Barulho excessivo de obra em horário inadequado prejudica o sossego dos moradores

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São José dos Campos - SP

20/07/2026 às 20:01

ID: 254397531

Desde fevereiro de 2026, venho enfrentando transtornos decorrentes do barulho constante provocado pela construção do empreendimento Nex One Renato 627, localizado no Itaim Bibi.

Infelizmente, diariamente, após as 22h, a construtora realiza o descarregamento de caminhões, gerando intenso ruído, que muitas vezes se prolonga até o início da madrugada. Como se não bastasse, as atividades da obra são retomadas por volta das 6h da manhã, comprometendo o descanso e o sono de todos os moradores da região.

Tentei entrar em contato com a construtora por telefone para conversar com o setor jurídico, porém fui informada de que não existe atendimento telefônico, sendo disponibilizado apenas um endereço de e-mail para contato.

Além disso, meu marido compareceu ao local da obra após as 22h, na tentativa de conversar com o responsável, mas foi informado de que ele não se encontrava no canteiro naquele momento, razão pela qual não foi possível tratar da situação.

Diante desse cenário, peço, encarecidamente, que essa situação seja analisada, considerando que há diversas reclamações além da minha. Toda e qualquer obra de construção civil deve observar as normas e restrições aplicáveis, especialmente quanto aos horários permitidos para a execução de atividades que gerem ruído. Entretanto, tais regras vêm sendo reiteradamente desrespeitadas, causando sérios transtornos à vizinhança e comprometendo o direito ao sossego dos moradores.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 16:21

A NEX ONE RENATO 627 acusa o recebimento de sua mensagem e agradece o contato referente a Obra do Empreendimento Nex One Renato 627. A empresa esclarece que todo o recebimento de materiais e movimentação de caminhões são feitos dentro dos limites legais de ruído estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 60.581/2021 e demais normas vigentes sobre ruídos e horários de operação.

A obra está sendo executada em estrita observância à legislação do Município, inclusive quanto à localização do empreendimento nas zonas municiais que restringem o trânsito de caminhões, estando proibidas certas movimentações no período de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.

Quanto ao nível do barulho gerado, a empresa também segue estritamente a legislação municipal aplicável, de modo que, embora perceptível, o barulho proporcional e inevitável frente à natureza da fase da obra e ao volume de materiais necessários, em regra, se mostra consideravelmente controlado e inferior ao limite máximo permitido por lei.

No mais, colocamo-nos à inteira disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,