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OMA Condomínios respondeu
29/10/2026 às 16:08
Prezada Melissa, boa tarde!
Agradecemos por sua manifestação e compreendemos o desconforto relatado em relação à oferta recorrente de produtos nas dependências do condomínio, especialmente quando envolve abordagens diretamente nas unidades e a utilização dos grupos de comunicação dos moradores.
Esclarecemos que a convivência condominial deve ser pautada pelo respeito, pelo bom senso e pela observância das regras estabelecidas na Convenção e no Regimento Interno, de forma a preservar a tranquilidade e o direito de todos os moradores.
Embora eventuais atividades comerciais entre moradores não sejam necessariamente proibidas, sua realização deve respeitar a destinação residencial do empreendimento, as normas internas e, sobretudo, o direito dos demais condôminos de não serem submetidos a abordagens insistentes ou situações que causem incômodo.
Quanto à utilização dos grupos de comunicação, entendemos que é importante preservar a finalidade para a qual foram criados, observando as regras de participação e divulgação de conteúdos eventualmente estabelecidas pela gestão condominial.
Ressaltamos que a orientação dos moradores, a fiscalização do cumprimento das normas internas e a adoção de eventuais medidas diante de irregularidades competem à sindicatura, cabendo à OMA, na qualidade de administradora, prestar o suporte administrativo necessário à gestão do condomínio.
Em relação à percepção de tratamento diferenciado entre moradores, esclarecemos que as regras condominiais devem ser aplicadas de maneira isonômica, sem favorecimentos pessoais, observadas as circunstâncias de cada ocorrência e os procedimentos previstos nas normas internas.
Sua manifestação será encaminhada à gestão condominial para conhecimento e avaliação das medidas cabíveis, inclusive quanto à necessidade de reforçar as orientações sobre abordagens comerciais e utilização dos canais coletivos de comunicação.
Reiteramos que a OMA não possui competência para determinar unilateralmente penalidades ou interferir nas decisões próprias da sindicatura, mas permanece à disposição para auxiliar no encaminhamento das ocorrências e na adoção das providências administrativas que lhe competirem.
Agradecemos pela oportunidade de esclarecer nossas atribuições e reforçamos nosso compromisso com uma gestão administrativa pautada pelo respeito, pela transparência e pela boa convivência condominial.
Atenciosamente,
OUVIDORIA OMA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Telefones: (11) 98928-8752 | (11) 99238-8124
E-mail: [email protected]
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