O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Omni respondeu
14/10/2026 às 15:52
Olá Fábio, como vai?
Sou o David, responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui do Omni Banco e vou te ajudar com os esclarecimentos de sua manifestação.
Identificamos que o débito em questão trata-se de um contrato cedido da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao BANCO OMNI, consoante ao artigo 293 do Código Civil, referente ao produto CHEQUE ESPECIAL - emitido em 25/06/2006, no qual consta ainda débitos pendentes de pagamento.
Importante explicar que uma dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente, no entanto ela não deixa de existir. O valor continua ativo, podendo acumular juros e multas e as Instituições possuem permissão legal para realizar a cobrança de forma extrajudicial.
Importante informar que o Serasa possui uma Plataforma de negociação de dívidas (negativadas ou não) e atua como intermediadora entre pessoas com dívidas e empresas credoras parceiras. O objetivo é apoiar na regularização de pendências financeiras de forma segura.
Enviamos uma proposta via mensagem privada para regularização deste contrato, no entanto você poderá ainda negociar diretamente no Portal Serasa (https://www.serasa.om.br/limpa-nome) ou acessar nosso portal de Negociação (https://negocie.omni.com.br) e realizar uma simulação de acordo à vista ou parcelado.
Esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos acima e continuamos à disposição.
Abraços!!
Equipe Omni Banco
Omni | www.omni.com.br
Consumidor respondeu
14/10/2026 às 16:22
Não aceito a resposta e não reconheço esta dívida. Meu problema não foi resolvido.
Não fui notificado da cessão. A empresa diz que o contrato foi cedido da Caixa ao Banco Omni (art. 293 do Código Civil). Só que, pelo art. 290 do Código Civil, a cessão não tem eficácia contra o devedor que não foi notificado. Nunca recebi notificação da Caixa nem do Omni, e não consentiram comigo em nenhum momento sobre essa transferência.
A dívida teria mais de 20 anos. O contrato é de 25/06/2006. A própria empresa admite que está prescrita. A pretensão de cobrança de cheque especial prescreve em 5 anos (art. 206, 5, I, do Código Civil). Além disso, o CDC (art. 42 e art. 43, 1) proíbe cobrança abusiva e limita a 5 anos a manutenção de informações negativas sobre o consumidor.
Cobrança sem comprovação. Um valor de R$ 40,47 sobre um contrato de 2006 não tem origem demonstrada. A empresa não apresentou nenhum documento, apenas afirmou que o débito existe.
Solicito, no prazo legal, cópia de todos os documentos:
contrato original assinado com a Caixa Econômica Federal (cheque especial, 2006);
contrato de cessão de crédito entre a Caixa e o Omni, com a parte que identifica o meu contrato;
comprovante da notificação de cessão enviada a mim, com data e AR/meio de envio;
extratos e histórico completo da conta desde a abertura até a cessão;
memória de cálculo discriminada (principal, juros, multas, encargos e correção) e a data do último vencimento sem pagamento;
base legal e data de início da contagem de prazo;
indicação de qual fonte forneceu meus dados ao Omni.
Pedido LGPD (art. 18). Peço também confirmação do tratamento dos meus dados, a origem deles e a finalidade do uso.
Reitero o pedido original: cancelamento imediato do boleto (venc. 21/10/2026), baixa no DDA e confirmação por escrito de que não há negativação nem protesto em meu CPF.
Enquanto a empresa não comprovar com os documentos acima, não pagarei, não negociarei e não reconheço o débito. Qualquer negativação ou protesto será considerado indevido e será levado ao Procon, ao Banco Central (Registrato/RDR) e ao Judiciário, com pedido de indenização por danos morais.