Retenção indevida de taxa de serviço em cancelamento por arrependimento

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/08/2026 às 22:40
ID: 256231913
No dia 10/08/2026, realizei a compra de uma passagem no valor total de R$ 76,33 através da plataforma Outlet de Passagens. A viagem estava agendada para o dia 07/09/2026. No entanto, exercendo o meu Direito de Arrependimento, solicitei o cancelamento da reserva dentro do prazo legal de 7 dias corridos após a compra. O estorno foi processado no dia 11/08/2026, porém, foi devolvido apenas o valor de R$ 65,24. A empresa reteve R$ 11,09 sob a justificativa de "taxa de serviço" não reembolsável.Gostaria de lembrar à empresa que o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (como é o caso da internet). O parágrafo único do mesmo artigo deixa claro que os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.A retenção de taxa de serviço ou taxa de conveniência viola diretamente o CDC, pois o arrependimento legal não pode gerar nenhum ônus ou penalidade financeira ao consumidor.Diante disso, solicito o estorno imediato do valor retido de R$ 11,09, garantindo o meu direito ao reembolso integral da compra realizada.Fico no aguardo de uma solução amigável antes de acionar os órgãos de proteção ao consumidor (Procon).
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 09:03
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Késia Silva.
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