Reclamar dessa empresa

Cascavel - PR

26/04/2026 às 17:11

ID: 246999597

SOLICITEI PARA A EMPRESA EM QUESTAO O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE INTERNET SEM COBRANCA DE MULTA, DEVIDO A FALHA DE PRESTACAO DO SERVIÇO POR MAIS DE 12 HORAS, A ATENDENDE QUE FALEI APOS ESSAS 12 HORAS DISSE QUE COBRARIA A MULTA IGUALMENTE, CANCELOU MEU PLANO, SENDO QUE USAMOS MUITO PARA TRABALHO, ME GERANDO PREJUIZO, MESMO EU PEDINDO QUE NAO FIZESSE O CANCELAMENTO NO MOMENTO, POIS ANTES IA PROCURAR MEUS DIREITOS, JA REGISTREI RECLAMACÃO NA ANATEL E POR HORA NAO HOUVE SOLUCAO. ISSO CARACTERIZA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CONFORME O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

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Resposta da empresa

29/04/2026 às 12:35

Ola Aretusa,

Recebemos sua manifestação e, antes de mais nada gostariamos de informar que o RECLAME AQUI não é um canal de suporte ou relacionamento com o cliente. Qualquer medida efetiva somente atraves dos canais oficiais da empresa.

Analisamos o seu caso detalhadamente e gostaríamos de esclarecer alguns pontos:

Sobre a Falha Técnica: Identificamos a intercorrência citada de 12 horas. De acordo com as normas da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor, você tem direito ao abatimento proporcional na fatura pelo período em que o serviço ficou indisponível. Oscilações pontuais de rede, quando dentro do prazo regulamentar para reparo técnico, não configuram quebra de contrato por parte da prestadora a ponto de isentar a multa de fidelidade. Para compensar o período sem conexão, o valor proporcional a essas horas podem ser abatidos de fatura final, garantindo que o cliente não pague pelo que não utilizou.

Sobre o Cancelamento e a Multa: Verificamos que, no primeiro contato realizado, foi solicitada a rescisão do contrato. É importante esclarecer que, uma vez formalizado o pedido de cancelamento durante a interação, o encerramento do sinal é processado sistemicamente. O encerramento da chamada após a informação de débitos não invalida a solicitação de desativação já registrada. Gostaríamos de esclarecer que a multa de fidelidade é devida, conforme previsto no Contrato de Permanência assinado no ato da adesão. Como o cancelamento ocorreu antes do término desse período, a cobrança da multa é aplicada de forma proporcional ao tempo restante do contrato, seguindo estritamente as normas da Resolução n 632 da Anatel.

No entanto, em atenção ao seu segundo contato realizado no mesmo dia e prezando pelo bom relacionamento, nossa equipe prontamente realizou a isenção total da multa contratual, informando apenas o valor pendente ao proporcional de uso no mês , ou seja, os dias utilizados, bem como solicitou a devolucao dos equipamentos, conforme previsto em contrato, restando apenas isso para finalizar este processo sem pendencias.

Atenciosamente,
Rafhael Lucas Pacheco Ferreira
Coord. Opcaotelecom Telecomunicaçoes S/A

Consideração final do consumidor

29/04/2026 às 16:17

Pessima

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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