Resolvido

Moradora faz comércio no condomínio e síndico não toma atitude

OMA Condomínios

cidade: Barueri

O que aconteceu

Está ficando bem desagradável a situação de uma moradora que usa o condomínio para vender suas coisas, a ponto de ficar batendo na porta dos vizinhos para oferecer produtos e ainda encher o grupo do condomínio com anúncios. O grupo existe para comunicados e assuntos de interesse coletivo, não para ficar fazendo comércio. O mais complicado é que o síndico não toma nenhuma atitude para orientar ou estabelecer limites. Pelo contrário, fica a impressão de que faz vista grossa porque tem proximidade com a moradora. Se fosse outra pessoa fazendo a mesma coisa, será que a postura seria igual? O mínimo que se espera é que as regras valham para todos, sem privilégios por amizade. Ninguém é obrigado a transformar o próprio apartamento em ponto de venda nem o grupo do condomínio em catálogo de produtos. Já basta a rotina corrida de cada um para ainda ter que lidar com esse tipo de insistência dentro de casa.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. OMA Condomínios respondeu

    29/10/2026 às 16:08

    Prezada Melissa, boa tarde!

    Agradecemos por sua manifestação e compreendemos o desconforto relatado em relação à oferta recorrente de produtos nas dependências do condomínio, especialmente quando envolve abordagens diretamente nas unidades e a utilização dos grupos de comunicação dos moradores.

    Esclarecemos que a convivência condominial deve ser pautada pelo respeito, pelo bom senso e pela observância das regras estabelecidas na Convenção e no Regimento Interno, de forma a preservar a tranquilidade e o direito de todos os moradores.

    Embora eventuais atividades comerciais entre moradores não sejam necessariamente proibidas, sua realização deve respeitar a destinação residencial do empreendimento, as normas internas e, sobretudo, o direito dos demais condôminos de não serem submetidos a abordagens insistentes ou situações que causem incômodo.

    Quanto à utilização dos grupos de comunicação, entendemos que é importante preservar a finalidade para a qual foram criados, observando as regras de participação e divulgação de conteúdos eventualmente estabelecidas pela gestão condominial.

    Ressaltamos que a orientação dos moradores, a fiscalização do cumprimento das normas internas e a adoção de eventuais medidas diante de irregularidades competem à sindicatura, cabendo à OMA, na qualidade de administradora, prestar o suporte administrativo necessário à gestão do condomínio.

    Em relação à percepção de tratamento diferenciado entre moradores, esclarecemos que as regras condominiais devem ser aplicadas de maneira isonômica, sem favorecimentos pessoais, observadas as circunstâncias de cada ocorrência e os procedimentos previstos nas normas internas.

    Sua manifestação será encaminhada à gestão condominial para conhecimento e avaliação das medidas cabíveis, inclusive quanto à necessidade de reforçar as orientações sobre abordagens comerciais e utilização dos canais coletivos de comunicação.

    Reiteramos que a OMA não possui competência para determinar unilateralmente penalidades ou interferir nas decisões próprias da sindicatura, mas permanece à disposição para auxiliar no encaminhamento das ocorrências e na adoção das providências administrativas que lhe competirem.

    Agradecemos pela oportunidade de esclarecer nossas atribuições e reforçamos nosso compromisso com uma gestão administrativa pautada pelo respeito, pela transparência e pela boa convivência condominial.

    Atenciosamente,

    OUVIDORIA OMA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

    Telefones: (11) 98928-8752 | (11) 99238-8124

    E-mail: [email protected]

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

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    Atendimento eficiente