Cobrança em duplicidade e sem transparência de juros no pagamento de IPVA via cartão de crédito

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

14/04/2026 às 18:52

ID: 246061171

No dia 10/04/2026, ao acessar o portal oficial da SEFAZ-RJ para emissão e pagamento do DARJ da 3 cota do IPVA do Estado do Rio de Janeiro, foi disponibilizada a opção de pagamento via cartão de crédito, dentro do próprio fluxo de quitação do tributo.

Ao selecionar essa modalidade, fui redirecionado automaticamente para a plataforma Parcele na Hora, parceira responsável pelo processamento da operação no cartão de crédito.

Ocorre que, no ambiente da plataforma Parcele na Hora, não houve informação prévia, clara, adequada e ostensiva sobre o valor final da operação, juros incidentes, custo efetivo total, encargos e impacto financeiro do parcelamento antes da confirmação, em manifesta violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O débito original da 3 cota do IPVA RJ era de R$ 985,28, porém a cobrança foi processada no valor total de R$ 1.367,17, representando acréscimo extremamente oneroso sem a devida transparência contratual.

Ao perceber posteriormente o valor efetivamente lançado, e para evitar qualquer risco de inadimplência perante a SEFAZ-RJ, realizei a quitação da mesma 3 cota via PIX, extinguindo integralmente a obrigação tributária junto ao Estado.

Dessa forma, além da grave falha no dever de informação na origem da contratação, houve também pagamento em duplicidade da mesma obrigação tributária, situação amplamente comprovada por recibo do cartão e comprovante PIX.

Mesmo após diversas tentativas de solução administrativa, a empresa insiste em tratar o caso como mero cancelamento após liquidação, ignorando os pontos juridicamente centrais:

violação do dever de informação
cobrança excessivamente onerosa
pagamento em duplicidade
manutenção indevida do lançamento no cartão
enriquecimento sem causa

A cobrança de R$ 1.367,17 permanece impactando diretamente a fatura do meu cartão.

Diante disso, EXIJO a restituição integral do valor de R$ 1.367,17, com a solução definitiva do caso, sob pena de adoção das medidas cabíveis perante o Banco do Brasil, Procon-RJ e Juizado Especial Cível.

Compartilhe