Solicitação de Regularização de Informações no SCR - Operação Quitada/Indevida

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Em réplica

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Porto Alegre - RS

09/04/2026 às 18:52

ID: 245647259

Prezados,
Venho por meio desta solicitar a imediata regularização das informações constantes no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), especificamente na aba "Vencidos".
Consta registro de operação em atraso que já se encontra quitada/regularizada (ou cuja exigibilidade está suspensa/indevida), o que torna sua manutenção indevida e desatualizada, em violação aos princípios da veracidade, transparência e boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 43 do CDC, bem como das normas do Banco Central que regulamentam o SCR, as instituições financeiras são responsáveis

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 12:39

Olá, Joyce

Aqui no Nubank, a gente sempre tratou o atendimento humano como prioridade, avaliando as situações caso a caso e fazendo o possível para ajudar nossos clientes. Isso continua valendo.

O SCR é uma foto da posição do cliente no último dia de cada mês e as Instituições que oferecem serviços financeiros são obrigadas a encaminhar essas informações ao Banco Central até o 9º dia útil do mês do próximo mês. Normalmente, as informações são processadas depois de 2 a 3 dias úteis após o prazo de envio das informações.

Contextualizando melhor o fluxo entre o Nubank e o Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central, nós enviamos uma vez ao mês as informações pertinentes à sua conta conosco até o último dia do mês anterior.

Além disso, esclarecemos que os relatórios do SCR não tem caráter restritivo. De acordo com o site do Banco Central do Brasil, “o SCR não é um cadastro restritivo, porque há informações tanto positivas quanto negativas. O SCR apresenta valores de dívidas a vencer (sem atraso) e valores de dívidas vencidas (com atraso)”.

Identificamos que foi solicitado um acordo parcelado em 27/08/2024, mas não identificamos o pagamento das parcelas desde novembro/2024 e por isso esse acordo foi quebrado e permaneceu valores em atraso. Dessa forma o valor continuou a ser reportado no SCR.

Esse reporte apenas deixa de ser efetuado quando houver um novo acordo em andamento, dessa forma é atualizado no mês seguinte a quitação ou pagamento da entrada em caso de acordo parcelado. Nesse caso recomendamos que aguarde a atualização após celebrar um novo acordo conosco e os pagamentos estiverem em dia.

Assim, ressaltamos que os reportes efetuados estão dentro das regras e em conformidades com nosso órgão regulador.

A saber:

"A Lei Complementar 105, de 10/1/2001, em seu art. 1º, parágrafo 3º, determina que não constitui violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

O CMN, por meio da Resolução n.º 4.571, de 26/5/2017, dispõe que as instituições financeiras poderão consultar as informações consolidadas por cliente constante do sistema, desde que obtida autorização específica do cliente para essa finalidade.

Em realidade, depende do tomador de crédito permitir ou não o compartilhamento de dados. Sem a autorização do cliente, nenhuma instituição financeira pode acessar seus dados no sistema.

O SCR preserva a privacidade do cliente, pois exige que a instituição financeira possua autorização expressa do cliente para consultar as informações que lhe dizem respeito.

Importante: as pessoas físicas e jurídicas com registro no Sistema de Informações de Crédito não ficam impedidas de contrair novos empréstimos e financiamentos. Prevalecerá sempre o entendimento entre o cliente e a instituição financeira."

Para saber mais sobre SCR pode visitar o nosso blog: https://blog.nubank.com.br/o-que-e-scr/

Se tiver ficado alguma dúvida, é só nos responder por aqui mesmo ou escrever um e-mail para o [email protected].

Abraços,

Alane C. - Ouvidoria Nubank

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 15:07

Prezados,

A resposta apresentada não soluciona a falha grave na prestação do serviço.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente artigos 6, III, 14 e 43, é obrigação da instituição financeira garantir informação clara, adequada e prévia ao consumidor, bem como agir com transparência e boa-fé objetiva.

No presente caso, não houve qualquer notificação prévia eficaz acerca:

- Da quebra do acordo firmado;
- Da manutenção da dívida em atraso;
- Do envio e permanência das informações no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Ressalto que o simples apontamento de legislação que permite o compartilhamento de dados entre instituições financeiras não exime o dever de informação e transparência, sendo indispensável a ciência inequívoca do consumidor.

A ausência de notificação prévia e adequada configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, além de prática abusiva (art. 39), passível de responsabilização civil.

Destaco ainda que registros indevidos ou mantidos sem a devida comunicação podem ensejar indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Diante disso, EXIJO:

1. Comprovação documental da notificação prévia (com data, meio e ciência do consumidor);
2. Revisão imediata dos registros efetuados junto ao SCR;
3. Correção ou exclusão de quaisquer dados irregulares;
4. Apresentação de proposta formal para regularização da dívida em condições justas;
5. Suspensão de qualquer apontamento negativo até a devida apuração dos fatos.

Fixo o prazo de 5 dias para solução.

Caso não haja resolução, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Banco Central e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais.

Atenciosamente.

Réplica da empresa

15/04/2026 às 11:05

Olá, Joyce.

Entendo que lidar com pendências financeiras pode gerar preocupações e que imprevistos acontecem. Estamos aqui para te apoiar e trazer os esclarecimentos necessários sobre o seu relato.

Reforçamos que o SCR é administrado pelo Banco Central do Brasil que é o Órgão Regulador de todos os bancos e instituições financeiras do país.

Por se tratar de um registro determinado pelo próprio BACEN, todos os cidadãos brasileiros tem seu comportamento com linhas de crédito registrado do SCR. Se o titular do cartão de crédito realizar os pagamentos em dia, esta informação aparecerá no SCR e se houver atrasos e prejuízos, estas informações também aparecerão lá.

Ou seja, o SCR registra todas as informações tanto negativas quanto positivas sobre os pagamentos que um cidadão realiza.

O registro destas informações está de acordo com as determinações da Lei vigente no país, mediante a RESOLUÇÃO Nº 4.571, DE 26 DE MAIO DE 2017 que determina obrigatoriedade do envio de informações de crédito por todos os bancos operantes em território nacional.

Contextualizamos que, ao realizar um acordo, as condições de pagamento e as consequências em caso de quebra são detalhadas antes da confirmação. Como não identificamos os pagamentos a partir do mês de novembro, o acordo foi quebrado e os valores retornaram para a situação de atraso.

Sobre o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), todas as instituições financeiras têm a obrigação de enviar mensalmente os dados das operações de crédito de seus clientes, relatando se estão em dia ou em atraso. Trata-se de um histórico contábil e não de um cadastro restritivo, sendo o envio dessas informações uma exigência regulatória contínua enquanto houver valores pendentes. O reporte de atraso apenas deixa de ser efetuado quando há um novo acordo em andamento. Dessa forma, a atualização no SCR ocorre no mês seguinte à quitação ou ao reconhecimento do pagamento da entrada de um novo parcelamento.

Apesar de nosso contínuo esforço para oferecer condições de pagamento flexíveis, nossas políticas de crédito e parcelamento são desenvolvidas com base em análises financeiras criteriosas. Essas políticas garantem a sustentabilidade tanto para nossa instituição quanto para você, nosso cliente. Oferecemos opções de parcelamento e pagamento à vista em nosso aplicativo e através de nossos canais oficiais de atendimento.

Agradecemos o seu contato e informamos que estamos à disposição em todos os nossos canais oficiais de atendimento, sempre que precisar.

Atenciosamente,

Alane C. - Ouvidoria Nubank

Réplica do consumidor

15/04/2026 às 22:37

Prezados,

A resposta apresentada não esclarece o ponto principal da minha reclamação.

Tenho ciência de que o SCR é administrado pelo Banco Central e que as instituições financeiras possuem obrigação de enviar informações. No entanto, isso não afasta o dever da instituição de agir conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Reitero que questiono:

- A falta de transparência quanto às informações registradas;
- A ausência de notificação adequada sobre a situação da dívida/acordo;
- E possível irregularidade na negativação e/ou manutenção de dados.

Solicito uma análise mais detalhada do meu caso concreto, com apresentação de documentos que comprovem:

- A regularidade da cobrança;
- A comunicação prévia e adequada;
- E a legalidade dos registros realizados em meu nome.

Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao próprio Banco Central.

Aguardo retorno objetivo e resolutivo.

Atenciosamente.

Réplica da empresa

16/04/2026 às 10:14

Olá Joyce,

Compreendemos sua busca por clareza, contudo, é fundamental distinguir a natureza do Sistema de Informações de Crédito (SCR) dos cadastros restritivos tradicionais, como Serasa ou SPC. Diferente desses órgãos, o SCR é um banco de dados de registro de operações financeiras cuja alimentação é uma obrigação legal imposta pelo Banco Central a todas as instituições. Por não se tratar de uma negativação discricionária, mas de um reporte compulsório sobre o estado real da dívida, a legislação vigente não condiciona o envio dessas informações à notificação prévia do consumidor.

Sobre a transparência quanto à quebra do acordo, ressaltamos que as condições de manutenção do parcelamento e as consequências do inadimplemento são informadas e aceitas no ato da formalização. Uma vez que as parcelas deixam de ser quitadas, o acordo é rescindido por descumprimento contratual, fazendo com que o débito retorne ao estado original de atraso. Como o SCR funciona como um histórico mensal consolidado, não temos autonomia para apagar registros de meses anteriores em que o valor estava efetivamente vencido, pois isso feriria o princípio da veracidade dos dados exigido pelo regulador.

A regularidade da cobrança está evidenciada na interrupção dos pagamentos a partir de novembro, o que justifica a manutenção do status de atraso nos relatórios. O dever de informar ao sistema do Banco Central decorre diretamente da existência da operação de crédito contratada, sendo que a atualização para um estado positivo nas fotos futuras do sistema depende da formalização e do pagamento de um novo ajuste financeiro.

Estamos à disposição em todos os nossos canais de atendimento para apresentar novas propostas de regularização que permitam a atualização do seu histórico nos próximos ciclos de processamento do Banco Central.

Atenciosamente,

Alane C. - Ouvidoria Nubank

Réplica do consumidor

17/04/2026 às 15:56

Em atenção à resposta fornecida, discordo do posicionamento apresentado pelos seguintes motivos legais:
Falta de Notificação Prévia (Art. 43, 2 do CDC): Independentemente de o SCR ser um banco de dados gerido pelo Banco Central, o STJ já consolidou o entendimento de que o SCR possui natureza de cadastro restritivo de crédito quando indica operações vencidas ou em prejuízo. Portanto, a falta de notificação prévia sobre a inclusão do meu nome neste sistema configura prática abusiva e viola o dever de transparência.
Dever de Atualização e Retificação (Art. 43, 3 do CDC): O consumidor tem o direito de exigir a imediata correção de dados inexatos. Se houve renegociação ou pagamento, a manutenção do status de "prejuízo" ou "dívida vencida" em meses anteriores impede o acesso ao crédito em outras instituições, funcionando como uma "lista suja" permanente, o que é vedado pelo sistema consumerista.
Responsabilidade da Instituição: A alegação de que a empresa "não tem autonomia" para alterar o histórico não prospera, uma vez que as instituições financeiras são as únicas responsáveis pela veracidade e pela atualização dos dados que enviam ao SISBACEN.
Diante do exposto, solicito a imediata regularização do meu prontuário no SCR para que reflita a realidade atual da negociação/quitação, sob pena de busca de reparação por danos morais via judicial, conforme jurisprudência majoritária.
Aguardo solução definitiva.