Não recebi o estorno integral das passagens de ônibus canceladas

Não respondida
Juiz de Fora - MG
25/09/2026 às 09:50
ID: 260031905
Na data de 24/09/2026 comprei duas passagens de ônibus, de São Paulo para Juiz de Fora para o dia de 12/10/2026, mas, minutos depois, tive que cancelar o pedido devido à necessidade de alteração da data da viagem.
Paguei a quantia de R$ 383,80 pelas passagens, mas a empresa informou que me estornaria apenas a o valor de R$ 334,22, devido à "taxa de processamento".
Dessa maneira, verifica-se, a princípio, infração do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que com o "direito de arrependimento", todo o valor deve ser devolvido ao consumidor, inclusive valores referentes a taxas de processamento.
Assim, peço maiores informações à empresa e que o valor me seja devolvido integralmente, conforme as boas práticas consumeristas.
Em anexo e-mails enviados pela empresa.
Atenciosamente,
Yuri dos Reis Guedes
OAB/MG 210.964