O que aconteceu
RECLAMAÇÃO RECUSA INDEVIDA DE GARANTIA DE ÓCULOS DE GRAU CHILLI BEANS
Adquiri um óculos de grau na loja Chilli Beans, em 25 de novembro de 2025, conforme Nota Fiscal n *****, no valor total de *****, referente à aquisição de lentes de alta qualidade e armações.
Ao solicitar atendimento em garantia para a armação, recebi, em 29 de outubro de 2026, um e-mail do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Chilli Beans, referente ao protocolo *****, informando que o produto estaria fora da política de garantia, sob a justificativa de que o prazo de 12 meses havia sido ultrapassado.
Entretanto, considero essa negativa indevida e incompatível com as informações constantes na própria nota fiscal. A compra foi realizada em 25/11/2025 e a resposta negativa da empresa foi encaminhada em 29/10/2026. Portanto, na data da recusa, o prazo de 12 meses ainda estava vigente, faltando 27 dias para seu encerramento.
Ressalto que a própria documentação fornecida pela loja informa expressamente que os produtos de grau possuem garantia de um ano. Dessa forma, não considero aceitável que a empresa se recuse a prestar a assistência prevista, especialmente quando a solicitação foi apresentada dentro do período de cobertura informado ao consumidor.
Também gostaria de destacar que sou cliente da Chilli Beans há vários anos e realizei compras significativas na rede, especialmente na aquisição de lentes de grau de alta qualidade, buscando produtos que ofereçam conforto, durabilidade e desempenho. Minha relação com a marca sempre foi pautada pela confiança na qualidade dos produtos e na assistência oferecida após a compra.
Nesse sentido, espero que a empresa tenha uma postura compatível com o relacionamento comercial estabelecido ao longo dos anos, tratando a situação com a devida atenção e respeito ao consumidor.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A situação deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente:
- Art. 18: estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos, assegurando ao consumidor o direito à substituição das partes defeituosas e, caso o problema não seja solucionado no prazo legal, às alternativas previstas no dispositivo.
- Art. 24: estabelece que a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso.
- Art. 26, 3: determina que, em caso de vício oculto, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidenciado.
- Art. 50: estabelece que a garantia contratual é complementar à garantia legal.
- Art. 30: determina que as informações e condições de oferta apresentadas pelo fornecedor vinculam a empresa e integram a relação contratual.
Assim, a negativa apresentada pela empresa, fundamentada no suposto encerramento do prazo de garantia, não encontra respaldo nas datas documentadas na própria relação de consumo.
Diante do exposto, solicito:
1. A revisão da negativa de atendimento apresentada pela Chilli Beans, considerando que a solicitação foi realizada dentro do prazo de garantia de 12 meses informado na nota fiscal.
2. O recebimento da armação para avaliação técnica e realização do devido reparo, sem qualquer custo para mim.
3. Caso o reparo não seja tecnicamente possível ou não solucione o problema, solicito a substituição por uma nova armação do mesmo modelo, ou por outra equivalente, mediante minha concordância.
Espero que a Chilli Beans reveja sua posição e apresente uma solução adequada, respeitando os direitos previstos na legislação consumerista e, sobretudo, o compromisso de qualidade e atendimento que se espera de uma marca consolidada no mercado.
Não estou solicitando qualquer benefício extraordinário, mas simplesmente o cumprimento de uma garantia oferecida pela própria empresa e que, conforme demonstram os documentos anexados, ainda estava vigente quando recebi a negativa de atendimento.
Aguardo um posicionamento formal e uma solução satisfatória para esta reclamação.