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Quero agilidade na minha inscrição na OAB e meu registro profissional

OAB - SP

cidade: Ribeirão Preto

O que aconteceu

AO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE SÃO PAULO (OAB/SP)COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E INSCRIÇÃO Processo n: *****Origem: Subseção de Ribeirão Preto Assunto: Pedido de Inscrição Originária / Definitiva Requerente: ***** CPF: **********, cadastrado no CPF sob o n *****, Requerente nos autos do Processo Administrativo de Inscrição Originária n *****, vem, respeitosamente, à presença dessa Egrégia Comissão Permanente de Seleção e Inscrição, apresentar: MANIFESTAÇÃO DE REGULARIDADE E PEDIDO DE CELERIDADE NA DEFERIÇÃO DA INSCRIÇÃOpelos fatos e fundamentos a seguir expostos:1. DOS FATOS E DA TEMPESTIVIDADE DO CUMPRIMENTOEm 11/08/2026, o Requerente protocolou e autuou o seu pedido de inscrição originária nos quadros da OAB/SP. Em 28/08/2026, às 10:55, foi emitida Notificação de Diligência solicitando a apresentação da Certidão Criminal do TRF3 (1 Grau) e da Certidão de Execução Criminal do TJSP. No mesmo dia (28/08/2026, às 11:08), o Requerente cumpriu integralmente e de forma imediata a diligência, efetuando o protocolo eletrônico das referidas certidões (Certidão da Justiça Estadual e Certidão da Justiça Federal). O prazo formal fixado para a diligência encerrou-se em 28/09/2026. Decorridos mais de 30 (trinta) dias desde a juntada dos documentos solicitados e ultimado o prazo limite estipulado, o processo encontra-se em condições de imediato julgamento e deferimento, estando pendente apenas do ato conclusivo desta Comissão. 2. DA URGÊNCIA E DO MOTIVO JUSTIFICADORA obtenção do registro profissional é condição indispensável para a tomada de posse / contratação em vaga de trabalho já garantida ao Requerente, cuja consolidação depende exclusivamente da expedição de sua inscrição no Conselho Seccional.Tendo em vista que toda a documentação instrutória do processo e os requisitos previstos no art. 8 da Lei n 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estão plenamente satisfeitos e comprovados no sistema, a manutenção do sobrestamento causa severo prejuízo financeiro e profissional ao Requerente. 3. DOS PEDIDOSDiante do exposto e comprovado o cumprimento integral e tempestivo das exigências formais, REQUER: A juntada e confirmação da regularidade dos documentos protocolados em 28/08/2026; A priorização da análise do feito e o consequente DEFERIMENTO do Pedido de Inscrição Originária, com a deliberação homologatória do processo n *****; A expedição do número de inscrição e disponibilização dos atos necessários para a prestação do compromisso prestado perante esta Seccional.Nesses termos,Pede deferimento.Ribeirão Preto / São Paulo, 29 de setembro de 2026.*****CPF: *****