Armação de óculos transparente apresenta amarelamento prematuro, mesmo após substituição de hastes.

Respondida
Capivari - SP
02/09/2026 às 14:04
ID: 258045123
Adquiri uma armação de óculos transparente em fevereiro de 2026. Poucos meses depois, em maio, percebi que as hastes começaram a apresentar um forte amarelamento, alteração incompatível com o aspecto original de uma armação adquirida havia tão pouco tempo.
Entrei em contato com a loja e as hastes foram substituídas. Ressalto, inclusive, que as peças utilizadas na substituição não eram as hastes originais do modelo adquirido.
Agora, em 02/09/2026, constatei um novo problema: a própria estrutura da armação transparente está amarelando.
Portanto, não estamos falando de uma armação antiga ou de uma alteração estética percebida após anos de utilização. O primeiro problema surgiu cerca de três meses após a compra e foi reconhecido pela própria loja, que realizou a substituição das hastes. Cerca de sete meses após a aquisição, o restante da armação passou a apresentar alteração semelhante.
Antecipando eventual alegação de que a garantia contratual oferecida pela loja é de apenas 6 meses, ressalto que o término da garantia contratual não afasta automaticamente a responsabilidade do fornecedor por vício oculto, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e reconhece expressamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O artigo 26, inciso II, do CDC prevê prazo de 90 dias para reclamação de vícios em produtos duráveis. Entretanto, o 3 do mesmo artigo determina expressamente que, tratando-se de vício oculto, o prazo começa a contar no momento em que o defeito fica evidenciado.
Ou seja, no caso de um problema que somente se manifesta com o decorrer do uso, não se pode simplesmente considerar a data da compra como termo inicial para a reclamação.
Além disso, o artigo 50 do CDC estabelece que a garantia contratual é complementar à garantia legal, não podendo um prazo de garantia estabelecido unilateralmente pelo fornecedor afastar os direitos assegurados pela legislação consumerista.
Esse entendimento já foi enfrentado diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 984.106/SC, julgado pela Quarta Turma. O STJ estabeleceu que a responsabilidade do fornecedor por vício oculto não se limita pura e simplesmente ao prazo de garantia contratual, devendo ser considerada a natureza do problema e a vida útil razoavelmente esperada do produto.
Segundo o entendimento consolidado pelo STJ, nos casos de vício oculto que não decorra do desgaste natural do produto, mas de característica relacionada à sua fabricação, material ou resistência, o prazo para reclamação começa quando o defeito se torna evidente, ainda que isso aconteça após o término da garantia contratual.
O próprio STJ também reconhece que a comercialização de um bem durável cuja vida útil seja inferior àquela legitimamente esperada pelo consumidor pode configurar vício de adequação, nos termos do artigo 18 do CDC, além de violação à boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo.
É justamente esse o ponto da minha reclamação.
Não considero razoável que uma armação de óculos vendida como transparente apresente amarelamento significativo em poucos meses de uso normal. Menos razoável ainda quando se considera que o mesmo tipo de alteração já havia ocorrido nas hastes aproximadamente três meses após a compra, ocasião em que a própria loja realizou a substituição.
O histórico, portanto, não demonstra um problema isolado surgido após o encerramento da garantia. Demonstra uma deterioração progressiva e prematura do produto, que começou ainda durante o período de garantia contratual e agora se manifesta em outra parte da mesma armação.
Caso a empresa entenda que o amarelamento decorre de desgaste natural, mau uso ou qualquer outra circunstância imputável ao consumidor, solicito que essa conclusão seja tecnicamente fundamentada, especialmente diante do curto período de utilização e do histórico anterior de amarelamento do próprio produto.
Não estou solicitando que a empresa ofereça garantia eterna ao produto. Estou solicitando algo muito mais simples: que uma armação comercializada como bem durável apresente uma vida útil minimamente compatível com aquilo que legitimamente se espera de um produto dessa natureza, conforme reconhecido pelo próprio STJ.
Diante disso, solicito que a loja analise o caso à luz dos artigos 18, 26, 3, e 50 do Código de Defesa do Consumidor, e não apenas com base no prazo contratual de 6 meses.
Espero, preferencialmente, a substituição integral da armação por uma nova, sem o vício apresentado e com componentes originais do modelo, considerando que a solução anterior foi parcial e o problema voltou a se manifestar em outra parte do produto.
Gostaria de resolver a situação diretamente e de forma amigável. Contudo, caso a resposta seja exclusivamente a negativa de atendimento pelo término dos 6 meses de garantia contratual, sem análise da possibilidade de vício oculto e da vida útil razoável do produto, pretendo encaminhar o caso aos órgãos de defesa do consumidor para análise.
Aguardo um posicionamento e uma solução definitiva para o problema.
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 11:22
Olá, Guilherme! Tudo bem?
Sou a Gabriela, faço parte do Time do Reclame Aqui da Chilli Beans, responsável pelo seu atendimento.
Gostaria de aproveitar esta oportunidade para pedir desculpas pela situação, essa não é a experiência que queremos oferecer aos nossos clientes. Mas não se preocupe, cuidarei de tudo para você!
Para podermos ajudar, você poderia enviar algumas informações para nós? Ficaremos gratos se puder anexar fotos do defeito e o comprovante de compra (nota fiscal, cupom fiscal ou garantia nacional).
Se tiver dificuldades em anexar por aqui, fique à vontade para enviar para o nosso e-mail, incluindo seu CPF ou o ID da reclamação.
Estamos aqui para ajudar e aguardamos seu retorno!
Atenciosamente,
Gabriela — Equipe Reclame Aqui Chilli Beans ♥
E-mail: [email protected]