O que aconteceu
[Editado pelo Reclame Aqui] na contratação, bloqueio ilegal na quitação: PegCard recusa emissão de saldo e boleto para forçar descontos em folha.
Venho a público denunciar a conduta abusiva e de evidente má-fé da empresa PegCard na gestão de empréstimo com desconto em folha de pagamento firmado por convênio público.
Para a venda do crédito, a empresa demonstrou agressividade comercial, insistindo com múltiplos atendentes e garantindo que o contrato de cerca de R$ 6.400,00 poderia ser quitado antecipadamente a qualquer momento após o terceiro mês, com o devido abatimento total dos juros futuros. A contratação levou menos de duas horas.
No entanto, ao entrar em contato com os recursos disponíveis para realizar a liquidação antecipada integral, a postura mudou radicalmente. Fui transferido entre atendentes, submetido a um interrogatório protelatório com exigência injustificada de dados desnecessários, para ao final receber a informação absurda de que precisaria aguardar "até 10 dias úteis" apenas para receber um e-mail com o valor da dívida postergando a emissão do boleto efetivo de quitação.
Essa conduta tem um propósito nítido: enrolar o consumidor por mais de duas semanas para ultrapassar a data de corte da folha de pagamento (dia 21), garantindo o desconto forçado de mais uma parcela de R$ 380,00 de forma indevida.
Trata-se de uma afronta expressa ao Artigo 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor (que assegura o direito incondicional à quitação com redução de juros) e uma violação gravíssima da Resolução CMN n 5.004/2022 do Banco Central do Brasil, cujo Art. 4, 2, II, 'b' estipula o prazo de até 1 (um) dia útil para fornecimento do Documento Descritivo do Crédito (DDC/DED) e liquidação tempestiva (Art. 6).
Exijo o envio imediato do Demonstrativo de Evolução da Dívida e do boleto de quitação integral com a exclusão de todos os juros futuros para pagamento antes do fechamento da folha deste mês.
Caso a PegCard insista em reter a quitação e ocorra qualquer desconto em meu contracheque, as providências já iniciadas no Banco Central do Brasil (BACEN), no Procon e junto ao setor de convênios da Prefeitura serão desdobradas em ação judicial de repetição do indébito (com cobrança do valor em dobro, nos termos do Art. 42 do CDC) e indenização por danos materiais e morais.