Não resolvido

clausula do contrato abusiva e descumprindo o direito de reciprocidade

Optima Intercâmbio

cidade: Aracaju

O que aconteceu

O contrato de intercâmbio prevê na clausula 2.17 que paguemos a diferencial cambial ao final da quitação ou do envio da passagem.

Eu comprei a passagem avulsa sem intermédio da agência e ai eles me enviaram um valor por e-mail cobrando o valor de diferença cambial.

Porém, analisando o contrato ele descumpre a RECIPROCIDADE porque se houver diferença cambial menor eu não pago o valor, então a garantia do valor cambial não é nenhum benefício visto que eu preciso pagar de UNILATERAL.

Essa situação parece apresentar uma cláusula contratual que beneficia exclusivamente a agência de intercâmbio, o que pode ser considerado desvantajoso ou até abusivo dependendo das circunstâncias. INEXISTENTE DE reciprocidade:

A cláusula prevê um ajuste apenas em benefício da agência (quando a moeda aumenta) ou também contempla o seu benefício (quando a moeda diminui)?

segue abaixo as clausulas:

2.16 - A contratada garante ao contratante os valores do curso e demais taxas descritas no item "5 - PREÇO", em moeda estrangeira,

pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura eletrônica deste contrato.

2.17 - Havendo variação cambial da moeda para valor maior daquele aplicado quando da assinatura deste contrato, o contratante será

responsável pelo pagamento da diferença entre o valor do câmbio quando da assinatura deste contrato e o valor do câmbio quando da

quitação deste ou do envio da passagem aérea, o que acontecer por último.

2.18 - Havendo variação cambial da moeda para valor menor daquele aplicado quando da assinatura deste contrato, a contratada não

será responsável pela devolução de qualquer quantia, em razão de estar garantindo ao contratante os valores do curso e demais taxas

descritas anteriormente no item "5 - PREÇO", em moeda estrangeira, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura eletrônica

deste contrato, conforme previsto na cláusula 2.16 acima.

Analise a Legalidade

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege consumidores de cláusulas que sejam:

Unilaterais: Quando favorecem apenas uma parte.

Abusivas: Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva podem ser consideradas nulas (art. 51 do CDC).

Se a cláusula prevê que você paga a diferença em caso de aumento do câmbio, mas não recebe de volta em caso de redução, isso pode ser interpretado como uma vantagem excessiva para a agência.

solicito que essa cobrança seja reavaliada e extinta. obrigada

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Optima Intercâmbio respondeu

    10/01/2025 às 17:00

    Prezada Raquel,

    Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a questão levantada.

    Entendemos sua preocupação e reiteramos nosso compromisso em oferecer uma relação clara, transparente e pautada na confiança mútua.

    *Liberdade de Escolha das Passagens Aéreas*

    Conforme descrito na cláusula 2.7 do contrato, o contratante tem total liberdade de adquirir as passagens aéreas em qualquer estabelecimento, sem qualquer interferência ou restrição por parte da agência. A cobrança da variação cambial, prevista na cláusula 2.17, é independente do local de aquisição das passagens e está vinculada ao momento da quitação do programa ou ao envio da passagem, o que ocorrer por último.

    *Esclarecimento sobre a Cláusula 2.17*

    A cláusula 2.17 estabelece que, em caso de variação cambial para valores superiores ao do câmbio na data da assinatura do contrato, o contratante será responsável pela diferença. Isso não está relacionado ao local de compra das passagens, mas ao momento da conclusão das etapas previstas no contrato.

    *Garantia de Tarifário e Reciprocidade*

    O contrato firmado em 10/10/******* garante, por 12 meses, os valores em moeda estrangeira descritos no item 5 - PREÇO, mesmo com o pagamento parcelado do programa. Essa estabilidade contratual beneficia o contratante, protegendo-o contra reajustes tarifários já aplicados ao mercado, que chegam a 30% anual.

    Assim, existe total reciprocidade no contrato, pois, enquanto o contratante tem os valores contratados mantidos, as eventuais variações cambiais são ajustadas conforme acordado.

    A cláusula 2.18 explica que não há devolução em caso de câmbio inferior, uma vez que os valores em moeda estrangeira já estão garantidos.

    *Cálculo da Variação Cambial*

    A diferença cambial no valor total de R$ *******,32 calculada com base na taxa de câmbio de 6,44 na data da assinatura do contrato e 6,66 na finalização do processo, está em conformidade com o estipulado no contrato. Essa prática segue padrões do mercado e reflete o equilíbrio necessário para manter a execução dos serviços acordados.

    *Impossibilidade de Congelar Câmbio na Assinatura*

    O entendimento de que o câmbio poderia ser travado no momento da assinatura só seria possível caso a passagem fosse enviada e o programa quitado à vista na mesma data, o que não ocorreu. Mesmo instituições financeiras não realizam esse tipo de travamento sem a conclusão da operação.

    *Contrato como Benefício Mútuo*

    O contrato foi elaborado de forma objetiva e justa, buscando beneficiar ambas as partes. A manutenção do tarifário por 12 meses é uma medida que proporciona previsibilidade e proteção ao contratante contra oscilações de valores em moeda estrangeira.

    Lamentamos qualquer desconforto causado pela cobrança, mas reafirmamos que ela está totalmente de acordo com os termos contratados e as práticas usuais do mercado sendo inegociável a extinção como solicitado.

    Estamos à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas que possam surgir e agradecemos novamente pela confiança em nossos serviços.

    Atenciosamente,

    Equipe Optima Intercâmbio

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Judiciarei a solicitação já que por esse caminho não consegui.

  3. Resposta final da empresa

    13/01/2025 às 10:14

    Bom dia Raquel, lamentamos muito sua avaliação.

    No entanto, nem mesmo bancos conseguem segurar taxas cambiais no contexto desejado, só após finalizada a operação, e acreditamos que você saiba disso.

    Reafirmamos que atender ao seu ******* em risco a saúde financeira do nosso negócio, o que impactaria diretamente a segurança e a qualidade dos serviços que oferecemos com tanto zelo aos nossos clientes.

    Seguimos à disposição.