Óticas Carol se recusa a cumprir oferta de segunda lente multifocal após compra de R$ 5.000,00

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São José dos Campos - SP

16/07/2026 às 20:40

ID: 254126697

Descumprimento de Oferta e Falha na Prestação de Serviço

Venho registrar reclamação em face das Óticas Carol Unidade Shopping Vale Sul (Ótica Tulipa Ltda.), São José dos Campos/SP, em razão do descumprimento de oferta realizada no momento da aquisição de minhas lentes multifocais.

Em 04 de maio de 2026, adquiri lentes multifocais premium PR Lifestyle 4i Urban 18 Trivex HV LL BlueControl, realizando investimento de aproximadamente R$ 5.000,00, conforme documentação anexa.

No ato da compra, fui expressamente informado pela equipe de vendas de que teria o prazo de 90 dias para adquirir uma segunda lente multifocal, destinada a outra armação, após o período de adaptação às primeiras lentes. Essa condição foi determinante para minha decisão de adquirir um produto de elevado valor agregado.

Após o período de adaptação, retornei à loja para exercer esse direito. Entretanto, venho enfrentando diversos transtornos há vários dias, pois fui informado de que não existe qualquer registro da oferta no sistema, motivo pelo qual a empresa se recusa a cumprir aquilo que foi prometido no momento da venda.

Essa justificativa, contudo, é contraditória e incompatível com a própria documentação emitida pelas Óticas Carol.

No comprovante da venda consta expressamente a seguinte anotação:

DEIXOU ARO RB6355 2503, AGUARDANDO 2 PARA PEDIDO DAS LENTES.

Tal observação demonstra que a própria empresa registrou a existência de um segundo pedido de lentes, vinculado à armação Ray-Ban RB6355 2503, evidenciando que essa etapa da negociação fazia parte da contratação.

Também anexo o cartão de identificação das lentes adquiridas (*****), comprovando o modelo efetivamente adquirido (PR Lifestyle 4i Urban 18 Trivex HV LL BlueControl) e a data da aquisição.

Não é aceitável que uma falha administrativa, de registro interno ou de comunicação entre colaboradores seja transferida ao consumidor, sobretudo após um investimento de aproximadamente R$ 5.000,00 em lentes premium.

Nos termos dos arts. 30, 35 e 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, toda oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor, sendo obrigatória sua fiel observância. O consumidor não pode ser prejudicado por falhas internas da empresa.

Diante disso, requeiro:

* o cumprimento integral da oferta realizada no momento da venda;
* a autorização imediata para aquisição da segunda lente multifocal, nas mesmas condições comerciais originalmente prometidas;
* a resolução da demanda com urgência, evitando novos prejuízos e desgaste desnecessário.

Ressalto que meu objetivo é solucionar a questão de forma amigável e administrativa. Entretanto, caso não haja solução, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, buscando o cumprimento da oferta, bem como eventual reparação pelos prejuízos decorrentes do descumprimento contratual.

Documentos anexos:

* Comprovante de venda emitido pelas Óticas Carol, datado de 04/05/2026;
* Cartão de identificação das lentes multifocais (*****);
* Demais documentos comprobatórios da compra.

Atenciosamente,

*****
São José dos Campos/SP

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 09:57

Prezado, Romulo!
Tudo bem?

Agradecemos seu contato.

Verifiquei que a loja entrou em contato com você e foram confeccionadas novas lentes.
O prazo de entrega conforme Código de Defesa do Consumidor é de 30 dias.

Te enviei um e-mail no privado pode dar uma olhadinha por favor.

Ótimo dia!

Erica Lobato
Customer Service Assistente