Não respondida

Omissão dolosa de juros ("Pula Ciclo"), tentativa de acordo irregular e coação moral ao consumidor

Pernambucanas

cidade: Sete Lagoas

O que aconteceu

No dia 15 de agosto de 2026, a titular do cartão Pernambucanas, *****, acompanhada de sua sobrinha, *****, efetuou compras na filial da *****. A compra de Maria Fernanda somou R$ 301,94 e a de Regina R$ 589,93, totalizando R$ 891,87.

No caixa, a operadora ***** ofereceu o parcelamento em 10 vezes com início de pagamento para outubro de 2026, omitindo completamente a incidência de juros. Possuímos os comprovantes impressos emitidos pela loja, os quais discriminam o parcelamento em 10 vezes, mas NÃO mencionam nenhuma taxa de juros ou acréscimo, configurando violação grave ao Artigo 6, III do CDC (direito à informação clara). Fomos surpreendidas no aplicativo com faturas infladas, indicando um juros embutido de R$ 601,00.

Retornamos à loja nos dias 06/10 e 08/10/2026. Fomos atendidas pela operadora Regiane (visivelmente nervosa) e pela gerente *****, que agiu com extrema arrogância, tentando transferir a culpa pelo erro sistêmico/operacional para nós, as clientes. Diante da nossa firmeza, a gerência admitiu informalmente que, se o caso chegasse aos diretores e administradores da empresa, elas seriam demitidas por justa causa. Para evitar isso, propuseram acordos totalmente ilegais, como a entrega de R$ 601,00 em mercadorias "sem registro" na loja ou o pagamento de R$ 60,00 mensais por fora, tirados do próprio bolso ou do caixa.

Recusamos todas as propostas informais. Exigimos o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta (Art. 35 do CDC): o cancelamento imediato da linha de juros abusiva e o refaturamento da dívida para 10 parcelas fixas sem juros sobre o valor real de R$ 891,87, conforme o que foi contratado no caixa.