Cobrança de juros abusivos em empréstimo CLT, mesmo com adiantamento de parcelas.

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São Paulo - SP

25/05/2026 às 20:57

ID: 249659045

Eu fiz um empréstimo com empresa pelo CLT pelo contrato de CLT. Eles estão cobrando um juros abusivos de r$ 5000 a mais dos 5.000 que eu já tinha o que eu tinha pegado e o valor total da 10 Miu 10 Miu, cento e noventa se eu não me engano. Tentei contato com a empresa porque eu estou amenizando né pagando 10 parcelas adiantada que só vai acabar lá em janeiro do ano que vem, porém a empresa não tirou todos os juros, né? Tô pagando de juros, eles me deram um desconto de r$ 2000. E a empresa continua cobrando um juros muito alto de 3.000 quase 3 mil reais de juros e eu continuo sem entender o porquê que adiantar 10 parcelas ainda se cobra quase 3 mil de juros quero quitar minha dívida, mas não com o valor que eles estão cobrando abusivo.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 23:56

Olá, Senhora Mayara
Boa noite, tudo bem?

Gostaríamos de esclarecer que a taxa aplicada ao seu contrato foi previamente informada no momento da contratação, constando de forma clara tanto no instrumento contratual quanto no resumo financeiro disponibilizado antes da conclusão da operação.

Ressaltamos ainda que a contratação somente é finalizada após o aceite eletrônico do cliente, realizado após a disponibilização de todas as informações da operação, incluindo valor liberado, quantidade de parcelas, CET (Custo Efetivo Total) e taxa de juros aplicada, garantindo total transparência durante o processo de contratação.

Informamos que, no momento, a Paketá ainda não opera com refinanciamento/revisão de juros modalidade Crédito do Trabalhador.

Compreendemos que muitos clientes buscam alternativas que auxiliem na reorganização financeira e, justamente por isso, a instituição realiza avaliações internas constantes sobre possíveis melhorias, produtos e soluções operacionais.

Contudo, até o presente momento, essa modalidade ainda não está disponível em nossa operação.

Caso haja futuramente qualquer atualização, implementação ou novidade relacionada ao tema, as informações serão divulgadas através dos nossos canais oficiais, visando que os nossos clientes tenham acesso às comunicações de forma segura, transparente e confiável.

Ademais, informamos que um de nossos especialistas realizou contato através do WhatsApp informado, oportunidade em que foram prestados os devidos esclarecimentos e iniciado o acompanhamento do caso com toda atenção e cuidado <3.

Conforme a proposta de simulação de quitação antecipada encaminhada no dia 25/05/2025 com vencimento previsto para o dia 28/05/2025, consta o seguinte detalhamento:

Valor pago: R$ 844,18
Valor parcelas a vencer: R$ 9.285,98
Valor quitação antecipada: R$ 4.391,50

As parcelas contempladas na quitação antecipada foram as de números 5 a 12. Isso ocorre porque as parcelas subsequentes 2, 3 e 4, já se encontravam previamente processadas/escrituradas pela DATAPREV.

A DATAPREV é o sistema responsável pelo processamento das informações relacionadas aos contratos consignados vinculados à CTPS Digital e ao eSocial, seguindo um calendário operacional próprio para escrituração, averbação e processamento das competências mensais.

Além disso, as parcelas 1 e 2 não são elegíveis aos descontos de quitação antecipada por já terem sido processadas pelo RH da empresa e pela instituição. Como essas parcelas já seguiram o fluxo operacional previamente definido, não é possível incluí-las no cálculo da antecipação ou aplicar os respectivos descontos.

Caso queira uma nova proposta de quitação antecipada contemplando as 3 parcelas já processadas, ressaltamos que os respectivos descontos ainda ocorrerão, considerando que essas competências já foram previamente escrituradas em folha de pagamento. Porém, basta comunicar o analista que já iniciou o seu atendimento.

Ressaltamos ainda que esse fluxo ocorre de forma mensal e subsequente à escrituração em folha. Ou seja, após o desconto ser lançado/processado na competência, o repasse à instituição ocorre apenas ao final do mês seguinte. Exemplificando:

PARCELA 2: R$ R$844,18 > Escriturada em abril > Vencimento/Repasse: 28/05/2026
PARCELA 3: R$ R$844,18 > Escriturada em maio > Vencimento/Repasse: 28/06/2026
PARCELA 4: R$ R$844,18 > Escriturada em junho > Vencimento/Repasse: 28/07/2026

Sendo assim, à medida que os repasses das parcelas forem sendo realizados gradativamente, os respectivos reembolsos também serão providenciados, no prazo de até 15 dias após o recebimento de cada competência.

Diante do exposto, agradecemos pela compreensão e preferência, nos permanecendo à disposição em nossos canais de atendimento para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
Time Paketá