Em réplica

Meu celular financiado foi bloqueado e a financeira não me atende

ODRES CRED

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Comprei um celular pela Internet de um terceiro e não sabia que era financiado e agora o aparelho esta bloqueado, entrei em contato com a finananceira e me disponibilizei ate mesmo pagar o que faltava e não fui atendido, mais a lei diz que a instituição financeira e obrigada a desbloquear

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Interações da reclamação

  1. ODRES CRED respondeu

    02/10/2026 às 13:51

    Olá!

    Recebemos sua manifestação e entendemos a sua frustração, principalmente por você ter adquirido o aparelho de terceiros sem ter conhecimento de que ele possuía vínculo com uma operação de crédito.

    Após a análise, verificamos que o aparelho está relacionado a uma contratação registrada em nome de outro titular. Como a negociação da compra do aparelho foi realizada diretamente com um terceiro, a Odres Cred não participou dessa transação e não possui informações sobre as condições em que o dispositivo foi revendido.

    Também é importante esclarecer que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), não podemos compartilhar informações cadastrais, contratuais ou financeiras do titular da operação com terceiros. Por esse motivo, mesmo com a sua disponibilidade para realizar um eventual pagamento, não podemos fornecer informações ou realizar tratativas relacionadas ao contrato de outra pessoa.

    Sentimos muito por não conseguirmos atender à sua solicitação da forma esperada. Nesse caso, recomendamos que a situação seja tratada com a pessoa ou estabelecimento de quem o aparelho foi adquirido, para que possam verificar a procedência do dispositivo e a situação da contratação vinculada a ele.

    Caso precise de apoio ou esclarecimentos adicionais sobre uma eventual operação registrada em seu próprio nome, nossa equipe está disponível via WhatsApp ou ligação pelo número (11) 4020-1990.

    Atenciosamente,

    Equipe Odres Cred

  2. Consumidor respondeu

    02/10/2026 às 14:09

    Artigo 39, inciso V e VIII (CDC): proíbe o fornecedor de exigir vantagem exagerada ou realizar práticas abusivas.

    Artigo 42 (CDC): veda métodos vexatórios ou constrangedores na cobrança de dívidas, impedindo que o consumidor seja penalizado no uso de um bem essencial.

    Artigo 51, inciso IV (CDC): torna nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé.

    ***** | Advogada

    Olha bem o que a lei diz, por mais que não esteja no meu nome, tenho a nota e isso e prática abusiva, irei correr atrás dos meus direitos.