Em réplica

Protesto indevido em meu nome e a Orbi não resolve

Orbi Química

cidade: Uruguaiana

O que aconteceu

Bom dia.

Estou há quase um mês com um protesto em meu nome/da empresa TRI Esteticar indevido, situação que já foi comunicada à empresa Orbi.

O mais grave é que vocês já foram informados sobre o erro e, inclusive, reconheceram que a situação estava equivocada, mas, até o momento, nenhuma providência efetiva foi tomada para solucionar o problema e retirar o protesto.

Essa situação está me causando prejuízos concretos. Inclusive, tive um empréstimo negado/perdido em razão desse apontamento, o que demonstra a gravidade das consequências desse protesto.

Considero inadmissível permanecer com meu nome/da empresa protestado por uma situação que já foi questionada e reconhecida como incorreta.

Solicito a regularização imediata da situação e a retirada do protesto, bem como uma posição formal sobre as providências que serão tomadas.

Fica registrado, por meio desta mensagem, que a Orbi está sendo formalmente comunicada sobre o protesto que considero indevido, sobre o erro já reconhecido e sobre os prejuízos que essa situação vem me causando.

Aguardo uma solução urgente.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Orbi Química respondeu

    08/10/2026 às 11:14

    Bom dia!

    Logo entraremos em contato

  2. Consumidor respondeu

    09/10/2026 às 11:33

    Estamos há mais 40 dias com a nossa empresa protestada indevidamente, enfrentando as consequências de uma situação extremamente grave e injustificável.

    Em cinco anos de história, a Tri Esteticar nunca teve sequer um protesto. Enfrentamos uma pandemia, superamos inúmeras dificuldades e, em todos esses anos, sempre honramos nossos compromissos com fornecedores, construindo nossa reputação com muito trabalho, responsabilidade e seriedade.

    É inadmissível que agora estejamos passando por essa situação, especialmente porque a mercadoria sequer foi enviada, tornando absolutamente questionável a legitimidade do débito que deu origem ao protesto.

    A manutenção desse protesto, diante dos fatos apresentados e sem a devida regularização, pode caracterizar ato ilícito e abuso de direito, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil, além de ensejar a obrigação de reparar eventuais danos, conforme o artigo 927 do mesmo diploma legal. O artigo 422 também estabelece o dever de observância da boa-fé nas relações contratuais.

    Considerando a gravidade dos fatos e a ausência de solução até o momento, essa conduta suscita sérias dúvidas quanto à observância da boa-fé objetiva e dos deveres de lealdade e diligência que devem nortear as relações comerciais.

    O prejuízo à nossa empresa é concreto. Inclusive, essa situação já nos fez perder uma oportunidade de obter crédito, comprometendo nossa atividade empresarial.

    **Exigimos a regularização imediata dessa situação, com o cancelamento do protesto indevido**, e uma solução definitiva para um problema que jamais deveria ter ocorrido.

    Caso não haja providências efetivas, avaliaremos as medidas judiciais cabíveis para a declaração de inexigibilidade do débito e a reparação dos prejuízos comprovadamente sofridos, sem prejuízo das demais medidas legalmente aplicáveis.

    A Tri Esteticar construiu sua história com honestidade e respeito aos seus compromissos. Não aceitaremos que nossa reputação seja prejudicada por uma situação que não deu causa