Em réplica

Meu envio foi extraviado e a transportadora não resolve o prejuízo de R$ 11.888,00

Onlog Express

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Olá!

Fiz um envio pela onlog no dia 14/08/26 e recebi a primeira informação que o envio tinha sido avariado duas semanas depois recebi a informação que foi extraviadoentrei em contato com a transportadora JT e tive esse retorno: Lamentamos informar que ocorreu um problema na transferência do pedido *****61472 Pedimos sinceras desculpas pelo transtorno causado.

Recomendamos que entre em contato diretamente com o site que efetuou a compra e obtenha maiores informações em relação ao pedido.

Entrei em contato com a Onlog onde me ofereceram o recebimento do valor do envio. Minha mercadoria está avaliada em 11.888,00 e não posso ficar com esse prejuízo. As empresas ficam jogando à responsabilidade uma para outra.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Onlog Express respondeu

    13/10/2026 às 15:28

    Após a devida apuração, informamos que o objeto em questão teve o extravio confirmado pelo OPERADOR.

    Esclarecemos que o ressarcimento somente é realizado quando há a contratação do seguro/valor declarado no momento da postagem. No caso específico deste envio, não houve a contratação do serviço de seguro, motivo pelo qual não é possível efetuar o pagamento de indenização.

    Ressaltamos que essa condição está prevista nas normas e termos do serviço contratado no ato da postagem.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

  2. Consumidor respondeu

    14/10/2026 às 17:51

    Vamos lá!

    Alegações de que "como não fiz seguro, a empresa não deve nada" são consideradas abusivas e ilegais perante a Justiça e órgãos de defesa do consumidor.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação civil brasileira, a responsabilidade pelo transporte seguro da mercadoria é da empresa de logística (no caso, a OnLog Express), tratando-se de responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço.

    A ausência de seguro contratado à parte pela transportadora não exime a ONLOG de indenizar o prejuízo causado.

    Lei do Transporte de Cargas: Pela legislação vigente (como a Lei 14.599/2023), as transportadoras possuem obrigações sobre a carga sob sua custódia e não podem simplesmente transferir todo o risco ao cliente.

    Como a empresa se recusar a pagar de forma administrativa, vou ingressar com uma ação (no Juizado Especial Cível, estou sendo prejudicado e preciso ser ressarcido pelo dano material (o valor da mercadoria + frete pago) e, danos morais.