Solicitação de Quitação Antecipada e Desbloqueio de Margem de Empréstimo Consignado CLT

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

26/05/2026 às 07:58

ID: 249680155

Contratei o emprestimo consignado CLT no dia *****, em 48 vezes, foram descontados no meu salário 4 parcelas, mandei mensagem no ***** para pedir o boleto de quitação desse empréstimo, fui avisado na mensagem que as 3 parcelas no caso 5-6 e 7 já estavam bloqueadas para desconto no meu salário, e no caso iria quitar no boleto as parcelas de número 8 ao 48, portanto, em nenhum momento na mensagem disseram que mesmo após as 3 parcelas 5-6 e 7 já estavam escrituradas para desconto no meu holerite, quitando as demais parcelas da 8 ao 48, minha margem de empréstimo ficaria desbloqueada, agora terei que esperar 3 meses para as parcela 5-6 e 7 serem quitadas, acho isso uma falta de clareza com o consumidor, já que quitei o empréstimo justamente para não ter problemas futuros, eu quero quitar esses 3 empréstimos para minha margem ser liberada e mesmo depois vocês fazem o reembolso.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 18:36

Olá, Senhor Cleber.
Boa noite, tudo bem?

Gostaríamos de esclarecer que, quando houve a solicitação do boleto para antecipação, as parcelas 5, 6 e 7, já se encontravam previamente processadas/escrituradas pela DATAPREV.

A DATAPREV é o sistema responsável pelo processamento das informações relacionadas aos contratos consignados vinculados à CTPS Digital e ao eSocial, seguindo um calendário operacional próprio para escrituração, averbação e processamento das competências mensais.

Dentro desse fluxo operacional, o empregador realiza a escrituração da competência de forma antecipada em folha de pagamento, possibilitando posteriormente o recolhimento da guia junto à CEF/FGTS e, somente após esse processo, ocorre o respectivo repasse financeiro da competência já descontada.

Por esse motivo, no momento do cálculo para emissão do boleto de antecipação, as parcelas que já estavam processadas pela DATAPREV não foram contempladas, uma vez que já se encontravam vinculadas ao fluxo operacional da futura competência.

Diante disso, esclarecemos que, mesmo após a liquidação das parcelas em aberto, a liberação da margem ainda não é possível, pois existem parcelas que, embora já tenham sido processadas, ainda não venceram e não foram repassadas à instituição.

Ou seja, ainda há valores pendentes de recebimento, motivo pelo qual a margem somente poderá ser liberada após o vencimento, repasse e a devida baixa dessas parcelas em sistema.

Caso o senhor opte pela quitação dessas parcelas já processadas, a baixa do contrato em sua CTPS Digital será realizada, contudo, os descontos ainda ocorrerão, considerando que essas competências já foram previamente escrituradas em folha de pagamento.

Sendo assim, à medida que o repasse da parcela for realizado, providenciaremos o retorno através da sua chave PIX CPF, no prazo de até 15 dias úteis.

Ressaltamos ainda que esse fluxo ocorre de forma mensal e subsequente à escrituração em folha. Ou seja, após o desconto ser lançado/processado na competência, o repasse à instituição ocorre apenas ao final do mês seguinte. Exemplificando:

PARCELA 5: R$ 315,35 > Escriturada em maio > Vencimento/Repasse: 28/06/2026
PARCELA 6: R$ 315,35 > Escriturada em junho > Vencimento/Repasse: 28/07/2026
PARCELA 7: R$ 315,35 > Escriturada em julho > Vencimento/Repasse: 28/08/2026

Em resposta privada, segue em anexo o boleto comtemplando as parcelas supramencionadas para quitação e eventuais reembolsos.

Diante do exposto, agradecemos pela compreensão e preferência, nos permanecendo à disposição em nossos canais de atendimento para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,
Time Paketá

Consideração final do consumidor

29/05/2026 às 20:01

Efetuei o pagamento na data de hoje, fico no aguardo da liberação após cair no sistema

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9