Cobrança de parcela já paga e desconto em salário de valor quitado

Respondida
São Paulo - SP
19/06/2026 às 19:40
ID: 251877049
Pior financeira que já vi,o tempo todo cobrando parcela já paga e ainda enviam pra descontar no salário uma coisa já quitada.
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Resposta da empresa
29/06/2026 às 12:47
Olá, Senhor Pedro
Bom dia, tudo bem?
Gostaríamos de deixar registrado que um de nossos especialistas realizou contato através do WhatsApp informado, oportunidade em que foram prestados os devidos esclarecimentos com toda atenção e cuidado < 3.
Após análise do caso, verificamos que, em 05/06/2026, foi emitido um boleto referente à parcela n 5, com vencimento em 28/06/2026. Em seguida, foi gerado um único boleto contemplando as parcelas n 8, 9, 10, 11 e 12.
Conforme consta no Demonstrativo de Crédito encaminhado, permanecem pendentes as parcelas n 6, com vencimento em 28/07/2026, e n 7, com vencimento em 28/08/2026, sendo estas as únicas necessárias para a quitação integral do contrato.
Assim, o desconto lançado em seu holerite na competência de junho refere-se à parcela n 6, enquanto o desconto da competência de julho corresponderá à parcela n 7.
Esclarecemos, ainda, que a reaverbação foi processada considerando as três parcelas que, naquele momento, ainda constavam em aberto. Entretanto, após esse processamento, foi realizado o pagamento de uma dessas parcelas por meio de boleto. Dessa forma, restarão apenas os descontos das competências de junho e julho, não havendo qualquer desconto em folha na competência de setembro, uma vez que o contrato estará integralmente quitado.
Oportunamente, ressaltamos que a reaverbação do contrato ocorreu em razão do encerramento do vínculo empregatício principal antes da quitação integral das parcelas contratadas, sendo processada automaticamente após a identificação de um novo vínculo empregatício elegível, com a finalidade de assegurar a continuidade e o cumprimento das obrigações contratuais. Tal procedimento encontra-se expressamente previsto na Cédula de Crédito Bancário (CCB), especificamente em seu Quadro VI Garantias, conforme transcrição abaixo:
2.2. A presente garantia se estende, conforme aplicável e nos mesmos percentuais acima, aos valores de Saldo FGTS e à Multa Rescisória eventualmente devida em razão de novo vínculo empregatício que o EMITENTE venha a estabelecer, na hipótese de redirecionamento das consignações a outros vínculos empregatícios.
Diante do exposto, agradecemos pela preferência e nos permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Time Paketá.