Veículo arrematado em leilão com divergência na classificação

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
06/08/2026 às 09:12
ID: 255757109
No dia 07/05/2026, participei do Leilão n 8368, ocasião em que arrematei o Lote 410 (Hyundai HB20S placa TLQ9F13), anunciado e vendido com a classificação "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA", informação que também consta expressamente na Nota de Arrematação.
Contudo, ao receber a documentação do veículo e realizar consulta junto aos órgãos competentes, constatei que ele possui registro de "SINISTRADO MÉDIA MONTA", situação incompatível com a classificação divulgada no momento da venda.
Na tentativa de solucionar a questão de forma amigável, entrei em contato com o Palácio dos Leilões por meio do WhatsApp. Na ocasião, fui orientado pela colaboradora Lara Mendes de que, após o reparo do veículo e a realização da vistoria pertinente, seria possível regularizar sua situação.
Segui rigorosamente as orientações recebidas. O veículo foi devidamente reparado, encontra-se em perfeitas condições de circulação e, posteriormente, encaminhei e-mail solicitando apenas a confirmação dos procedimentos necessários para a regularização.
Entretanto, a resposta recebida, em síntese, foi para que eu buscasse meus direitos, sem que fosse apresentada qualquer solução para um problema que decorre da divergência entre a informação divulgada no leilão e a situação registral efetiva do veículo.
Tal situação é bastante preocupante. Isso porque a própria empresa, quando põe em leilão veículos "MÉDIA MONTA", faz constar expressamente essa informação no anúncio do lote. Assim, cria-se no arrematante a legítima expectativa de que a ausência dessa informação significa justamente a inexistência dessa restrição.
Não parece razoável que, em alguns casos, a empresa informe expressamente a existência da classificação "média monta" e, em outros, transfira integralmente ao comprador o risco de eventual divergência entre a condição anunciada e a realidade documental do veículo.
O próprio Decreto n 21.981/1932, que regulamenta a profissão de leiloeiro, estabelece em seu art. 23 que, antes da realização do leilão, devem ser conhecidas as condições da venda, bem como o estado e a qualidade dos bens, especialmente quando tais características não puderem ser conhecidas pelo comprador mediante simples observação. Questões como classificação de monta, bloqueios administrativos, restrições cadastrais e demais registros documentais não podem ser verificadas pelo consumidor mediante simples inspeção visual do bem. São informações objetivas, que integram a oferta e influenciam diretamente a decisão de compra, o valor econômico do veículo e os custos necessários para sua regularização.
A presente reclamação representa mais uma demonstração da boa-fé da minha parte, que, desde o primeiro momento, busquei resolver a questão por meio do diálogo. Espero sinceramente que a empresa reveja sua posição e apresente uma solução compatível com a confiança depositada por mim e por todos os participantes de seus leilões.
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 15:07
Prezado Sr. Allan, boa tarde!
Conforme contato telefônico, os esclarecimentos foram prestados.
Mantemo-nos à disposição!
Atenciosamente,
Palácio dos Leilões / Pós Venda
(31) 3360-8194 (31) 99584-6523
Réplica do consumidor
12/08/2026 às 10:34
A empresa limitou-se a responder que a responsabilidade pelo erro é da Movida (Comitente Vendedora). Diante disso, abrirei uma reclamação contra a mesma em busca de solução para esta lide.
Destaco que o STJ pacificou entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos leilões. Nessa toada, o o art. 7, parágrafo único, estabelece que, havendo mais de um autor da ofensa, todos respondem solidariamente pela reparação dos danos. A mesma lógica é reforçada pelo art. 25, 1, do Código.