Impossibilidade de Cancelamento de Pagamento de IPVA via Cartão de Crédito e Solicitação de Estorno

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Ladário - MS

27/04/2026 às 22:20

ID: 247123165

Venho por meio desta apresentar reclamação em face da empresa Parcele na Hora, pelos fatos a seguir expostos:

No dia 19 de abril de 2026 (domingo), realizei o pagamento do IPVA do meu veículo por meio da referida plataforma, utilizando cartão de crédito, no valor de R$ 5.817,25, conforme recibo n *****.

No dia seguinte, 20 de abril de 2026, ou seja, menos de 24 horas após a contratação, entrei em contato com a empresa, por meio do canal de atendimento disponível (WhatsApp), solicitando o cancelamento da operação, pois precisava alterar a forma de pagamento.

Durante o atendimento (Protocolo n *****), fui informado pela atendente que não seria possível realizar o cancelamento, sob a alegação de que o pedido já constava como pago e em processo de liquidação, bem como que o órgão responsável já teria sido comunicado.

Entretanto, conforme demonstrado em anexo, a própria instituição financeira informa que a transação ainda não havia sido processada, estando pendente de confirmação, inclusive com previsão de prazo de até 96 horas úteis para finalização, conforme informado pela própria empresa.

Mesmo diante disso, a empresa:
- Negou o cancelamento de forma reiterada;
- Não apresentou qualquer alternativa de solução;
- Dificultou o registro formal de reclamação, direcionando exclusivamente para um e-mail;
- Limitou-se a repetir respostas padronizadas, sem análise efetiva da situação.

Destaca-se que a contratação foi realizada de forma online, o que assegura ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, a conduta da empresa configura, em tese:
- Violação ao art. 6, incisos III e IV do CDC (direito à informação adequada e proteção contra práticas abusivas);
= Possível prática abusiva nos termos do art. 39, inciso V do CDC, ao impor ao consumidor a manutenção de uma operação que ainda se encontrava em processamento;
- Falha na prestação de serviço, conforme art. 20 do CDC.

Importante ressaltar que a empresa atua como intermediadora financeira, prestando serviço de processamento de pagamento. Dessa forma, enquanto a operação não estiver integralmente concluída, o serviço não pode ser considerado plenamente prestado, sendo, portanto, passível de cancelamento.

Diante do exposto, solicito:
1- O cancelamento da operação realizada via cartão de crédito;
2- Caso já tenha ocorrido a cobrança, o estorno integral do valor pago.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 10:51

Em resposta ao id 247123165

Prezado Alessandro Freitas dos Santos, bom dia

Em análise à sua solicitação, esclarecemos que o pagamento realizado em 19/04/2026 foi referente ao IPVA junto à SEFAZ-RJ, cujo processamento ocorre de forma automática após a confirmação da operação.

Informamos que, para pagamentos destinados à SEFAZ-RJ, a comunicação e repasse ao órgão são realizados automaticamente, com baixa do débito podendo ocorrer em até 1 hora após a aprovação do pagamento. No presente caso, os débitos foram devidamente quitados junto ao órgão no mesmo dia da realização da transação, caracterizando a efetiva prestação do serviço contratado.

Dessa forma, quando do seu contato em 20/04/2026, a operação já se encontrava processada e com os valores repassados ao órgão competente, o que impossibilitou o cancelamento ou estorno da transação, uma vez que não havia mais gestão sobre os valores pagos.

Ressaltamos que a informação de processamento apresentada pela administradora do cartão refere-se ao fluxo interno da operadora financeira e não ao status da quitação junto ao órgão arrecadador, que já havia sido concluída.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Suporte Parcele na Hora

Réplica do consumidor

23/05/2026 às 12:14

Em atenção à resposta apresentada, gostaria de registrar alguns esclarecimentos.

A empresa afirma que o serviço foi integralmente prestado no mesmo dia da contratação. Contudo, no momento em que solicitei o cancelamento, em 20/04/2026, menos de 24 horas após a operação, não havia qualquer informação clara e acessível ao consumidor demonstrando a efetiva quitação definitiva do débito junto à SEFAZ-RJ.

Ao contrário, tanto a plataforma quanto a administradora do cartão informavam que a operação ainda se encontrava em processamento/liquidação, inclusive com prazo de até 96 horas úteis para conclusão. Assim, sob a ótica do consumidor, a transação ainda não estava concluída.

Além disso, o próprio site da empresa apresenta falhas relevantes de transparência e suporte:
- não permite login do usuário;
- não possibilita consultar pagamentos realizados;
- não disponibiliza acompanhamento detalhado da operação;
- restringe os canais de atendimento basicamente a WhatsApp, chat e e-mail.

Mesmo diante da solicitação realizada rapidamente após a contratação, a empresa limitou-se a negar o cancelamento de forma padronizada, sem apresentar qualquer alternativa de solução.

Ressalto ainda que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por meio eletrônico, como ocorreu no presente caso.

Além disso, o CDC também assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada, bem como proteção contra práticas abusivas. A ausência de mecanismos mínimos de acompanhamento da operação e a dificuldade de atendimento colocam o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade.

Dessa forma, mantenho minha discordância quanto à negativa de cancelamento e reitero meu entendimento de que houve falha na prestação do serviço e deficiência na transparência das informações disponibilizadas ao consumidor.