Venda da dívida para empresa de cobrança sem aviso prévio

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

29/12/2025 às 08:39

ID: 236077109

Nubank, vcs venderam uma dívida minha do desenhista Brasil , para Recolvey e não tive nenhum prévio aviso, nem da nubank e nem da Recolvey e de acordo com cód civil lei 290 vcs teriam que me avisar. Quero explicação e o documento de cesão descritivo de crédito sobe pena de jus!

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Resposta da empresa

05/01/2026 às 17:04

Olá, José. Boa tarde.

Somos o time especialista do Nubank e estamos aqui para prestar os esclarecimentos sobre a cessão de seu contrato referente ao Programa Desenrola Brasil.

Compreendemos a importância de manter a clareza sobre suas obrigações financeiras e gostaríamos de detalhar como funciona esse processo. O Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que permitiu a renegociação de dívidas com condições especiais. No seu caso, em 31/10/2023, houve a formalização do financiamento desta dívida através do portal oficial, com o Nubank atuando como o agente financiador da negociação escolhida por você.

Em relação à cessão do crédito para a Recovery, esclarecemos que este procedimento está fundamentado nas normas do próprio programa e nas cláusulas contratuais aceitas no ato da adesão. É importante destacar que o artigo 290 do Código Civil, mencionado em seu relato, trata da eficácia da cessão em relação ao devedor. No entanto, o envio da comunicação ocorre de forma sistêmica e, conforme nossos registros, o informativo detalhando a transferência da titularidade do débito e o nome da nova instituição credora foi encaminhado para o seu e-mail de cadastro em 24/03/2025. A partir da referida cessão, a gestão do débito, bem como a emissão de boletos, documentos descritivos e negociações, passam a ser de responsabilidade exclusiva da nova credora (Recovery).

O Nubank não possui mais autonomia sobre esse contrato, pois ele não integra mais nossa carteira de ativos. Para conferir os detalhes e obter a documentação solicitada, orientamos o contato direto com os canais de atendimento da Recovery. Você também pode encontrar mais informações sobre o funcionamento do programa e as etapas de inadimplência em nosso blog oficial: https://blog.nubank.com.br/desenrola-brasil-inadimplencia/.

Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento. Tenha uma boa semana.

Atenciosamente,

Almir G. - Ouvidoria Nubank

Réplica do consumidor

06/01/2026 às 11:04

Bom dia, Já entrei em contato com a Recolvey, que em primeiro momento ficou de se manifestar em 15 dias. Aguardando...

Réplica da empresa

06/01/2026 às 11:57

Olá, José. Bom Dia.

Ficamos satisfeitos em saber que você já conseguiu estabelecer o contato direto com a Recovery para dar andamento à sua solicitação. Reforçamos que, como a titularidade do seu contrato foi transferida, a nova credora detém agora todos os detalhes e a documentação completa referente ao seu débito, sendo de fato a instituição apta a prestar os esclarecimentos remanescentes e fornecer os documentos descritivos que você busca. É importante aguardar o prazo de manifestação informado por eles, pois esse período é necessário para que a empresa processe o histórico da cessão e prepare as informações solicitadas. Reiteramos que o Nubank não possui mais autonomia para interferir ou gerenciar os dados deste contrato específico, mas confirmamos que o direcionamento para a Recovery é o caminho correto para garantir que todos os seus direitos de informação sejam plenamente atendidos.

Tenha um excelente dia.

Atenciosamente,

Almir G. - Ouvidoria Nubank