Demora na definição de lote condicional em leilão e prejuízos financeiros causados pela falta de informação

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São Paulo - SP

03/06/2026 às 09:45

ID: 250421547

No dia 29/05/2026 participei do Leilão ***** e efetuei o lance vencedor do **Lote 317 ***** Bradesban**.

Na mesma data, às 13h29, recebi contato telefônico de representante do Palácio dos Leilões informando que o lote encontrava-se em condição de aprovação pelo comitente (venda condicional) e que o resultado seria informado em até 48 horas.

Entretanto, passados mais de quatro dias úteis da informação prestada, o lote permanece em status "condicional", sem qualquer posicionamento oficial, previsão de conclusão ou justificativa plausível para a demora.

A situação vem me causando prejuízos financeiros diretos, uma vez que permaneço impedido de direcionar recursos para outras oportunidades de negócio, aguardando uma definição que deveria ter ocorrido dentro do prazo informado pela própria leiloeira.

Ressalto que o **art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor**, garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e precisa sobre os serviços prestados.

Da mesma forma, o **art. 30 do CDC** estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. Assim, ao informar prazo de 48 horas para definição da condição do lote, cria-se legítima expectativa de cumprimento desse prazo.

Além disso, o **art. 4, inciso III, do CDC** prevê o princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo, impondo às partes o dever de transparência, lealdade e cooperação. A manutenção indefinida do status condicional, sem qualquer previsão de encerramento, viola tais princípios.

Ainda, o **art. 39, inciso V, do CDC**, veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor. Não é razoável exigir que o arrematante permaneça por tempo indeterminado aguardando uma decisão do comitente, especialmente quando o próprio consumidor possui prazos rígidos para cumprir suas obrigações perante a leiloeira.

Diante do exposto, solicito:

1. A imediata definição quanto à aprovação ou rejeição da venda condicional;
2. Caso não haja aprovação imediata, o cancelamento do meu lance sem qualquer ônus;
3. O fornecimento formal do prazo máximo para manifestação do comitente;
4. Esclarecimentos acerca dos procedimentos adotados para os casos de venda condicional.

Na ausência de solução, reservo-me o direito de registrar reclamação junto ao PROCON, bem como adotar as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos e os prejuízos eventualmente suportados.

Aguardo retorno urgente.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 16:57

Prezado Sr. Magos Leandro, boa tarde!

Conforme previsto em edital, os lotes vendidos em condicional estão sujeitos à aprovação exclusiva do comitente, quando o maior lance ofertado não atingir o valor mínimo de avaliação informado.

Informamos que, para esse comitente, o prazo para retorno da análise pode ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.

Assim que tivermos um posicionamento definitivo, retornaremos o contato.

Mantemo-nos à disposição!

Atenciosamente,
Palácio dos Leilões / Pós Venda
(31) 3360-8194 | (31) 9992-4966