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São Paulo - SP

23/11/2023 às 17:29

ID: 175926451

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Vossas Senhorias, por intermédio de sua preposta, PASCHOALOTTO, realizam dezenas de ligações diariamente, inclusive após o horário comercial, finais de semana e feriados, para cobrança de débitos com o Itaú relativos ao financiamento de automóvel.


Um dos prepostos de Vossas Senhorias realizou proposta de acordo para quitação total do contrato, bem como informou que somente iria validar com o seu cliente (Itaú) a proposta previamente autorizada, pois havia sido feita em um "evento de descontos".


Ato contínuo, a mesma atendente retorna informando o aceite final do banco, bem como que foi remetido para outro setor da empresa Paschoalloto para emissão do boleto, mas que seria encaminhado no mesmo dia ou, quando mais, no dia subsequente, ou seja, o acordo foi celebrado naquele momento, bastando uma mera formalidade (emissão do boleto) para adimplemento do que fora acordado (pagamento do valor ofertado).


Passado o tempo informado pela atendente foi realizada ligação para a Paschoalloto, até mesmo porque o levantamento da quantia acordada entre as partes foi penoso e com a finalidade específica de pagamento do acordo já celebrado, todavia, para meu espanto e até mesmo desespero (empréstimo solicitado para pagamento do acordo celebrado) informou que, apesar de a PRÓPRIA PASCHOALLOTO ter ofertado a proposta, inclusive com o aceite prévio e posterior confirmação do Itaú, não houve aceite de um setor da própria Paschoalloto.


Irresignado, até mesmo porque o acordo já havia sido celebrado, solicitei novas informações, ocasião na qual a preposta da própria PASCHOALLOTO informou que solicitaria novamente a autorização do banco, o que ocorreu novamente, sendo encaminhado o acordo, mais uma vez, para emissão do boleto no setor específico, que não, por motivos desconhecidos desse consumidor, novamente recusou-se a emitir o bolero.


Vale aqui destacar que Vossas Senhorias podem confirmar o que foi narrado por meio das gravações das ligações que estão em vossa posse.


Resumidamente:


a) A Paschoalloto, preposta de Vossas Senhorias, realiza dezenas de ligações para quitação do contrato aberto;


B) Paschoalloto, preposta de Vossas Senhorias, realiza uma oferta de acordo que é aceita pelo consumidor;


C) Paschoalloto, preposta de Vossas Senhorias, entra em contato com o Itaú para verificar se a proposta ofertada ainda estava vigente;


D) Banco Itaú informa que a proposta está vigente;


E) Paschoalloto, preposta de Vossas Senhorias, entra em contado com o consumidor informando o aceite do banco, que a acordo esta celebrado faltando somente a emissão do boleto;


F) Paschoalloto, preposta de Vossas Senhorias, se recusa a emitir o boleto para pagamento.


Só quero que seja cumprido o que foi acordado, ao passo que o acordo gerou e continua gerando prejuízos.

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Resposta da empresa

18/12/2023 às 08:42

Olá Gustavo, bom dia!

Recepcionamos sua manifestação em nossa Ouvidoria Paschoalotto.

Me chamo Samantha e hoje irei conduzir seu atendimento, ok? Informamos que foi encaminhado nosso posicionamento no seu e-mail que consta no cadastro do R.A. Novamente pedimos nossas sinceras desculpas pela morosidade no contato e pelos transtornos causados. Em análise a sua manifestação, identificamos que o Sr. possuía um contrato direcionado a nossa assessoria, este direcionamento ocorreu pelo próprio credor para que a Paschoalotto atuasse na área de recuperação de crédito.

Orientamos aos nossos clientes que enquanto houver o direcionamento do contrato a nós, os clientes tenham pelo menos um contato efetivo ao dia, que seria a confirmação de dados e uma previsão de pagamento, essas informações sendo registradas em sistema, não é para a ligação retornar no mesmo dia e no mesmo telefone, tudo bem? Caso de fato, ocorram os contatos efetivos e os acionamentos aconteçam novamente no mesmo dia e no mesmo telefone, solicitamos que nos contate imediatamente para que novamente as análises possam ser realizadas. Esclarecemos que a Paschoalotto como assessoria de cobrança atua como operadores dos dados e o controlador dos dados é o credor (banco/parceiro). Acrescentamos que o contrato não está mais conosco, pois houve o pagamento em 04/12/*******, sendo assim, não estamos mais entrando em contato com o Sr.

Informamos que não foram identificados acionamentos foram do horário previsto na lei da Febraban do estado de SP que podem ocorrer de segunda sexta das 08h00 às 20h00, sábados das 08h00 às 14h00, domingos e feriados não são permitidos acionamentos. De todo modo, esperamos ter conseguido esclarecer as informações, saiba que nosso canal de Ouvidoria irá permanecer à sua inteira disposição!

Samantha l Ouvidoria Paschoalotto.
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