Cobrança de taxa de 3% para cessão de direitos e impedimento de venda de imóvel quitado devido à hipoteca

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Maceió - AL

13/08/2026 às 15:51

ID: 256397495

Fiz a compra de imovel que foi integralmente quitado e tenho propostas de compra porém fui informado que não posso vender haja vista que não tem registro uma vez que o empreendimento está hipotecado durante 180 dias e caso venda eu preciso fazer a sessão de direitos com custo de 3%. Sendo assim solicito esclarecimentos formais a respeito da situação do gravame existente sobre a unidade e das condições impostas para eventual alienação do imóvel a terceiro.

Fui informado de que, apesar da quitação integral, a construtora poderá manter o empreendimento/unidade hipotecado por até 180 dias, conforme previsão contratual, e que, durante esse período, caso eu queira vender o imóvel, a operação deverá ser realizada por meio de cessão de direitos, com cobrança de uma taxa correspondente a 3% do valor da negociação.

Diante disso, solicito que a construtora esclareça formalmente:

1. Qual é exatamente a natureza do gravame atualmente existente sobre a unidade, informando se se trata de hipoteca, alienação fiduciária ou outro tipo de garantia, bem como o respectivo credor.
2. Qual é a cláusula contratual específica que autoriza a manutenção desse gravame por até 180 dias após a quitação integral do imóvel.
3. Qual é a base contratual e jurídica para a exigência de que eventual venda do imóvel durante esse período seja necessariamente realizada mediante cessão de direitos.
4. Qual é a fundamentação para a cobrança de 3% sobre o valor da negociação, indicando expressamente a cláusula contratual que prevê essa cobrança, sua natureza e a forma de cálculo.
5. Considerando que o imóvel já se encontra integralmente quitado, solicito esclarecer por que não seria possível realizar a transferência definitiva do imóvel ao proprietário e, posteriormente, a venda mediante escritura pública, sem a cobrança de 3% pela construtora.
6. Caso o gravame seja efetivamente uma hipoteca constituída pela construtora em garantia de financiamento próprio, solicito esclarecimento sobre como a manutenção dessa garantia após a quitação integral da unidade se compatibiliza com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, especialmente a Súmula 308 do STJ, segundo a qual a hipoteca constituída pela construtora em favor do agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.

Ressalto que meu objetivo é apenas obter clareza documental e jurídica sobre a situação da unidade e sobre os custos que estão sendo impostos para que eu possa exercer meu direito de aliená-la.

Dessa forma, solicito esclarecimento pois se ficarmos 6 meses com um ativo sem poder vender terei prejuizos grandes

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Resposta da empresa

24/08/2026 às 15:26

Olá, André!

Desejamos que esteja bem.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de conversar sobre o seu caso. Compreendemos perfeitamente a sua necessidade de agilidade e a importância de ter clareza sobre todos os trâmites que envolvem o seu imóvel.

Conforme o nosso contato direto realizado recentemente, tivemos a oportunidade de conversar sobre as questões contratuais mencionadas em sua mensagem, prestando os devidos esclarecimentos sobre o processo de baixa de hipoteca e as regras de repasse.

Ficamos felizes em informar que chegamos a uma resolução positiva e alinhada às suas necessidades. O seu caso foi tratado de forma personalizada pela nossa equipe, e a solução para que você possa seguir tranquilamente com a negociação da sua unidade já foi validada e formalizada com você.

Agradecemos a sua compreensão e reforçamos que, assim que você tiver um comprador definido e desejar seguir com os trâmites, nossa equipe de relacionamento permanecerá à sua inteira disposição para auxiliá-lo em todas as etapas.


Atenciosamente,

Time de Relacionamento com Cliente One

Réplica do consumidor

25/08/2026 às 14:10

Foi resolvido parcialmente, o meu questionamento sobre o imovel permanecer hipotecado mesmo eu tendo pago 100% é considerado ilegal. já exite sumula do STJ sobre isso. Desse modo terei prejuizos com perdas de vendas