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oon seguradora respondeu
02/10/2026 às 11:49
Prezados Sr. Ramon e Sra. Carolina,
A OON Seguradora agradece o contato e, sensível à situação da família, presta esclarecimentos de forma transparente e conclusiva.
DA TITULARIDADE E DA LEGITIMIDADE. O veículo (placa *****) pertencia à segurada, já falecida, integrando o respectivo espólio. A representação do espólio e a autorização de providências sobre o bem competem ao inventariante. O Sr. Ramon, na condição de condutor e ex-cônjuge, não figura como proprietário, beneficiário ou inventariante. Por imperativo legal, a seguradora não poderia atuar sobre o veículo nem concluir a regulação sem a comprovação do vínculo e da legitimidade, sob pena de prejudicar os legítimos sucessores.
DA CAUSA DA DILAÇÃO INICIAL. O processo somente pôde ter início após a autorização da inventariante. O período anterior decorreu exclusivamente da necessária regularização da representação do espólio etapa de natureza sucessória, alheia à seguradora. Nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei n 15.040/2024, os prazos de regulação e pagamento contam-se da apresentação da documentação completa, nela incluída a comprovação de legitimidade, que dependeu do andamento do inventário.
DO ANDAMENTO. Obtida a autorização, o veículo foi removido à oficina em 31/07/2026, seguindo-se o orçamento, a regulagem e a autorização dos reparos. Diante de circunstâncias operacionais inclusive o tempo em que o veículo aguardou a regularização , procedeu-se à transferência para nova oficina. A previsão de entrega do veículo reparado é 15/10/2026.
DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS. Não há fundamento para o ressarcimento das despesas de transporte pleiteadas, uma vez que (a) a dilação inicial decorreu da regularização da representação do espólio, não imputável à seguradora; e (b) tais pleitos, acaso cabíveis, competiriam ao legítimo titular o espólio , e não ao condutor.
DO ACERTO COM A OFICINA. Eventual acerto financeiro entre a seguradora e a oficina constitui matéria interna, sem repercussão sobre os direitos do segurado/espólio ou sobre o valor devido.
DA INTERLOCUÇÃO. Para a continuidade e a conclusão, a interlocução deve dar-se com o inventariante do espólio, legítimo representante, a quem a seguradora prestará as informações e entregará o veículo reparado.
A OON Seguradora reitera o respeito à situação familiar, reafirma a regularidade da condução do processo e permanece à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria e Departamento Jurídico OON Seguradora S.A.