seguinte para indicar que não há mais pendências na data base. No entanto, não há alteração nos meses anteriores uma vez que havia valores em atraso. ******* que descontos ofertados nas negociações não afetam esse relatório.

**Acordos parcelados:** Durante um acordo, o saldo a vencer no SCR diminui com cada parcela paga. No entanto, o valor só é totalmente removido após a quitação do acordo. É importante lembrar que, segundo o Banco Central, os registros de meses anteriores permanecem por até 5 anos se houver dívidas vencidas.

**Detalhamento das Informações:** As informações reportadas incluem o valor original da operação de crédito, o saldo devedor atual, o valor em parcelas, o tipo de crédito (como empréstimos pessoais, financiamentos imobiliários, etc.), datas de vencimento, e eventuais atrasos ou inadimplências.

**Prescrição de dívida: **Se você possui uma dívida não paga, ela será refletida no seu relatório de crédito todos os meses por até cinco anos. Depois desse período, a dívida não será mais exibida no relatório público, mas os registros das antigas pendências continuarão acessíveis.

**Consulta de Informações:** Os dados do SCR só podem ser acessados com sua autorização. Por isso, é importante estar atento aos termos e condições apresentados para você.

**Links Úteis** Para mais informações sobre o SCR, acesse o site do Banco Central: https://******* Também explicamos mais sobre o SCR em nosso blog: https://******* Recomendamos que você confira!

**Importante saber:** a presença de um registro no SCR não impede novos empréstimos ou financiamentos. Isso depende do acordo entre você e a instituição financeira.

Estamos à disposição para ajudar no que você precisar.

Atenciosamente,

Camila N. - Ouvidoria Nubank