Não respondida

Reparo do produto (óculos)

Ótica e Relojoaria Seiko Ltda

cidade: São José dos Campos

O que aconteceu

No dia 08/12/******* comprei um óculos infantil modelo GUESS GU ******* BLK para o meu filho. Porém no dia 20/02/******* ele quebrou a haste, fui ate a loja onde comprei no Vale Sul Shopping. O vendedor Sebastião me atendeu e disse que não teria outra peça par repor a danificada, informou que iria solicitar a peça ao seu fornecedor e que até o prazo de 20/03/******* me daria um retorno e que enquanto eu aguardasse iria fazer um pequeno ajuste para que meu filho pudesse usar ate a peça chegar... então ele colou a haste com super bonder... não passou dois dias para soltar novamente... desde então meu filho esta sem oculos sendo prejudicado, principalmente na escola.

Depois de diversas vezes ter ligado na loja no tel ************** e sempre ouvir a mesma coisa, que o produto esta em falta com fornecedor que é para eu aguardar... hoje resolvi expor meu problema a público para todos os clientes que desejam ao menos ter o minimo de consideração, saberem que a tao famosa otica seiko não se preocupa tanto assim com seus consumidores.

Liguei na loja da rua sete de setembro no tel ************** pois ate onde sei é a matriz da empresa.. falei com a márcia, identificada como gerente, ela me disse que a matriz não é la e que agora todas as lojas são franquias e não existe mais matriz e que ela nao poderia fazer nada... querendo me enganar? sou justamente da área e isso não procede. Alguém vende essa franquia não é? Alguém recebe pelo uso da marca não é mesmo? Então como fica minha situação, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor Art. 18, que segue, pois pelo visto essa empresa não tem conhecimento desse artigo:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

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II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

O desaforo foi tanto que o vendedor da loja do Vale Sul Shopping me ligou a 15 minutos atrás para eu ir lá loja levar o óculos para colar com super bonder novamente... um absurdo

Exijo respeito e que a lei seja cumprida. Quero meu dinheiro de volta ou a substituição do produto, pois o vício (defeito) não foi sanado no prazo legal de 30 dias.

Aguardo uma resposta.

Att.,

Aline