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São Paulo - SP

20/02/2024 às 20:52

ID: 182985715

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Comprei um imóvel no Nex One Ministro Ferreira Alves na unidade residencial, com toda a propaganda, material de venda e construção do empreendimento separando claramente o subcondomínio residencial do outro que é não residencial. Os argumentos de venda foram de que não seria permitida a locação por curta temporada no subcondomínio residencial; apenas o seria no subcondomínio não residencial, que foi construído para está finalidade. Inclusive a convenção do condomínio deixava claro, com cláusula específica, esta proibição. Depois de entregue o empreendimento e do condomínio constituído, a incorporadora, no calar da noite, procedeu a alteração da convenção junto ao cartório, excluindo a cláusula da proibição. Isto sem respeitar a realização de assembleia e a exigência 2/3 dos votos para aprovação de qualquer alteração na convenção (desrespeitando o código civil) e se dizendo ainda proprietária de imóveis que já estavam até com escritura lavrada. Absurda esta atitude da incorporadora. Zero respeito aos seus clientes. Após tanta reclamação, fizeram uma reunião com os representantes das unidades, chamando uma figura pública como intermediador, querendo jogar a responsabilidade de solução aos moradores.... Oras, o problema foi gerado pela empresa... Quero simplesmente que desfaçam o erro fazendo-se voltar à convenção como estava .....

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