Cobrança indevida no cartão de crédito após falha e retenção de valor sem consentimento

Não respondida
Brasília - DF
29/04/2026 às 19:18
ID: 247323673
No dia 25/04, tentei realizar o pagamento do IPTU via cartão de crédito (R$ 1.574,00 em 6x). A transação foi inicialmente negada pela operadora, que me orientou a realizar uma nova tentativa. Diante da falha técnica, desisti da operação via cartão e optei por quitar o débito à vista por outro meio.
Para minha surpresa, a empresa processou a cobrança no cartão posteriormente, mesmo após a negativa inicial e sem minha nova confirmação. Ao entrar em contato, fui informado de que a empresa não conseguiu liquidar o débito total (pois eu já havia pago), mas, em vez de realizar o estorno imediato do valor cobrado indevidamente, decidiram unilateralmente reter o dinheiro para liquidar parcelas futuras (IPTU 2026), sem o meu consentimento e informaram que só farão o estorno dos valores já liquidados anteriormente por mim.
Baseio esta reclamação nos seguintes pontos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
1. Artigo 6, inciso III: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara. A empresa falhou ao não comunicar o processamento de uma compra que havia sido negada, impedindo meu controle sobre a transação.
2. Artigo 39, inciso VI: Configura prática abusiva executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. Uma vez que a compra foi negada, a empresa não poderia processá-la dias depois sem me consultar.
3. Artigo 42, parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. A retenção do valor para quitar débitos futuros que eu não autorizei configura apropriação indébita do meu limite de crédito.
4. Artigo 51, inciso IV: São nulas cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé.
A alegação de tentativa de contato telefônico não exime a empresa da responsabilidade. Como prestadora de serviço, a empresa assume o risco do negócio e deve garantir que a cobrança só ocorra mediante serviço efetivamente prestado e autorizado.
Solicito o estorno imediato do valor integral lançado em meu cartão de crédito, uma vez que o serviço original solicitado não foi prestado por culpa de processamento da própria empresa/operadora e o débito já se encontra quitado à vista.