O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Omni respondeu
14/10/2026 às 14:59
Olá Leandro, como vai?
Sou o David, responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui do Omni Banco e vou te ajudar com os esclarecimentos de sua manifestação.
Sobre a dívida, identificamos que o débito em questão se trata de um contrato Claro/Nextel referente a faturas e venda de equipamento do ano de 2010, onde o Banco Omni, consoante ao artigo 293 do Código Civil, é o responsável pela negociação dos valores.
Importante explicar que uma dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente, no entanto ela não deixa de existir. O valor continua ativo, podendo acumular juros e multas e as Instituições possuem permissão legal para realizar a cobrança de forma extrajudicial.
Importante informar que o Serasa possui uma Plataforma de negociação de dívidas (negativadas ou não) e atua como intermediadora entre pessoas com dívidas e empresas credoras parceiras. O objetivo é apoiar na regularização de pendências financeiras de forma segura.
Enviamos uma proposta via mensagem privada para regularização deste contrato, no entanto você poderá ainda negociar diretamente no Portal Serasa (https://www.serasa.om.br/limpa-nome) ou acessar nosso portal de Negociação (https://negocie.omni.com.br) e realizar uma simulação de acordo à vista ou parcelado.
Esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos acima e continuamos à disposição.
Abraços!!
Equipe Omni Banco
Omni | www.omni.com.br
Consumidor respondeu
15/10/2026 às 13:00
Boa tarde !!!
Dívida prescrita nao pode ser cobrada judicialmente, então tire em 24h por favor do Serasa .
Omni respondeu
15/10/2026 às 13:32
Olá Leandro, como vai?
O entendimento jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado nos anos de 2024 e 2025, firmou-se no sentido de que a plataforma Serasa Limpa Nome possui natureza estritamente negocial, não se equiparando aos cadastros restritivos de crédito tradicionais, uma vez que as informações nela disponibilizadas não impactam o score do consumidor e tampouco são acessíveis a terceiros para fins de análise de crédito.
Nesse contexto, restou igualmente assentado que a inclusão de débitos prescritos na referida plataforma não configura prática ilícita, considerando que a prescrição atinge apenas a pretensão de cobrança judicial ou extrajudicial coercitiva, sem implicar a extinção da obrigação originária. Assim, permanece legítima a disponibilização da dívida em ambiente de negociação privada entre credor e consumidor, inclusive em relação a débitos antigos.
Abraços!!
Equipe Omni Banco
Omni | www.omni.com.br